Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Ofício nº 023/2026.
Angical do Piauí-PI, 12 de fevereiro de 2026.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo,
Justificativa e Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual nos salários dos
Servidores Efetivos Públicos Municipais, no percentual de 4,26%.”.
Atenciosamente,
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Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
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JUSTIFICATIVA
A Excelentíssima Senhora
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o Projeto de
Lei que “Dispõe sobre a revisão geral nos salários dos Servidores Efetivos Públicos Municipais,
no percentual de 4,26%.”.
A recomposição salarial é importante para que os vencimentos dos servidores não
fiquem defasados frente a inflação. É de se notar que a inflação acumulada nos últimos anos
vem subindo gradativamente, o que torne necessária a recomposição salarial.
Além disso, o reajuste salarial anual possui previsão constitucional, estando
consagrado no art. 37, inciso X da Carta Maior, e sabemos da importância da valorização de
nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e
comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a
valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não
comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições
financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o
Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com
seu quadro funcional devidamente valorizado.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do
legislativo, contando com sua aprovação.
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Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS
SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO PERCENTUAL DE
4,26%”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 4,26% na remuneração dos servidores públicos
municipais efetivos, com a finalidade de recompor as perdas salariais do ano em curso,
ressalvados os servidores municipais efetivos que percebem salário-mínimo, visto que
já receberam reajuste em seus vencimentos quando da alteração do salário mínimo
nacional, bem como professores, agentes comunitários de saúde e agentes de combate
às endemias, que possuem Piso Nacional fixado em Lei Federal.
Art. 2º - As despesas recorrentes do cumprimento desta Lei serão atendidas com as
dotações constantes da Lei Orçamentária do exercício corrente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 5
de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro
de 2026.
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Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –