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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CRIADOS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICAL DO PIAUÍ - PI ALTERANDO-SE A LEI MUNICIPAL Nº 708 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
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2026-03-05T13:20:53.130679-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-03-05T13:16:57.902422-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Ofício nº 045/2026.
Angical do Piauí-PI, 26 de fevereiro de 2026.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo, 
Justificativa e Projeto de Lei que “dispõe sobre a criação, alteração da remuneração e do
número de vagas dos cargos de provimento em comissão, criados na estrutura da Secretaria
Municipal de Educação de Angical do Piauí – PI, alterando-se a lei municipal nº 708 de 21
de setembro de 2023”. Solicitamos a tramitação deste Projeto em caráter de 
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A Excelentíssima Senhora
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI 
Nesta cidade
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o 
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO 
E DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, 
CRIADOS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
ANGICAL DO PIAUÍ – PI, ALTERANDO-SE A LEI MUNICIPAL Nº 708 DE 21 DE 
SETEMBRO DE 2023”.
Por expressa disposição da Lei Orgânica Municipal é de iniciativa privativa do 
chefe do Executivo as leis que disponham sobre a organização administrativa, nos 
termos do que preconiza o art. 55, §2º, I, da Lei mencionada:
Art. 55 - A iniciativa das leis complementares ou ordinárias é da 
competência de membro ou de comissão da Câmara Municipal, 
do Prefeito Municipal e do povo, na forma prescrita por esta Lei 
Orgânica.
§ 2° - São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, as leis 
que disponham sobre:
I - a organização administrativa, o regime jurídico dos 
servidores, a criação de cargos e funções públicas na 
administração direta, autárquica e fundacional, sua 
remuneração, provimento de cargo, estabilidade, aposentadoria, 
transferência e disponibilidade;
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Neste sentido, cumpre destacar que a organização administrativa possui como 
principal característica o impacto na eficiência, eficácia e nos custos de funcionamento 
da máquina pública.
Tomando por base que no ano de 2023 (dois mil e vinte e três), a Lei Municipal
nº 708 modificou a estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão 
da Secretaria Municipal de Educação de Angical do Piauí – PI e visando otimizar a
gestão pública, a criação, alteração da remuneração e do número de vagas destes cargos 
em comissão proposta pelo presente projeto de lei, fundamenta-se na implementação da 
“Escola de Tempo Integral” no município desde o ano de 2025 (dois mil e vinte e
cinco).
Assim, devido ao aumento dos serviços a partir da execução da “Escola em 
Tempo Integral”, a fim de atender as necessidades que envolvem os serviços públicos 
educacionais desempenhados, bem como aumentar a eficiência da prestação dos 
serviços públicos, segue o presente projeto de lei.
Por fim, incumbe destacar que a indicação da remuneração e do quantitativo de
vagas estão especificadas no “Anexo Único”.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei e solicitamos que o 
mesmo seja votado e aprovado, com sua conversão em lei em sentido estrito, para que 
a necessidade pública indicada seja adequadamente atendida. Em tempo, solicitamos 
a tramitação do Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João SiqueiraPaes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
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PROJETO DE LEI Nº. 04, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DA 
REMUNERAÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO, CRIADOS NA ESTRUTURA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
ANGICAL DO PIAUÍ – PI, ALTERANDO-SE A 
LEI MUNICIPAL Nº 708 DE 21 DE SETEMBRO 
DE 2023”.
O PREFEITO DE ANGICAL DO PIAUÍ– PI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei define e altera a remuneração e o número de vagas relacionados 
aos cargos de supervisão de ensino, assessoria especial de aprendizagem, diretor
(a) escolar, coordenador geral administrativo, coordenação escolar de ensino 
aprendizagem, coordenador de ensino aprendizagem – ensino fundamental, 
coordenador de aprendizagem e desenvolvimento da educação infantil, 
coordenação escolar de educação infantil, coordenador de ensino aprendizagem –
educação de jovens e adultos, secretário (a) escolar, coordenador de alimentação 
escolar, agente de distribuição de alimentos, coordenador de ensino aprendizagem 
– educação inclusiva, coordenador da equipe multiprofissional, coordenador de 
programas e projetos educacionais, coordenador do censo escolar, agente 
administrativo educacional, administrador especial de fundos da educação, agente 
da educação, diretor adjunto, criados na estrutura da Secretaria Municipal de 
Educação de Angical do Piauí – PI.
Art. 2º A remuneração, o número de vagas e a carga horária dos cargos citados no 
Artigo 1º ficam em conformidade com o discriminado no Anexo Único desta lei.
I – 01 (um) cargo de supervisão de ensino;
II – 01 (um) cargo de assessoria especial de aprendizagem;
III – 08 (oito) cargos de diretor (a) escolar;
IV – 01 (um) cargo de coordenador geral administrativo;
V – 05 (cinco) cargos de coordenação escolar de ensino aprendizagem;
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João SiqueiraPaes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
VI – 09 (nove) cargos de coordenador de ensino aprendizagem – ensino 
fundamental;
VII – 01 (um) cargo de coordenador de aprendizagem e desenvolvimento da 
educação infantil;
VIII – 04 quatro) cargos de coordenação escolar de educação infantil;
IX – 01 (um) cargo de coordenador de ensino aprendizagem – educação de jovens e
adultos;
X – 07 (sete) cargos de secretário (a) escolar;
XI – 01 (um) cargo de coordenador de alimentação escolar;
XII – 01 (um) cargo de agente de distribuição de alimentos;
XIII – 01 (um) cargo de coordenador de ensino aprendizagem – educação inclusiva;
XIV – 01 (um) cargo de coordenador da equipe multiprofissional;
XV – 01 (um) cargo de coordenador de programas e projetos educacionais;
XVI – 01 (um) cargo de coordenador do censo escolar;
XVII – 06 (seis) cargos de agente administrativo educacional;
XVIII – 01 (um) cargo de administrador especial de fundos da educação;
XIX – 06 (seis) cargos de agente da educação;
XX – 01 (um) cargo de diretor adjunto.
Art. 3º Ficam alterados os incisos II, III, VIII e IX do art. 1º da Lei Municipal nº 
708/2023, que sofrerão mudança de quantidade de cargos, os quais passarão a ter a 
seguinte redação:
a) 09 (nove) cargos de Coordenação de Ensino Aprendizagem – Ensino
Fundamental;
b) 04 (quatro) cargos de Coordenação Escolar de Educação Infantil;
c) 06 (seis) cargos de Agente Administrativo Educacional;
d) 06 (seis) cargos de Agente da Educação.
Art. 4º Ficam alteradas as alíneas “d” e “e” do art. 3º da Lei Municipal nº 708/2023, 
que sofrerão mudança de quantidade de cargos, as quais passarão a ter a seguinte 
redação:
a) Cargo de Diretor de Escola, que passa a se chamar Diretor(a) Escolar e a ter 
menos 7 (sete) cargos, totalizando 8 (oito) cargos;
b) Cargo de Núcleo de Secretaria Escolar, que passa a se chamar Secretário(a) 
Escolar e a ter menos 8 (oito) cargos, totalizando 07 (sete) cargos.
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João SiqueiraPaes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Art. 5º As atribuições dos cargos citados no Artigo 1º são as previstas na legislação 
municipal. (Vide Lei Municipal nº 708, de 2023)
Art. 6º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026 em relação aos 
cargos já criados, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Parágrafo único. Esta Lei não terá efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026 em 
relação ao novo cargo criado: Diretor Adjunto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piauí, em 26 de 
fevereiro de 2026.
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
QUADRO GERAL DE CARGOS COMISSIONADOS
01 SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 40H 3.250,00 -
02 SUPERVISÃO DE ENSINO 01 40H 2.300,00 R$ 3.220,00
03 ASSESSORIA ESPECIAL DE APRENDIZAGEM 01 40H 2.000,00 R$ 2.600,00
04 DIRETOR(A) ESCOLAR 15 40H 2.500,00 R$ 3.500,00
05 COORDENADOR GERAL ADMINISTRATIVO 01 40H 1.700,00 R$ 2.380,00
06 COORDENAÇÃO ESCOLAR DE ENSINO APRENDIZAGEM 13 40H 2.300,00 R$ 3.000,00
07 COORDENADOR DE ENSINO APRENDIZAGEM – ENSINO
FUNDAMENTAL
15 40H 2.300,00 R$ 3.000,00
08 COORDENADOR DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
01 40H 2.300,00 R$ 3.000,00
09 COORDENAÇAO ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 13 40H 2.300,00 R$ 3.000,00
10 COORDENADOR DE ENSINO APRENDIZAGEM – EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
01 40H 2.300,00 R$ 3.000,00
11 SECRETÁRIO(A) ESCOLAR 15 40H 2.000,00 R$ 2.600,00
12 COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 01 40H 1.700,00 R$ 2.100,00
13 AGENTE DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS 01 40H 1.600,00 R$ 2.000,00
14 COORDENADOR DE ENSINO APRENDIZAGEM – EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
01 40H 2.000,00 R$ 3.000,00
15 COORDENADOR DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 01 40H 2.000,00 R$ 2.600,00
16 COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS 01 40H 2.000,00 R$ 3.000,00
17 COORDENADOR DO CENSO ESCOLAR 01 40H 2.000,00 R$ 3.000,00
18 AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 15 40H 1.800,00 R$ 2.200,00
19 ADMINISTRADOR ESPECIAL DE FUNDOS DA EDUCAÇÃO 01 40H 1.600,00 R$ 2.000,00
20 AGENTE DA EDUCAÇÃO 15 40H 1.800,00 R$ 2.000,00
Nº SUGESTÃO DE CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS Nº
VAGAS
CH REMUNERAÇÃO
ATUAL
SUGESTÃO DA 
NOVA 
REMUNERAÇÃO
01 DIRETOR ADJUNTO 01 40H - R$ 3.000,00

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