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ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04,241.118/0001-62
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE MESA N° 002/2021 de 04 de junho de 2021.
Dispõe sobre as Diretrizes para
Elaboração da Lei Orçamentária
2022, da Câmara
Angical
Municipal de
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piauí, no uso de
suas competências regimentais previstas no Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta
para apreciação, discussão e votação o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1° Ficam estabelecidas ad referendum da Mesa Diretora e nos termos do Art. 165,
S 2° da Constituição Federal, Lei n° 4.320/64 e Lei Complementar Federal n° 101/2000, as Metas e
Prioridades da Câmara Municipal de Angical do Piauí para o Exercício Financeiro de 2022,
conforme anexo único desta resolução.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação dessa Resolução correrão à conta de
Dotações Orçamentárias Próprias.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Angical do Piauí, O4 de junho de 2021.
José Anderson de Sousa Alencar
Presidente nha MUNICIPAL DE ANGICAL DOFAUI
RECEBI Em: 0Y21
ESPOMEAUEL
Cristinaflanoares Ribeiro
CPF: 23.01360
Sécreterts
Rua Nascimento, S/N-Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piauí - PI
CEP 64.410-000, Telefone (86) 3298-1550 E-mail: cmapi@hotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUI
CNPJ. (MF: 04.241.118/0001-62
ANEXO ÚNICO (Resolução 002 /2021)
Metas e Prioridades LDO - 2022
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
Unidade de | Metas Meta
medida dos físicas
produtos
ou serviços
%
Classificação AÇÕES DE GOVERNO Funcional PPA
Tipo P.A Descrição Função Sub-Função 2022
1..Aguisição de Veículo 031 100 100
Reforma, Ampliaçãoe
Recuperação do Prédio da
Câmara Municipal Manutenção Administrativa
da Câmara Municipal 1. Informatização e
Aparelhamento da Câmara
Municipal1
Contribuição à Entidades
2. Realização de Concurso
Público na Câmara Municipal
01
01 031 100 400 I...
01 031 % 100 400 2
1 01 031 % 100 400
01 031 100 400
01 031 % 100 100
Rua Nascimento, S/N- Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piauí - PI
CEP: 64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: emapi@hotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF); 04,241.118/0001-62
JUSTIFICAÇÃO
Estamos enviando para a apreciação do Poder Executivo a presente Resolução referente às
diretrizes Orçamentárias para 2022, sendo seu conteúdo e texto estabelecido pelo artigo 165 da
constituição Federal de 1988, que determina que a LDO discipline:
- Prioridades e metas da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente,
- Orientações para a elaboração da lei orçamentária anual;
Com a entrada em vigor da lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, denominada
lei de responsabilidade Fiscal, ampliou-se o conteúdo do texto da LDO e da LOA, tornando-as
elementos de planejamento para a realização de receitas e o controle de despesa, com o objetivo de
alcançar e manter o equilibrio fiscal.
Com a finalidade de oferecer a proposta para a elaboração da Lei Orçamentária para a
elaboração do orçamento de 2022 é que ora apresentamos o presente Projeto de Resolução,
adequada aos termos da legislação vigente, em especial com a Constituição Federal e com a Lei de
Responsabilidade Fiscal
A presente proposta a LOA comtempla as metas de despesas para a execução das ações do
Poder Legislativo deste município para o ano de 2022.
Câmara de Vereadores de Angical do Piauí, 04 de junho de 2021.
lhin See decs
José Anderson de Sousa Alencar
Presidente
Rua Nascimento, S/N- Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piaui- PI
CEP: 64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cmapi@hotmail com
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