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ESTADO DO PIAui
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui
CNPJ(MF) 04.241.118/OOO1 -62
ATO DA MESA PARA REGULAMENTAR 0 FUNCIONAMENTO DA CAMARA
MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui, ATE 13.05.2021, ATENDENDO AS
REcOMENDAeoEs DOs oRGAOs DE SAUDE
ATO N° 002/2021.
SUSPENDE AS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS QUE REONAM MAIS
DE 10 (DEZ) PESSOAS NAS
DEPENDENCIAS DA CAMARA
MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Angical do Piaui,
Estado do Piaui, no uso de suas atribuig6es e considerando que:
a) tendo em vista a crise sanitaria decorrente da pandemia de
COVID-19 agravou-se exponencialmente em todo o Brasil,
levando o Poder Pdblico, nas majs diversas esferas, a
ampliar as restrig6es a circulagao de pessoas e a
realizaeao de atividades presenciais, de modo a evitar a
transmissao do agente patogenjco e a conter a
disseminagao da doenga;
b) nas ditimas semanas, a Govemo pjauiense editou, com
esse prop6sito, diversas normas e estando o municipio de
Angical do Piaui classificado na fase vermelha ; e
c) nesse cenario, mostra-se necessaria e indispensavel a
imedjata retomada, nesta Casa, de algumas das medidas
implantadas em 2020, no intuito de preservar a sadde de
Parlamentares, servidores, colaboradores e visitantes.
D E L I a E R A:
Art. 1° - Adotar as seguintes medidas e procedimentos
tempofarios para fins de preven9ao a infeapao e a propagagao do COVID-19
no ambito da Camara Municipal de Angical do Piaui.
Art. 2° -Ficam suspensas ate 13 de maio de 2021, a realiza?ao
de sess6es ordjharias, extraordinarias, solenes e de audiencjas pdblicas no
EE
ESTADO DO PIAui
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui
CNPJ(MF)04.241.118/0001-62
Plenario "Vereadora Generosa" ou em outros locais nas dependencias da
Camara Municipal.
§ 1° - Ficam mantidas as reuni6es das Comiss6es
Permanentes, agendadas para este perfodo, com restrie6es de pdblico.
§2° - Os Vereadores que sentjrem quajsquer sintomas gripais,
poderao se ausentar de todas as reuni6es legislativas, mediante comunicagao
pfevia a Presidencia da Casa, sendo consideradas tais ausencias como
justificaveis.
Art. 3° - A Secretaria da Camara Municipal realizafa alternancia
entre os servidores, em regime de plantao, para atendimento das demandas
legislativas, administrativas e do ptlblico em geral.
Art. 4° - As Sess6es Ordinarias e Extraordinarias desta Camara
Municipal passam a ser realizadas no ambiente virtual, caso exista a
necessidade.
Art. 5° - Este ato entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposip6es em contfario.
Angical do Piaui (Pl), 03 de maio de 2021.
•#s6 nderson de Sousa Alencar
Presidente
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