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materia nº 1/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaSUSPENDE AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS QUE REÚNAM MAIS DE 10 (DEZ) PESSOAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Proposição aprovada — SANCIONADA PELA MESA DIRETORA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, PARA QUE SE CUMPRA O QUE ESTABELECE.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAui
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui
CNPJ(MF)04.241.118/0001-62
ATO DA MESA PARA REGULAMENTAR 0 FUNCIONAMENTO DA CAMARA
MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui, ATE 30.04.2021, ATENDENDO AS
RECOMENDACOES DOS ORGAOS DE SAUDE
ATO N° 001/2021.
SUSPEN DE AS ATIVI DADES
LEGISLATIVAS QUE REUNAM MAIS DE
10 (DEZ) PESSOAS NAS
DEPENDENCIAS DA CAMARA
MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Angjcal do Piaui,
Estado do Piaui, no usa de suas atribuic6es e considerando que:
a) tendo em vista a crise sanitaria decorrente da pandemia de
COVID-19 agravou-se exponencialmente em todo o Brasil,
Ievando a Poder Pdblico, nas mats diversas esferas, a
ampliar as restrig6es a circulagao de pessoas e a realizagao
de atividades presenciais, de modo a evitar a transmissao
do agente patogenico e a center a disseminagao da doenga;
b) nas dltimas semanas, o Governo piauiense editou, com esse
prop6sfto, diversas normas; e
c) nesse cenario, mostra-se necessaria e indispensavel a
imediata retomada, nesta Casa, de algumas das medidas
implantadas em 2020, no intuito de preservar a satlde de
Parlamentares, servidores, colaboradores e visitantes.
D E L I 8 E R A:
Art. 1° - Adotar as seguintes medidas e procedimentos
tempofarios para fins de prevengao a infeccao e a propagagao do COVID-19 no
ambito da Camara Municipal de Angical do Piauf.
Art. 2° -Ficam suspensas ate 30 de abril de 2021, a realizagao
de sess6es ordinarias, extraordinarias, solenes e de audienctas pdblicas no
Plenario "Vereadora Generosa" ou em outros locais nas dependencias da
Camara Municipal.
ESTADO DO PIAui
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui
CNPJ(MF)04.241.118/0001-62
§ 1° -Ficam mantidas as reuni6es das Comiss6es Permanentes,
agendadas para este periodo, com restric6es de pdb[ico.
§2° - Os Vereadores que sentirem quaisquer sintomas gripais,
poderao se ausentar de todas as reuni6es legislativas, mediante comunicagao
pfevia a Presidencia da Casa, sendo consideradas tais ausencias como
justificaveis.
Art. 3° -A Secretaria da Camara Municipal realizafa alternancia
entre os servidores, em regime de plantao, para atendimento das demandas
legislativas, administrativas e do ptiblico em geral.
Art. 4° -As proposig6es apresentadas neste perfodo terao seus
prazos suspensos enquanto este Ato estiver em vigencia.
Art. 5° - Este ato entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposie6es em contfario.
Angical do Piaui (Pl), 26 de abril de 2021.
#fufy_meddeisfaAItr
Presidente

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