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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
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Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua José Soares Filho, 294 – Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapi@hotmail.com
Angical do Piauí – PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo garantir inclusão, acessibilidade e
dignidade às pessoas com deficiência, assegurando sua participação plena em
eventos culturais e festivos promovidos no Município.
Apesar dos avanços na legislação brasileira, especialmente no Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), ainda é comum a ausência
de estrutura adequada para esse público em eventos públicos, o que limita seu
direito ao lazer, à cultura e à convivência social.
A proposta fundamenta-se em levantamento de dados realizado junto aos
órgãos municipais competentes, evidenciando a necessidade de políticas
públicas voltadas à inclusão.
A criação de espaços acessíveis — como áreas reservadas com boa
visibilidade, segurança e banheiros adaptados — representa uma medida
simples, viável e de grande impacto social.
Além disso, a medida fortalece o compromisso do Município com a
igualdade, a cidadania e o respeito às diferenças.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei.
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