br-locleg corpus explorer

← Angical do Piauí (PI)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS SALÁIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO PERCENTUAL DE 4,26%
native_id294

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T11:35:29.508086-03:00 Aprovada por maioria 8 0 0
2026-02-26T11:31:03.968373-03:00 Aprovada por maioria 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
Ofício nº 023/2026.
Angical do Piauí-PI, 12 de fevereiro de 2026.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo, 
Justificativa e Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual nos salários dos 
Servidores Efetivos Públicos Municipais, no percentual de 4,26%.”. 
Atenciosamente,
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
JUSTIFICATIVA 
A Excelentíssima Senhora
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o Projeto de 
Lei que “Dispõe sobre a revisão geral nos salários dos Servidores Efetivos Públicos Municipais, 
no percentual de 4,26%.”.
A recomposição salarial é importante para que os vencimentos dos servidores não 
fiquem defasados frente a inflação. É de se notar que a inflação acumulada nos últimos anos 
vem subindo gradativamente, o que torne necessária a recomposição salarial. 
Além disso, o reajuste salarial anual possui previsão constitucional, estando 
consagrado no art. 37, inciso X da Carta Maior, e sabemos da importância da valorização de 
nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e 
comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a 
valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não 
comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições 
financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o 
Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com 
seu quadro funcional devidamente valorizado.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do 
legislativo, contando com sua aprovação. 
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO PERCENTUAL DE 
4,26%”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no 
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 4,26% na remuneração dos servidores públicos 
municipais efetivos, com a finalidade de recompor as perdas salariais do ano em curso, 
ressalvados os servidores municipais efetivos que percebem salário-mínimo, visto que 
já receberam reajuste em seus vencimentos quando da alteração do salário mínimo 
nacional, bem como professores, agentes comunitários de saúde e agentes de combate 
às endemias, que possuem Piso Nacional fixado em Lei Federal.
Art. 2º - As despesas recorrentes do cumprimento desta Lei serão atendidas com as 
dotações constantes da Lei Orçamentária do exercício corrente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 5
de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro
de 2026.
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –

open original →