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ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUI
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002/2021 - CMAPI
Senhores Vereadores,
Devido à Pandemia Mundial, ocasionada pela proliferação da COVID-19
(Coronavírus) e visando possibilitar a população a seguir algumas orientações do Ministério da
Saúde, que considera emergência em saúde pública medidas preventivas e restritivas, onde está
incluso a higiene pessoal que demandam um consumo imprescindível do uso de água, se tornando
medidas fundamentais para redução do potencial de contágio e contaminação comunitária da
COVID-19.
O governador Wellington Dias decretou em 20 de maio de 2021, situação de
calamidade pública no estado, provocada pela pandemia da COVID-19. O Decreto n° 19.675 de 20
de maio de 2021 tem validade de 180 dias. Com o novo decreto, fica autorizado a mobilização de
todos os órgãos estaduais e municipais.
Pelo exposto, peço aos ilustríssimos o apoio para aprovação deste Projeto de Lei
Legislativo, evitando assim que famílias de baixa renda sejam atingidas neste momento dificil que
estamos vivenciando.
Câmara de Vereadores de Angical do Piaui, 08 de junho de 2021.
José Anderson de Sousa Alencar
Presidente
EAMARA MUNICIPALDE ANGICAL DOPIAU-PI
RECEBI
Em:03/0/21
REOPONAVL
wwsn
Francisco Chaves Pessoa Jünior
CP: 050.780.523-21
Controlador lInterno
Rua Nascimento, S/N- Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piaui - PI
CEP: 64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cmapi@hotmail.com
ESTADO DO PIAUÍí
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
PROJETO DE LEI LEGISLATIvO N° 002/2021 de 08 de junho de 2021.
Dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento
de água dos consumidores residenciais normais,
dentro da cota básica de consumo de Taxa Mínima
(dez metros cúbico), junto a empresa AGESPISA -
Aguas e Esgotos do Piauí, no âmbito do Município
de Angical do Piauí, durante o período de 120 dias,
em virtude da pandemia COVID-19 (Coronavírus).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piaui, no uso de
suas atribuições legais, apresenta para apreciação, discussãoe votação o seguinte Projeto de Lei
Legislativo:
Art. 1° Fica proibido o corte no fornecimento de água dos consumidores residenciais
normais, dentro da cota básica de consumo de Taxa Mínima (dez metros cúbico), junto a empresa
AGESPISA Åguas e Esgotos do Piaui, no âmbito do Municipio de Angical do Piauí, durante o
período de 120 dias, em virtude da pandemia COVID-19 (Coronavírus).
Parágrafo único. A empresa deverá ser notificada quando da promulgação desta Lei,
para que tome as medidas cabíveis.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for cabível.
Art. 3- Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Camara de Vereadores de Angical do Piaui, 08 de junho de 2021
José Anderson de Sousa Alencar
Presidente
Rua Nascimento, S/N- Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piaui - PI
CEP: 64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cnmapi@hotmail.com
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