ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
JOSE ANDERSON DE SOUSA ALENCAR, Vereador-Presidente nesta
municipalidade, no uso de suas atribuições conferidas por lei, apresenta o
seguinte,
Angical do Piauí,
17 de agosto de 2021.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVAN° 003/2021,
Proíbe o manuseio, a utilização, a
queimae a soltura de fogos
estampidos e de artificios, assim como
de quaisquer artefatos pirotécnicos de
efeito sonoro ruidoso no município de
Angical do Piauí,
providências.
de
e dá outras
Art. 1° Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura
de fogos de estampidos e de artificios, assim como de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de
Angical do Piauí, a fim de proteger o meio ambiente, o bem estar da
comunidade, dos enfermos, dos animais domésticos, silvestres e pessoas com
TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste
artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos
visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de
baixa intensidade.
Art. 2 A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o
Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camara de Vereadores de Angical do Piaui, 17 de agosto de 2021.
(CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DOPIAUI-PI
RECEBI Soaruiue Em:1024
José Anderson de Sousa Alencar
Presidente ONELAVEL
eristina Masoares Ribeiro
GPF:929,08.01360
Secrefaria Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N- Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapi@hotmail.com
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em questão, vem para acompanhar uma tendência
que está sendo implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por
outros países, que é dar cada vez mais atenção aos animais, e com isso criar
normas que venham para os proteger. Porém não só a eles, como as pessoas
que se encontram em asilos, hospitais e também as pessoas com deficiências
auditivas, autismos, entre outras.
No caso em questão, a queima de fogos de artifício causa traumass
irreversiveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade
auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte
por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosöes e
os pássaros têm a saúde muito afetada.
Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas
desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos
acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é
insuportável, muitas vezes enlouquecedor.
O barulho, associado ao medo, desencadeia respostas fisiológicas de estresse,
por meio da ativação do sistema neuroendócrino, que resulta em uma resposta
de luta ou fuga,
cardíaca, vasoconstrição periférica, dilatação da pupilae alteraçães no
metabolismo da glicose.
O animal com medo procura se afastar do barulho tentando se esconder dentro
ou embaixo de móveis ou espaços apertados; pode tentar fugir pela janela,
cavar buracos, tornar-se agressivo; apresentar salivação excessiva, respiração
ofegante, diarreia temporária; urinar ou defecar involuntariamente.
observada por meio do aumento da frequência
As aves podem abandonar seu ninho em revoada. Durante a
tentativa de fuga do barulho causado pelos fogos de artificio podem acontecer
acidentes como
desnorteamento, surdez, ataque cardíaco (principalmente em aves) ou o
desaparecimento do animal, que pode percorrer longas distâncias em estado
de pânico e não conseguir retornar ao seu local de origem. Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes
artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia -
SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com
atropelamentos, quedas, colisões, ataque epilético,
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fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18
anos.
Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos ultimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70%
provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10%
por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão,
lesões do pavilhão auditivo e até perda de audiçã0.
O presente PL não tem como objetivo acabar com os espetáculos e
festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam
utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando
risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de
artificio é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos semn
estampido, também conhecidos como fogos de vista.
Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este Projeto
de Lei, confiando sua aprovação.
Camara de Vereadores de Angical do Piaui, 17 de agosto de 2021.
José Anderson de Sousa Alencar
Presidente
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