PREFEITURA MUNICIPAL
A
do G Piau20
GESTÄO DE RESULTADOS
PROJETO DE LEI N° 01/2026
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
e seis.
Av. João Siqueira Paes, 955 - Centro
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Dispõe sobre alteração do piso salarial dos
profissionais do magistério público do
Município de Angical do Piauí - PI, na
forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL D0 PLAUI, Estado do
Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério
público do Município de Angical do Piauí – PI no percentual de 7,5%.
Parágrafo único - As demais vantagens dos servidores obedecerão às
disposições do plano de carreira dos servidores da cducação.
Art. 2° Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como
salário-mínimo o determinado nacionalmente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte
-Prefeito Municipde Angical do Piauí-PI
Avenida João Siqueira Paes, S/N, Bairro Centro. 8699587-5824
64.410.000 Angical/PI - https://angical.pi.gov.br/angical
PREFEITURA MUNICIPAL
ACCAL
de Piaue0
GESTÃO DE RESULTADOS
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 06554.752/0001-80
Av, João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE ANGICAL DO PIAUI – PI
ao município.
Excelentissimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município
realizar medidas para a valorização dos profissionais do magistério, categoria que tanto
contribui para os avanços educacionais locais.
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos vencimentos dos
professores, na razão de 7,5%, acima do determinado nacionalmente.
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas a de que, no
minimo, 70% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais
da educação, aí incłuídos as remunerações, gratificações e encargos patronais.
Da mesma forma, regulamenta o salário-mínimo nacional como o aplicável
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda manifestação
desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para posterior publicação.
Brung Frreiá Sobrinho Nero
-PrefeiteMuńicipal de Angical do Piauí-P
Avenida João Siqueira Paes, S/N, Bairo Centro. 8699587-5824
64.410.000 Angical/PI - htps:/langical.pi.gov.br/angical
A
PREFEITURA MUNICIPAL
Exma. Sra.
doPiu0
GESTÃO DE RESULTADOS
Oficio n° 021/2026
Vera. Leidiana Pereira Ribeiro
Angical do Piauí - PI
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Sra. Presidente,
Av. João Siqueira Paes, 955 - Centro
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí
E-MAIL: pref.angicaldopi @gmail.com
Angical do Piauí – PI, 10 de Fevereiro de 2026
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei - Reajuste do Piso Salarial do Magistério
Atenciosamente,
Ao cumprimentá-la, sirvo-me do presente para encaminhar, para apreciação e
deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 01/2026, que dispõe sobre
a alteração do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de
Angical do Piauí - PI, na forma que especifica.
Encaminha-se, ainda, a Justificativa ao Projeto de Lei, a fim de subsidiar a análise
e discussão por parte dos Nobres Vereadores.
Certo da compreensão quanto à relevância da matéria, renovo votos de elevada
estima e consideração, aguardando a apreciação e manifestação dessa Casa Legislativa.
Bruno Fefeirá Sobrinho Neto
-Prefeito Municipal de Angical do Piauí-PI
Avenida João Siqueira Pacs, 955, Bairro Centro. 8699587-5824
64.410.000 Angical/PI - https:/angical.pi.gov.br/angical
PISO SALARIAL DO PROFESSOR 2026
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
ANGICAL DO PIAUÍ
AUMENTO DE 7,5%
PROFESSOR 40 HORAS
NÍVEL
CLASSE
I II III IV REGÊNCIA
A R$ 5.235,13 R$ 5.496,89 R$ 5.771,73 R$ 6.060,32 R$ 523,51
B R$ 5.496,89 R$ 5.771,73 R$ 6.060,32 R$ 6.363,34 R$ 549,69
C R$ 5.661,79 R$ 5.944,88 R$ 6.242,13 R$ 6.554,24 R$ 566,18
D R$ 5.831,65 R$ 6.123,23 R$ 6.429,39 R$ 6.750,86 R$ 583,16
E R$ 6.006,60 R$ 6.306,93 R$ 6.622,27 R$ 6.953,39 R$ 600,66
PROFESSOR 20 HORAS
NÍVEL
CLASSE
I II III IV REGÊNCIA
A
R$ 2.617,56 R$ 2.748,44 R$ 2.885,86 R$ 3.030,15 R$ 261,76
B R$ 2.748,44 R$ 2.885,86 R$ 3.030,15 R$ 3.181,66 R$ 274,84
C R$ 2.830,89 R$ 2.972,44 R$ 3.121,06 R$ 3.277,11 R$ 283,09
D R$ 2.915,82 R$ 3.061,61 R$ 3.214,69 R$ 3.375,42 R$ 291,58
E R$ 3.003,29 R$ 3.153,46 R$ 3.311,13 R$ 3.476,69 R$ 300,33
BASE DE CÁLCULO:
Horizontal: 5%
Vertical:
A para B 5%; B para C 3%; C para D 3% e D para E 3%.
REGÊNCIA: 10% do nível I de cada classe