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materia nº 4/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaSUSPENDE AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS QUE REÚNAM MAIS DE 10 (DEZ) PESSOAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-24 Proposição aprovada — MATÉRIA SANCIONADA PELA MESA DIRETORA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, PARA QUE SE CUMPRA O ESTABELECIDO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

=“ ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ(MF) 04.241.118/0001-62
ATO DA MESA PARA REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ, ATÉ 10.06.2021, ATENDENDO AS
RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE SAÚDE
ATO Nº 003/2021.
SUSPENDE AS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS QUE REÚNAM MAIS DE
10 (DEZ) PESSOAS NAS
DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA
MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angical do Piauí,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e considerando que:
a) tendo em vista a crise sanitária decorrente da pandemia de
COVID-19 agravou-se exponencialmente em todo o Brasil,
levando o Poder Público, nas mais diversas esferas, a
ampliar as restrições à circulação de pessoas e à realização
de atividades presenciais, de modo a evitar a transmissão
do agente patogênico e a conter a disseminação da doença;
b) nas últimas semanas, o Governo piauiense editou, com esse
propósito, diversas normas e estando o município de Angical
do Piauí classificado na fase vermelha ; e
c) nesse cenário, mostra-se necessária e indispensável a
imediata retomada, nesta Casa, de algumas das medidas
implantadas em 2020, no intuito de preservar a saúde de
Parlamentares, servidores, colaboradores e visitantes.
DELIBERA:
Art 4º — Adotar as seguintes medidas e procedimentos
temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no
âmbito da Câmara Municipal de Angical do Piauí.
Art. 2º - Ficam suspensas até 10 de junho de 2021, a realização
de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e de audiências públicas no
Plenário “Vereadora Generosa” ou em outros locais nas dependências da
Câmara Municipal.
«o=+ ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ(MF) 04.241.118/0001-62
8 1º - Ficam mantidas as reuniões das Comissões Permanentes,
agendadas para este período, com restrições de público.
82º - Os Vereadores que sentirem quaisquer sintomas gripais,
poderão se ausentar de todas as reuniões legislativas, mediante comunicação
prévia à Presidência da Casa, sendo consideradas tais ausências como
justificáveis.
Art. 3º - A Secretaria da Câmara Municipal realizará alternância
entre os servidores, em regime de plantão, para atendimento das demandas
legislativas, administrativas e do público em geral.
Art. 4º - As Sessões Ordinárias e Extraordinárias desta Câmara
Municipal passam a ser realizadas no ambiente virtual, caso exista a
necessidade.
Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Angical do Piauí (Pl), 24 de maio de 2021.
G Abr Gere Aeee
” José Anderson de Sousa Alencar
A
Ee Presidente
Leidiana Pereira Ribeiro
Primeira Secretária
Vw) am Corina |
Wanderlan Pereira Lima
1º Vice-Presidente

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