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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014, ALTERADA PELA LEI 13.708/2018, E DE 07 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
Ofício nº 024/2026.
Angical do Piauí-PI, 12 de fevereiro de 2026.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo, 
Justificativa e Projeto de Lei que “dispõe sobre a alteração do piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, do Município 
de Angical do Piauí/PI, conforme estabelecido na Lei 12.994, de 17 de junho de 2014, alterada 
pela Lei 13.708/2018, e de acordo com a portaria GM/MS nº 10.132, de 07 de janeiro de 2026, 
e dá outras providências”.
Atenciosamente,
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
JUSTIFICATIVA 
A Excelentíssima Senhora
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o 
Projeto de Lei que “dispõe sobre a alteração do piso salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, do Município de 
Angical do Piauí/PI, conforme estabelecido na Lei 12.994, de 17 de junho de 2014, 
alterada pela Lei 13.708/2018, e de acordo com a portaria GM/MS nº 10.132, de 07 de 
janeiro de 2026, e dá outras providências”.
Tal alteração salarial baseia-se na relevância do trabalho dos “ACS” e “ACE”, 
além de cumprir com o determinado na Lei 12.994, de 17 de junho de 2014, com 
alterações pela Lei 13.708/2018.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do 
legislativo, contando com sua aprovação. 
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL 
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E 
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, 
DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, 
CONFORME ESTABELECIDO NA LEI 12.994, DE 17 DE 
JUNHO DE 2014, ALTERADA PELA LEI 13.708/2018, E
DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 10.132, 
DE 07 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, BRUNO 
FERREIRA SOBRINHO NETO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o piso salarial aos 
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, 
nos termos do estabelecido na Lei 12.994/2014, alterada pela Lei 13.708/2018 e 
conforme a portaria GM/MS Nº 10.132, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Parágrafo Único – A aplicação do piso a que se refere o caput deste artigo será de 02 
salários-mínimos vigentes no ano de 2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5
de janeiro de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, em 12 de fevereiro
de 2026.
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –

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