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ESTADO DO PIAUÍ
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mesa; CNPJ nº: 04.241.118/0001-62
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA;
Senhores Vereadores, apresentamos o presente Projeto de Resolução
Legislativa, tendo em vista a necessidade de declarar vago o cargo
de segundo secretário da Mesa Diretora desta casa, com a
finalidade de promover eleição suplementar para [o
preenchimento do cargo vago.
Cabendo ressaltar que a vacância do cargo de membro
eleito para compor a Mesa Diretora da Câmara se dá por
extinção do mandato por findar o período da vereança,
destituição do cargo pelo falecimento do ocupante ou por
decisão do plenário da casa, renúncia voluntário do ocupante e,
por licença do cargo pelo período de mais de 120 (centro e
vinte) dias; Matéria tratada no Regimento Interno deste Poder,
ocorrendo a vacância, se dá, na forma normatizada, a eleição
suplementar para o cargo a ser preenchido.
A presente Resolução está amparada nos Arts. 29 e 30 da
CF/88, fundamentada na função administrativa própria do
Poder Legislativo e aplicada ao caso concreto do Senhor
Vereador Genilson Gomes de Sousa de Angical do Piauí, eleito
para o mandato de 2021/2024 que se licenciou do cargo de
Segundo Secretário da Mesa Diretora em 04/01/2021 para
assumir a função de Secretário Municipal do Poder Executivo
deste município.
*”* ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ-PI
Ê Es ; RUA NASCIMENTO, S/N - CENTRO
“ses CNPJ nº: 04.241.118/0001-62
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 001/2021 de 12 de maio de 2.021.
“Declara vago o cargo de
segundo Secretário da Mesa
Diretora para a Gestão
2021/2022 e Autoriza a
realização de eleição
suplementar para o
preenchimento do cargo vago
e dá outras providências.”
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 19, 20, inciso
III e 23, combinados com o artigo 25º, incisos I e IX
da Resolução de nº 03 de 29 de julho de 2012 que
instituiu o Regimento Interno desta Câmara, expede a
presente Resolução de Mesa que passará por
conhecimento do Plenário:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado a declarar vago o cargo de segundo
Secretário da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022
em razão da incidência da norma do artigo 20, inciso
III do Regimento Interno.
Art. 2º. A vacância do cargo de segundo
Secretário deverá ser preenchida por meio de eleição
suplementar na forma do artigo 23 do Regimento interno
que, deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido.
Art. 3 º. Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Angical do Piauí, 12 de
maio de 2021.
osé Anderson de Sousa Alencar
Presidente
. a
Verena KB
Lei ereira Ribeiro
Primeira Secretária
Segundo Secretário
VAGO
+", ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ-P!
= RUA NASCIMENTO, S/N - CENTRO
“ga” CNPJ nº: 04.241.118/0001-62
Wado from Lima
1º Vice-Presidente
DV AIUTA Ar Less Úlugin o
Maria de Jesus Oliveira
2º Vice-Presidente
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