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Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Ofício nº 177/2025.
Angical do Piauí-PI, 19 de novembro de 2025.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo,
justificativa e Projeto de Lei que “INCLUI AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025”.
Atenciosamente,
____________________________________
Helder Jordão Sousa Gomes
- Prefeito Municipal em Exercício Temporário –
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A Excelentíssima Senhora
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
Vimos encaminhar a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei, com o fim de abrir
crédito adicional Especial no orçamento vigente do Município de Angical do Piauí -
PI, no valor de R$356.800,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais).
A aquisição da ambulância é importante para incrementar a oferta de transporte
à saúde e atender os usuários que demandam cirurgias e outros procedimentos.
Ademais, a compra de ambulâncias visa atender a serviços de urgência e
emergência, como em casos de acidentes e transportes de pacientes, trazendo mais
conforto, segurança e agilidade.
Também, visa atender a população em tempo hábil, possibilitando o transporte
aos pontos de atenção da rede assistencial.
É oportuno a aprovação deste projeto de lei porque ele vai ao encontro dos
anseios de nossa comunidade.
Por todo o exposto, solicito aos nobres vereadores a aprovação do Projeto de Lei
anexo.
____________________________________
Helder Jordão Sousa Gomes
- Prefeito Municipal em Exercício Temporário –
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
“INCLUI AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, PARA O
QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DE ANGICAL
DO PIAUÍ/PI, HELDER JORDÃO SOUSA GOMES, no uso de suas atribuições legais
e com suporte no art. 3º na Lei Municipal nº. 754, de 05 de dezembro de 2024, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída no Plano Plurianual do município de Angical, para o
quadriênio 2022/2025, a ação abaixo discriminada:
PROGRAMA: 0005-Saúde e Qualidade de Vida TIPO:
Finalístico
OBJETIVOS: Implementar e promover a Atenção Básica, como espaço prioritário de
organização do SUS Local, buscando atender a população SUS dependente, expandir a
Estratégia de Saúde da Família e a rede básica de saúde, mediante a efetivação de política de
saúde resolutiva, de qualidade, integral e humanizada.
Ação Título Unidade
Administrativa Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade
de
Medida
Meta
Física Valor R$
1033
Aquisição de
Ambulância para a
Unidade Mista de
Saúde Jurandir
Mendes
UMS Jurandir
Mendes P
Veículo
Adquirido Unidade 01 356.800,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, em 19
de novembro de 2025.
____________________________________
Helder Jordão Sousa Gomes
- Prefeito Municipal em Exercício Temporário -
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