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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA DOS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS NORMAIS, DENTRO DA COTA BÁSICA DE CONSUMO DE TAXA MÍNIMA (DEZ METROS CÚBICO), JUNTO A EMPRESA AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, DURANTE O PERÍODO DE 120 DIAS, EM VIRTUDE DA PANDEMIA COVID-19 (CORONAVÍRUS).
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-25 Proposição aprovada G Aprovado e encaminhado ao destinatário para os devidos fins.
2021-06-25 Proposição apresentada em Plenário G Aguardando deliberação em Plenário.
2021-06-16 Parecer favorável da comissão G —
2021-06-16 Aguardando emissão de parecer da comissão G Para análise e emissão de parecer.
2021-06-16 Parecer favorável da comissão G —
2021-06-08 Aguardando emissão de parecer da comissão G Para análise e emissão de parecer.
2021-06-08 Proposição distribuída às comissões G Para distribuição às Comissões - CLJRF e CESAS
2021-06-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta G MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUI 
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62 
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002/2021 - CMAPI 
Senhores Vereadores, 
Devido à Pandemia Mundial, ocasionada pela proliferação da COVID-19 
(Coronavírus) e visando possibilitar a população a seguir algumas orientações do Ministério da 
Saúde, que considera emergência em saúde pública medidas preventivas e restritivas, onde está 
incluso a higiene pessoal que demandam um consumo imprescindível do uso de água, se tornando 
medidas fundamentais para redução do potencial de contágio e contaminação comunitária da 
COVID-19.
O governador Wellington Dias decretou em 20 de maio de 2021, situação de 
calamidade pública no estado, provocada pela pandemia da COVID-19. O Decreto n° 19.675 de 20 
de maio de 2021 tem validade de 180 dias. Com o novo decreto, fica autorizado a mobilização de 
todos os órgãos estaduais e municipais. 
Pelo exposto, peço aos ilustríssimos o apoio para aprovação deste Projeto de Lei 
Legislativo, evitando assim que famílias de baixa renda sejam atingidas neste momento dificil que 
estamos vivenciando.
Câmara de Vereadores de Angical do Piaui, 08 de junho de 2021. 
José Anderson de Sousa Alencar 
Presidente 
EAMARA MUNICIPALDE ANGICAL DOPIAU-PI 
RECEBI 
Em:03/0/21 
REOPONAVL 
wwsn 
Francisco Chaves Pessoa Jünior 
CP: 050.780.523-21 
Controlador lInterno 
Rua Nascimento, S/N- Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piaui - PI 
CEP: 64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cmapi@hotmail.com 
ESTADO DO PIAUÍí 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62 
PROJETO DE LEI LEGISLATIvO N° 002/2021 de 08 de junho de 2021. 
Dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento 
de água dos consumidores residenciais normais, 
dentro da cota básica de consumo de Taxa Mínima 
(dez metros cúbico), junto a empresa AGESPISA -
Aguas e Esgotos do Piauí, no âmbito do Município 
de Angical do Piauí, durante o período de 120 dias, 
em virtude da pandemia COVID-19 (Coronavírus). 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piaui, no uso de 
suas atribuições legais, apresenta para apreciação, discussãoe votação o seguinte Projeto de Lei 
Legislativo: 
Art. 1° Fica proibido o corte no fornecimento de água dos consumidores residenciais 
normais, dentro da cota básica de consumo de Taxa Mínima (dez metros cúbico), junto a empresa 
AGESPISA Åguas e Esgotos do Piaui, no âmbito do Municipio de Angical do Piauí, durante o 
período de 120 dias, em virtude da pandemia COVID-19 (Coronavírus). 
Parágrafo único. A empresa deverá ser notificada quando da promulgação desta Lei, 
para que tome as medidas cabíveis. 
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for cabível. 
Art. 3- Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Camara de Vereadores de Angical do Piaui, 08 de junho de 2021 
José Anderson de Sousa Alencar 
Presidente 
Rua Nascimento, S/N- Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piaui - PI 
CEP: 64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cnmapi@hotmail.com 

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