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, ESTADO DO PIAUÍ .
4 É? se CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
Rd CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
EMENDA Nº001/2026 À LEI Nº 751, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o artigo 1º da Lei nº 751, de 30 de outubro de 2024, e dá outras providências.
A Vereadora que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do Artigo, 8 4º do Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda à LEI
Nº 751/2024.
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 751, de 30 de outubro de 2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º A rua denominada Rosalvi de Sousa Freitas tem início na Rua João
Marcolino e segue até o final da via.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 751, de 30 de
outubro de 2024.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Angical do Piauí, 27 de fevereiro de 2026.
Leidiana Pereira Ribeiro
(Vereadora)
Câmara Municipal de Angical (lo Piaui-Pl
RECEBIDO
Em: 24/02/96 45 14:28
leosehson Targino de Sousa Soares
CPF: 023.981.305-76
Controlador
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua José Soares Filho, 294 — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapiQhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
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