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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZE PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2022, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL.
native_id41

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-02 Proposição aprovada — MATÉRIA APROVADA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS E CÓPIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO, PARA QUE SE CUMPRA O ESTABELECIDO.
2021-07-02 Proposição apresentada em Plenário — Aguardando deliberação em Plenário.
2021-06-30 Parecer favorável da comissão — —
2021-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2021-06-30 Parecer favorável da comissão — —
2021-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2021-06-30 Proposição distribuída às comissões — Para distribuição às Comissões - CLJRF e CFO.
2021-06-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
CNPJ. (MF): 04,241.118/0001-62 
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE MESA N° 002/2021 de 04 de junho de 2021. 
Dispõe sobre as Diretrizes para 
Elaboração da Lei Orçamentária 
2022, da Câmara 
Angical 
Municipal de 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piauí, no uso de 
suas competências regimentais previstas no Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta 
para apreciação, discussão e votação o seguinte Projeto de Resolução: 
Art. 1° Ficam estabelecidas ad referendum da Mesa Diretora e nos termos do Art. 165, 
S 2° da Constituição Federal, Lei n° 4.320/64 e Lei Complementar Federal n° 101/2000, as Metas e 
Prioridades da Câmara Municipal de Angical do Piauí para o Exercício Financeiro de 2022, 
conforme anexo único desta resolução. 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação dessa Resolução correrão à conta de 
Dotações Orçamentárias Próprias. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara de Vereadores de Angical do Piauí, O4 de junho de 2021. 
José Anderson de Sousa Alencar 
Presidente nha MUNICIPAL DE ANGICAL DOFAUI 
RECEBI Em: 0Y21 
ESPOMEAUEL 
Cristinaflanoares Ribeiro 
CPF: 23.01360 
Sécreterts 
Rua Nascimento, S/N-Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piauí - PI 
CEP 64.410-000, Telefone (86) 3298-1550 E-mail: cmapi@hotmail.com 
ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUI 
CNPJ. (MF: 04.241.118/0001-62 
ANEXO ÚNICO (Resolução 002 /2021) 
Metas e Prioridades LDO - 2022 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
Unidade de | Metas Meta 
medida dos físicas 
produtos 
ou serviços 
% 
Classificação AÇÕES DE GOVERNO Funcional PPA 
Tipo P.A Descrição Função Sub-Função 2022
1..Aguisição de Veículo 031 100 100 
Reforma, Ampliaçãoe 
Recuperação do Prédio da 
Câmara Municipal Manutenção Administrativa 
da Câmara Municipal 1. Informatização e 
Aparelhamento da Câmara 
Municipal1 
Contribuição à Entidades 
2. Realização de Concurso 
Público na Câmara Municipal 
01 
01 031 100 400 I... 
01 031 % 100 400 2 
1 01 031 % 100 400 
01 031 100 400 
01 031 % 100 100 
Rua Nascimento, S/N- Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piauí - PI 
CEP: 64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: emapi@hotmail.com 
ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
CNPJ. (MF); 04,241.118/0001-62 
JUSTIFICAÇÃO 
Estamos enviando para a apreciação do Poder Executivo a presente Resolução referente às 
diretrizes Orçamentárias para 2022, sendo seu conteúdo e texto estabelecido pelo artigo 165 da 
constituição Federal de 1988, que determina que a LDO discipline: 
- Prioridades e metas da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício 
financeiro subsequente, 
- Orientações para a elaboração da lei orçamentária anual; 
Com a entrada em vigor da lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, denominada 
lei de responsabilidade Fiscal, ampliou-se o conteúdo do texto da LDO e da LOA, tornando-as 
elementos de planejamento para a realização de receitas e o controle de despesa, com o objetivo de 
alcançar e manter o equilibrio fiscal. 
Com a finalidade de oferecer a proposta para a elaboração da Lei Orçamentária para a 
elaboração do orçamento de 2022 é que ora apresentamos o presente Projeto de Resolução, 
adequada aos termos da legislação vigente, em especial com a Constituição Federal e com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal 
A presente proposta a LOA comtempla as metas de despesas para a execução das ações do 
Poder Legislativo deste município para o ano de 2022. 
Câmara de Vereadores de Angical do Piauí, 04 de junho de 2021. 
lhin See decs 
José Anderson de Sousa Alencar 
Presidente 
Rua Nascimento, S/N- Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piaui- PI 
CEP: 64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cmapi@hotmail com 

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