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Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N- CENTRO
Angical do Piauí
PREFEJTURA dUNMCIPAL
AG¬A
NOVO FUTURO PARA NOSSA CENTE
CEP:64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Justificativa - PL 019/2021
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em referência tem por objeto, a abertura de crédito adicional
especial, para possibilitar o empenho de verbas necessárias a atender despesa com
implantaço de projeto de aterro sanitário e aquisiço de equipamentos para operação
da unidade.
Os recursos estão disponíveis em razão do Convênio 796746/2013, firmado com
a Fundação Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), já englobando os valores dos
repasses eo valor da contrapartida do Município de Angical do Piauí;
A instalação de um Aterro Sanitário é uma das formas de destinação dos
resíduos sólidos, resolvendo o problema dos lixões ao céu aberto, que representam risco
ao meio ambiente e à saúde da população.
Assim, faz-se necessária a adequação orçamentária, para fazer a despesa em
referência.
Pelo exposto, peço aos ilustrissimos o apoio para aprovagão deste projeto de Lei.
BRUNO FERRE*RA SOBRINHO NETO
Prefeitp Municipal
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N-CENTRO
Angical do Piauí
PRETESTURA ANACIPAL
OVO FUTURO FARA NOSSA GESTE CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
PROJETO DE LEI N° 019, de 18 de agosto de 2021.
Abre Crédito Especial no Orçamento-Programa
vigente no valor de R$ 2.735.000,00 (dois milhões,
setecentos e trinta e cinco reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais e com suporte na Lei Federal 4.320/64,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional
Especial ao Orçamento-Programa vigente no valor de R$ 2.735.000,00 (dois milhões,
setecentos e trinta e cinco reais), conforme descrição abaixo:
Implantação de Sistema de Resíduos Sólidos 2.735.000,00
Obras e Instalações
020401.17.512.0051.1020
2.735.000,00 4.4.90.51
Art. 2. As despesas previstas no art. 1° terão como fonte de cobertura recursos
oriundos de Transferências de recursos do Convênio 796746 / 2013 celebrado com a
Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Angical do Piauf-PI, não
previstos na LOA vigente, bem como a contrapartida do município, oriunda de recursos
do tesouro municipal.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Angical, Estad do Piauí, em 18 de agosto
de 2021.
BrUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
CAMAstlbaL DE ANGICAL DOPIAU-PI
RECEB!
Em:12/0SA
AVEL
Cristina Már@ Sdares Ribeiro
CPP-p298013-50
Segredtla
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