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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id296

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T11:36:58.314850-03:00 Aprovada por maioria 8 0 0
2026-02-26T11:31:56.917514-03:00 Aprovada por maioria 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

a ESTADO DO PIAUÍ .
4 Tt gm CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
A CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2026
Dispõe sobre a concessão de revisão
geral anual do vencimento dos
servidores públicos do Poder
Legislativo e da outras providencias”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação, discussão e votação
o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º -Fica concedida revisão geral anual, com base no IPCA/IBGE 2025, aos
servidores públicos ocupantes de Cargos Comissionados, conforme Anexo |
integrante desta Lei.
Parágrafo Único. Registra-se que a revisão geral anual está prevista nas leis
orçamentárias e que o aumento decorrente desta Lei não trará descumprimento
aos índices constitucionais/legais dos limites de gastos da Camara.
Art. 2º -Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026, a diferença
existente será paga de acordo com as disponibilidades financeiras da Camara
Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mesa Diretora, Angical do Piauí (Pl) — 13 de DM de o]
LEIDIANA PEREIRA RIBEIRO
(PRESIDENTE)
Je o
Ater P 90 Siro
JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS
(VICE — PRESIDENTE)
NTÔNIA PEREIRA DA SILVA SOUSA
do Pia
(1º SECRETÁRIA) na
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa poselson Tardího de Sousa Soares
Rua José Soares Filho, 294 — Centro CPF: 023.981.305-76
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapiGnhotmail.cofentrolador
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
pe
ESTADO DO PIAUÍ
Ho 7 mms CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
EA CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
ANEXO I- CARGO EM COMISSÃO
VALOR ATUALIZADO
CARGO (2026)
CONTROLADOR R$ 2.198,85
us
ASSESSOR
LEGISLATIVO R$ 1.876,68
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua José Soares Filho, 294 — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cnapi(Dhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
| FT Gm CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
ESA CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossas
Excelências o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Angical do Piauí.
A competência legal para dispor da matéria é da Câmara de
Vereadores, consoante se verifica no artigo 40, XIX, da Lei Orgânica do
Município de Angical, e do artigo 25, |, do Regimento Inteno da Câmara
Municipal de Angical:
“Art. 40 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
XIX - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia,
transformação, criação ou extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação
da respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;”
“Art. 25. Compete à Mesa Diretora da Câmara,
privativamente, em colegiado:
| - dispor sobre sua organização, funcionamento, política,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos
e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a
fixação e alteração da respectiva remuneração,
observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias,”
Assim, em cumprimento ao disposto nas normas acima transcritas,
segue o presente projeto de lei, sendo importante destacar que se trata de mera
recomposição inflacionária referente aos valores que vinham sendo pagos
anteriormente, com base no IPCA.
Ante o exposto, faz-se necessária a criação desta legislação, razão
que fundamenta o Projeto de Lei em anexo.
O ) ) Ber
LEIDIANA PEREIRA RIBEIRO
PRESIDENTE
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua José Soares Filho, 294 - Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapiQhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
& | ESTADO DO PIAUÍ |
4 Ff pm CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
Neg BB CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
Jor bo Pb Hhe-
JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS
(VICE — PRESIDENTE)
EA o
Ardpuio Peceica da Silva SUBA
ANTÓNIA PEREIRA DA SILVA SOUSA
(1º SECRETÁRIA)
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua José Soares Filho, 294 — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapiQQhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br

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