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← Angical do Piauí (PI)

materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação de espaços e estruturas acessíveis para pessoas com deficiência em eventos realizados ou apoiados pelo Município de Angical do Piauí, e dá outras providências.”
native_id307

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T07:17:26.706346-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-04-29T07:16:23.298884-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________ 
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua José Soares Filho, 294 – Centro 
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapi@hotmail.com 
Angical do Piauí – PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo garantir inclusão, acessibilidade e 
dignidade às pessoas com deficiência, assegurando sua participação plena em 
eventos culturais e festivos promovidos no Município.
Apesar dos avanços na legislação brasileira, especialmente no Estatuto da 
Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), ainda é comum a ausência 
de estrutura adequada para esse público em eventos públicos, o que limita seu 
direito ao lazer, à cultura e à convivência social.
A proposta fundamenta-se em levantamento de dados realizado junto aos 
órgãos municipais competentes, evidenciando a necessidade de políticas 
públicas voltadas à inclusão.
A criação de espaços acessíveis — como áreas reservadas com boa 
visibilidade, segurança e banheiros adaptados — representa uma medida 
simples, viável e de grande impacto social.
Além disso, a medida fortalece o compromisso do Município com a 
igualdade, a cidadania e o respeito às diferenças.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
deste Projeto de Lei.

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