ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL D0 PIAUÍ
CNPJ: 04.241.118-0001-62
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n° 002/2021.
cria os cargos de Controlador
Interno,
Auxiliar
Secretário, Tesoureiro,
de Serviços Gerais,
Operador de Audio e Video e
Agente de Portaria no âmbito deste
Poder Legislativo e contém outras
providências."
A Câmara Municipal de Angical do Piauí, considerando o que
dispõe o artigo 22° da Lei Federal de n° 6.448, de 11 de outubro de 1977,
o artigo 40° da Lei Orgânica do Município e os artigos 25° e 30° do
Regimento Interno desta casa legislativa, decreta e promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1°. Fica criado os cargos de Controlador Interno, Secretário,
Tesoureiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Audio e Vídeo e
Agente de Portaria (diurno e noturno) no âmbito deste Poder Legislativo
Municipal como forma de organizar o funcionamento da prestação dos
seus serviços a coletividade do município.
Art. 2°. A investidura nos cargos criados dependerá da aprovação
prévia em concurso público de provas e títulos, considerando o período
probatório de 02 (dois) anos.
Art. 3°. A fixação da remuneração devida para cada cargo criado,
OS preceitos
constitucionais de não exceder o subsídio mensal do Prefeito do
segundo a complexidade de suas funçðes, seguirá
Município, seguindo os seguintes percentuais: 75 % do subsídio para o
cargo de Controlador Interno, Secretário e Tesoureiro; 65% do subsídio
para o cargo de Operador de Audio e Video; 55% do subsídio para o
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, acrescido da insalubridade; e 55%
do subsídio para o cargo de Agente de Portaria, acrescido do adicional
noturno.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários que por transferência
ao Poder Legislativo servirá para a execuçâão das despesas com a folha de
pagamento da Câmara Municipal não poderão ultrapassar os limites
constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo as
remuneraçðes serem revistas anualmente para atender as possibilidades
do erário municipal.
(CMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PA RECEB
Em: 150y
Rua Nascimento, s/n-Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Anical do PiabpotavEL
Cristina Moaresyh
CPFO2NI-IP
Secretária
CEP: 64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cmapi@hotmatt.co
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CNPJ: 04.241.118-0001-62
Art 4°. Os recursos financeiros para a execução das despesas com
remuneração
constitucionais realizados pelo Poder Executivo, que, serão reordenados
no orçamento interno desta casa legislativa, conforme posto no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária para ser executada no
Orçamento de 2022.
a dos cargos criados têm origem nos repasses
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação
publicação.
Art.6°- Revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Angical do Piaui, 12 de julho de 2021
José Anderson de Sousa Alencar
Presidente
Rua Nascimento, sn - Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piauí - PI
CEP: 64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cmapi@hotmail.com
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA;
Senhores Vereadores, apresentamos o presente Decreto Legislativo, tendo em
necessidade de criar os cargos de Controlador/a
Secretário/a, Tesoureiro/a, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de
Audio e Video e Agentes de portaria (diurno e noturno), com a finalidade
de organizar o funcionamento dos serviços prestados a sociedade
angelicalense e, melhor cumprir com as prerrogativas constitucionais
vista a interno,
desta casa.
Cabe ressaltar que a investidura nos cargos eriados será efetivada
por meio de concurso público de provas e de títulos; os candidatos
aprovados e classificados serão submetidos a estágio probatório de dois
anos. O Edital fixará a quantidade de vagas e o valor das remuneraçðes.
As dotaçôes orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo na
forma do artigo 168 da CF/88 e, após a EC/den° 25/00, o artigo 29-A da
CF/88 fixa a forma do repasse financeiro às Câmaras Municipais e, é
com estes recursos financeiros que a remuneração dos servidores será
efetivada; portanto, o presente Decreto Legislativo não cria nova
despesas mas, sim, administra e regulariza as despesas já realizadas de
forma não ordenada.
O presente Decreto Legislativo está amparado nos Arts. 29, 37 da
CF/88, artigo 22° da Lei de n° 6.448/77, artigo 40° da Lei Orgânica do
município e nos artigos 25 e 30° do Regimento interno desta casa,
fundamentado na função administrativa própria do Poder Legislativo e
aplicado ao caso concreto da organização do funcionamento da boa
prestação dos serviços legislativos aos munícipes de Angical do Piaui.
Rua Nascimento, s/n - Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piauií -PI
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