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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-07-13
Ementa"CRIA OS CARGOS DE CONTROLADOR INTERNO, SECRETÁRIO, TESOUREIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO, E AGENTE DE PORTARIA NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-06 Proposição aprovada — APROVADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES.
2021-08-06 Proposição apresentada em Plenário B Aguardando deliberação em Plenário.
2021-08-04 Parecer favorável da comissão — —
2021-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2021-08-04 Parecer favorável da comissão — —
2021-07-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2021-07-13 Proposição distribuída às comissões — Para distribuição às Comissões - CLJRF e CESAS
2021-07-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL D0 PIAUÍ 
CNPJ: 04.241.118-0001-62 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n° 002/2021. 
cria os cargos de Controlador 
Interno, 
Auxiliar 
Secretário, Tesoureiro, 
de Serviços Gerais, 
Operador de Audio e Video e 
Agente de Portaria no âmbito deste 
Poder Legislativo e contém outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Angical do Piauí, considerando o que 
dispõe o artigo 22° da Lei Federal de n° 6.448, de 11 de outubro de 1977, 
o artigo 40° da Lei Orgânica do Município e os artigos 25° e 30° do 
Regimento Interno desta casa legislativa, decreta e promulga o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1°. Fica criado os cargos de Controlador Interno, Secretário, 
Tesoureiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Audio e Vídeo e 
Agente de Portaria (diurno e noturno) no âmbito deste Poder Legislativo 
Municipal como forma de organizar o funcionamento da prestação dos 
seus serviços a coletividade do município. 
Art. 2°. A investidura nos cargos criados dependerá da aprovação 
prévia em concurso público de provas e títulos, considerando o período 
probatório de 02 (dois) anos. 
Art. 3°. A fixação da remuneração devida para cada cargo criado, 
OS preceitos 
constitucionais de não exceder o subsídio mensal do Prefeito do 
segundo a complexidade de suas funçðes, seguirá 
Município, seguindo os seguintes percentuais: 75 % do subsídio para o 
cargo de Controlador Interno, Secretário e Tesoureiro; 65% do subsídio 
para o cargo de Operador de Audio e Video; 55% do subsídio para o 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, acrescido da insalubridade; e 55% 
do subsídio para o cargo de Agente de Portaria, acrescido do adicional 
noturno. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários que por transferência 
ao Poder Legislativo servirá para a execuçâão das despesas com a folha de 
pagamento da Câmara Municipal não poderão ultrapassar os limites 
constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo as 
remuneraçðes serem revistas anualmente para atender as possibilidades 
do erário municipal. 
(CMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PA RECEB 
Em: 150y 
Rua Nascimento, s/n-Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Anical do PiabpotavEL 
Cristina Moaresyh 
CPFO2NI-IP 
Secretária 
CEP: 64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cmapi@hotmatt.co 
ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
CNPJ: 04.241.118-0001-62 
Art 4°. Os recursos financeiros para a execução das despesas com 
remuneração 
constitucionais realizados pelo Poder Executivo, que, serão reordenados 
no orçamento interno desta casa legislativa, conforme posto no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária para ser executada no 
Orçamento de 2022. 
a dos cargos criados têm origem nos repasses 
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação 
publicação. 
Art.6°- Revogadas as disposições em contrário. 
Câmara de Vereadores de Angical do Piaui, 12 de julho de 2021 
José Anderson de Sousa Alencar 
Presidente 
Rua Nascimento, sn - Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piauí - PI 
CEP: 64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cmapi@hotmail.com 
ESTADO DO PIAUI 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
CNPJ:04.241.118-0001-62 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA; 
Senhores Vereadores, apresentamos o presente Decreto Legislativo, tendo em 
necessidade de criar os cargos de Controlador/a 
Secretário/a, Tesoureiro/a, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de 
Audio e Video e Agentes de portaria (diurno e noturno), com a finalidade 
de organizar o funcionamento dos serviços prestados a sociedade 
angelicalense e, melhor cumprir com as prerrogativas constitucionais 
vista a interno, 
desta casa. 
Cabe ressaltar que a investidura nos cargos eriados será efetivada 
por meio de concurso público de provas e de títulos; os candidatos 
aprovados e classificados serão submetidos a estágio probatório de dois 
anos. O Edital fixará a quantidade de vagas e o valor das remuneraçðes. 
As dotaçôes orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo na 
forma do artigo 168 da CF/88 e, após a EC/den° 25/00, o artigo 29-A da 
CF/88 fixa a forma do repasse financeiro às Câmaras Municipais e, é 
com estes recursos financeiros que a remuneração dos servidores será 
efetivada; portanto, o presente Decreto Legislativo não cria nova 
despesas mas, sim, administra e regulariza as despesas já realizadas de 
forma não ordenada. 
O presente Decreto Legislativo está amparado nos Arts. 29, 37 da 
CF/88, artigo 22° da Lei de n° 6.448/77, artigo 40° da Lei Orgânica do 
município e nos artigos 25 e 30° do Regimento interno desta casa, 
fundamentado na função administrativa própria do Poder Legislativo e 
aplicado ao caso concreto da organização do funcionamento da boa 
prestação dos serviços legislativos aos munícipes de Angical do Piaui. 
Rua Nascimento, s/n - Centro, Casa Vereador Antonio Soares de Sousa, Angical do Piauií -PI 
CEP: 64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cmapi@hotmail.com 

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