texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 06.554.836/0001-14
PROJETO DE RESOLUSÃO Nº. 001/2021
Dispõe sobre a utilização da Tribuna Livre
para qualquer cidadão do Município de
Angical do Piauí-PI, e dá outras
providências.
A Prefeitura Municipal de Angical do Piauí-PI, Estado do Piauí, faço saber
que a Câmara Municipal de Angical do Piauí aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica permitido a qualquer cidadão que tenha seu domicílio eleitoral
nesta cidade, a fazer uso da tribuna da Câmara Municipal de Angical do Piauí, sempre
na última sessão ordinária do mês em curso, ressalvadas as sessões extraordinárias ou
solenes que possam acontecer.
I — que tenha participado pelo menos de duas sessões legislativas do corrente
mês, mediante comprovação no livro de registro de presença.
II — que seja para pedir esclarecimento sobre fatos da administração municipal
tanto do executivo quanto do legislativo;
HI — o orador, no uso da tribuna, não gozara de imunidade material, entretanto,
estará acobertado pela livre manifestação de pensamento e expressão, podendo abordar
o tema de sua escolha, dentro do tempo estabelecido.
IV — Preenchidos os requisitos, é imprescindível a realização de inscrição junto a
secretária da Câmara antes da abertura da sessão a qual fará uso da tribuna.
V — o questionamento pode ser feito a um parlamentar em especifico, ou a todos;
VI — a pessoa que for usar a tribuna livre, falará antes de todos os vereadores
para dar oportunidade a todos os parlamentares que quiserem discorrer sobre o assunto;
VII — a mesa diretora é a mediadora do respeito que todos que usem a tribuna,
sobre o comando de seu presidente;
VIII — será permitida três inscrições para a sessão destinada a tribuna livre,
sendo que cada cidadão terá direto a cinco minutos para fala;
IX — o cidadão que fizer uso da tribuna deverá dar pausa de uma sessão
legisiativa, até novo discurso, sendo assegurado o direito de preferência a pessoa nova
que tenha manifestado interesse.
X — existindo mais de três pessoas interessadas, que não se enquadrem nas
regras do inciso anterior, será utilizado sorteio como critério de escolha.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
=]
Rua Nascimento, s/n — Centro, Casa Deputado João Ribeiro de Carvalho, Angical do Piauí — PI, CEP:
64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cmapifahoimail.com
Câmara Municipal de Angical do Piauí-PI, 08 de fevereiro de 2021.
o
ósé Aderson de Sousa Alencar
Vereador-Presidente
x
anderlan Pereira Lima
Vereador Vice-Presidente
Leidiana Pereira Ribeiro
Vereadora 1º Secretária
Márcio Roberto S ta Maria de Jesus Oliveira
CPF: 019.324.703-16 Vereadora 2º Secretária
Controlador Interno
luta Alas FE] de Bnto Rêgo
Vereadora
Sônia Gonçalves de Sousa
Vereadora
doa d CEO GE Vesus e Jos
Vereador
Antônia Pereira da Silva Sousa
Vereadora
; 14 é $
) osé Sobrinho e a d
Vereador
Rua Nascimento, s/n — Centro, Casa Deputado João Ribeiro de Carvalho, Angical do Piauí — PI, CEP:
64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cmapifa)hotmail.com
open original →