Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Ofício nº 045/2026.
Angical do Piauí-PI, 26 de fevereiro de 2026.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo,
Justificativa e Projeto de Lei que “dispõe sobre a criação, alteração da remuneração e do
número de vagas dos cargos de provimento em comissão, criados na estrutura da Secretaria
Municipal de Educação de Angical do Piauí – PI, alterando-se a lei municipal nº 708 de 21
de setembro de 2023”. Solicitamos a tramitação deste Projeto em caráter de
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
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JUSTIFICATIVA
A Excelentíssima Senhora
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
E DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
CRIADOS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ANGICAL DO PIAUÍ – PI, ALTERANDO-SE A LEI MUNICIPAL Nº 708 DE 21 DE
SETEMBRO DE 2023”.
Por expressa disposição da Lei Orgânica Municipal é de iniciativa privativa do
chefe do Executivo as leis que disponham sobre a organização administrativa, nos
termos do que preconiza o art. 55, §2º, I, da Lei mencionada:
Art. 55 - A iniciativa das leis complementares ou ordinárias é da
competência de membro ou de comissão da Câmara Municipal,
do Prefeito Municipal e do povo, na forma prescrita por esta Lei
Orgânica.
§ 2° - São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, as leis
que disponham sobre:
I - a organização administrativa, o regime jurídico dos
servidores, a criação de cargos e funções públicas na
administração direta, autárquica e fundacional, sua
remuneração, provimento de cargo, estabilidade, aposentadoria,
transferência e disponibilidade;
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Neste sentido, cumpre destacar que a organização administrativa possui como
principal característica o impacto na eficiência, eficácia e nos custos de funcionamento
da máquina pública.
Tomando por base que no ano de 2023 (dois mil e vinte e três), a Lei Municipal
nº 708 modificou a estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão
da Secretaria Municipal de Educação de Angical do Piauí – PI e visando otimizar a
gestão pública, a criação, alteração da remuneração e do número de vagas destes cargos
em comissão proposta pelo presente projeto de lei, fundamenta-se na implementação da
“Escola de Tempo Integral” no município desde o ano de 2025 (dois mil e vinte e
cinco).
Assim, devido ao aumento dos serviços a partir da execução da “Escola em
Tempo Integral”, a fim de atender as necessidades que envolvem os serviços públicos
educacionais desempenhados, bem como aumentar a eficiência da prestação dos
serviços públicos, segue o presente projeto de lei.
Por fim, incumbe destacar que a indicação da remuneração e do quantitativo de
vagas estão especificadas no “Anexo Único”.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei e solicitamos que o
mesmo seja votado e aprovado, com sua conversão em lei em sentido estrito, para que
a necessidade pública indicada seja adequadamente atendida. Em tempo, solicitamos
a tramitação do Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
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PROJETO DE LEI Nº. 04, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, CRIADOS NA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ANGICAL DO PIAUÍ – PI, ALTERANDO-SE A
LEI MUNICIPAL Nº 708 DE 21 DE SETEMBRO
DE 2023”.
O PREFEITO DE ANGICAL DO PIAUÍ– PI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei define e altera a remuneração e o número de vagas relacionados
aos cargos de supervisão de ensino, assessoria especial de aprendizagem, diretor
(a) escolar, coordenador geral administrativo, coordenação escolar de ensino
aprendizagem, coordenador de ensino aprendizagem – ensino fundamental,
coordenador de aprendizagem e desenvolvimento da educação infantil,
coordenação escolar de educação infantil, coordenador de ensino aprendizagem –
educação de jovens e adultos, secretário (a) escolar, coordenador de alimentação
escolar, agente de distribuição de alimentos, coordenador de ensino aprendizagem
– educação inclusiva, coordenador da equipe multiprofissional, coordenador de
programas e projetos educacionais, coordenador do censo escolar, agente
administrativo educacional, administrador especial de fundos da educação, agente
da educação, diretor adjunto, criados na estrutura da Secretaria Municipal de
Educação de Angical do Piauí – PI.
Art. 2º A remuneração, o número de vagas e a carga horária dos cargos citados no
Artigo 1º ficam em conformidade com o discriminado no Anexo Único desta lei.
I – 01 (um) cargo de supervisão de ensino;
II – 01 (um) cargo de assessoria especial de aprendizagem;
III – 08 (oito) cargos de diretor (a) escolar;
IV – 01 (um) cargo de coordenador geral administrativo;
V – 05 (cinco) cargos de coordenação escolar de ensino aprendizagem;
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VI – 09 (nove) cargos de coordenador de ensino aprendizagem – ensino
fundamental;
VII – 01 (um) cargo de coordenador de aprendizagem e desenvolvimento da
educação infantil;
VIII – 04 quatro) cargos de coordenação escolar de educação infantil;
IX – 01 (um) cargo de coordenador de ensino aprendizagem – educação de jovens e
adultos;
X – 07 (sete) cargos de secretário (a) escolar;
XI – 01 (um) cargo de coordenador de alimentação escolar;
XII – 01 (um) cargo de agente de distribuição de alimentos;
XIII – 01 (um) cargo de coordenador de ensino aprendizagem – educação inclusiva;
XIV – 01 (um) cargo de coordenador da equipe multiprofissional;
XV – 01 (um) cargo de coordenador de programas e projetos educacionais;
XVI – 01 (um) cargo de coordenador do censo escolar;
XVII – 06 (seis) cargos de agente administrativo educacional;
XVIII – 01 (um) cargo de administrador especial de fundos da educação;
XIX – 06 (seis) cargos de agente da educação;
XX – 01 (um) cargo de diretor adjunto.
Art. 3º Ficam alterados os incisos II, III, VIII e IX do art. 1º da Lei Municipal nº
708/2023, que sofrerão mudança de quantidade de cargos, os quais passarão a ter a
seguinte redação:
a) 09 (nove) cargos de Coordenação de Ensino Aprendizagem – Ensino
Fundamental;
b) 04 (quatro) cargos de Coordenação Escolar de Educação Infantil;
c) 06 (seis) cargos de Agente Administrativo Educacional;
d) 06 (seis) cargos de Agente da Educação.
Art. 4º Ficam alteradas as alíneas “d” e “e” do art. 3º da Lei Municipal nº 708/2023,
que sofrerão mudança de quantidade de cargos, as quais passarão a ter a seguinte
redação:
a) Cargo de Diretor de Escola, que passa a se chamar Diretor(a) Escolar e a ter
menos 7 (sete) cargos, totalizando 8 (oito) cargos;
b) Cargo de Núcleo de Secretaria Escolar, que passa a se chamar Secretário(a)
Escolar e a ter menos 8 (oito) cargos, totalizando 07 (sete) cargos.
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Art. 5º As atribuições dos cargos citados no Artigo 1º são as previstas na legislação
municipal. (Vide Lei Municipal nº 708, de 2023)
Art. 6º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026 em relação aos
cargos já criados, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Parágrafo único. Esta Lei não terá efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026 em
relação ao novo cargo criado: Diretor Adjunto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piauí, em 26 de
fevereiro de 2026.
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
QUADRO GERAL DE CARGOS COMISSIONADOS
01 SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 40H 3.250,00 -
02 SUPERVISÃO DE ENSINO 01 40H 2.300,00 R$ 3.220,00
03 ASSESSORIA ESPECIAL DE APRENDIZAGEM 01 40H 2.000,00 R$ 2.600,00
04 DIRETOR(A) ESCOLAR 15 40H 2.500,00 R$ 3.500,00
05 COORDENADOR GERAL ADMINISTRATIVO 01 40H 1.700,00 R$ 2.380,00
06 COORDENAÇÃO ESCOLAR DE ENSINO APRENDIZAGEM 13 40H 2.300,00 R$ 3.000,00
07 COORDENADOR DE ENSINO APRENDIZAGEM – ENSINO
FUNDAMENTAL
15 40H 2.300,00 R$ 3.000,00
08 COORDENADOR DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
01 40H 2.300,00 R$ 3.000,00
09 COORDENAÇAO ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 13 40H 2.300,00 R$ 3.000,00
10 COORDENADOR DE ENSINO APRENDIZAGEM – EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
01 40H 2.300,00 R$ 3.000,00
11 SECRETÁRIO(A) ESCOLAR 15 40H 2.000,00 R$ 2.600,00
12 COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 01 40H 1.700,00 R$ 2.100,00
13 AGENTE DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS 01 40H 1.600,00 R$ 2.000,00
14 COORDENADOR DE ENSINO APRENDIZAGEM – EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
01 40H 2.000,00 R$ 3.000,00
15 COORDENADOR DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 01 40H 2.000,00 R$ 2.600,00
16 COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS 01 40H 2.000,00 R$ 3.000,00
17 COORDENADOR DO CENSO ESCOLAR 01 40H 2.000,00 R$ 3.000,00
18 AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 15 40H 1.800,00 R$ 2.200,00
19 ADMINISTRADOR ESPECIAL DE FUNDOS DA EDUCAÇÃO 01 40H 1.600,00 R$ 2.000,00
20 AGENTE DA EDUCAÇÃO 15 40H 1.800,00 R$ 2.000,00
Nº SUGESTÃO DE CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS Nº
VAGAS
CH REMUNERAÇÃO
ATUAL
SUGESTÃO DA
NOVA
REMUNERAÇÃO
01 DIRETOR ADJUNTO 01 40H - R$ 3.000,00