br-locleg corpus explorer

← Angical do Piauí (PI)

materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ, A SALA VIRTUAL, MEDIDA EXCEPCIONAL DESTINADA A VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA RELACIONADA AO CORONAVÍRUS ( COVIDE-19).
native_id36

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-23 Proposição aprovada — MATÉRIA APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, PARA QUE SE CUMPRA O ESTABELECIDO.
2021-06-23 Proposição apresentada em Plenário — Aguardando deliberação em Plenário.
2021-06-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-06-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2021-06-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-06-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2021-06-08 Proposição distribuída às comissões — Para distribuição às Comissões - CLJRF e CESAS
2021-06-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62 
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE MESA N° 003/2021 de 07 de junho de 2021. 
EAMARA MUNIGIPAL DE ANGICAL DOPIAUI-P 
RECEBI 
Em: 6/2 
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Angical 
do Piauí, a Sala 
destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário 
Virtual, medida excepcional
asiat aa, Tdnoo Juui durante a emergência de saúde pública relacionada 
ao coronavirus (Covid-19). Francisco Chaves Pessoa lúnior CPF:050.780.523-21 
ControladorInterno 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, apresenta para apreciação, discussão e votação o seguinte Projeto de 
Resolução
Art. 1° Esta Resolução institui, no âmbito da Câmara Municipal de Angical do Piauí, a 
Sala Virtual, como forma de discussão e votação remotas de matérias sujeitas à apreciação do 
Plenário.
Parágrafo único. Entende-se como votação e discussão remotas a apreciação de matérias 
por meio de solução tecnológica que dispensa a presença fisica dos parlamentares no Plenário.
Art. 2° O uso da Sala Virtual, é medida excepcional a ser determinada pelo Presidente 
da Câmara Municipal de Angical do Piauí para viabilizar o funcionamento do Plenário durante a 
emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19). 
$1° Acionada a Sala Virtual pelo Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piaui, 
as deliberações do Plenário serão tomadas por meio de sessöes remotas, que serão transmitidas ao 
vivo no facebook, na página "Câmara Municipal de Angical do Piauíf. 
Art. 3- Ficam mantidas as reuniões das Comissões Permanentes, desde que sejam 
agendadas para este período. 
Art. 4° A Sala Virtual terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate 
com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes diretrizes:
I- as sessões realizadas por meio da Sala Virtual serão públicas, salvo quando se tratar 
de voto secreto, obedecendo o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Angical do 
Piauí; 
II -o processo de votação, a totalização dos votos e o registro dos resultados de votação 
serão proclamados na sessão virtual, 
III - a participação por áudio e vídeo nas sessões será possivel por meio de acesso a um 
link disponibilizado pelo Presidente pela Câmara; 
Rua Nascimento, S/N-Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piauí - PI 
CEP:64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: emapi@hotmail.com 
ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PLAUÍ 
CNPJ. (M}: 04.241.118/0001-62 
TV-a Sala Virtual exigirá o aceite pelo Presidente, para que os parlamentares possam 
participar remotamente; 
V-a Sala Virtual deverá permitir o acesso simultâneo de todos os parlamentares, que 
exercerá a mediação da sessão sob o comando direto do Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
JUSTIFICAÇÃO 
O presente projeto de resolução destina-se a regulamentar a realização de sessão remota 
através da Sala Virtual, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário 
durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19). Urge que sejam 
realizadas sessões virtuais pela coleção de procedimentos na modalidade sessão remota para 
segurança de todos. 
Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, por este 
Município, a fim de evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de medida de 
urgência e de excepcional alcance, vê-se na obrigação, em observância aos ritos do processo 
legislativo, a disponibilizar o funcionamento da Casa com a coleção de procedimentos pela 
inovação tecnológica, com a realização de sessões na modalidade remota, com vista a cumprir as 
determinações legais de distanciamento social, enquanto durar a emergência de saúde pública 
relacionada ao vírus COVID-19. 
Dessa forma, a Câmara Municipal de Angical do Piauí, por um lado, assegura a 
continuidade dos trabalhos legislativos, indispensáveis para apoiar as medidas emergenciais que 
deverão ser construídas coletivamente durante esse período, por outro, garante que o exercício da 
função legislativa se dará com plena observância das orientações expedidas pelo Ministério de 
Saúde, em respeito ao bem-estar da população e de seus representantes eleitos. 
Câmara de Vereadores de Angical do Piaui, 07 de junho de 2021 
hur 
JOsé Anderson de Sousa Alencar 
Presidente 
Rua Nascimento, S/N-Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piauí - PI 
CEP: 64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cmapi@hotmail.com 

open original →