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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 2.735.000,00 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS).
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-03 Proposição arquivada Proposição retirada e arquivada, conforme solicitação do autor via ofício nº184/2021-GP, em observância ao art. 107, inciso III do Regimento Interno.
2021-08-18 Proposição distribuída às comissões Para distribuição às Comissões - CLJRF e CFO
2021-08-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80 
Av. João Siqueira Paes, S/N- CENTRO 
Angical do Piauí 
PREFEJTURA dUNMCIPAL 
AG¬A 
NOVO FUTURO PARA NOSSA CENTE 
CEP:64-410-000 
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
Justificativa - PL 019/2021 
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em referência tem por objeto, a abertura de crédito adicional 
especial, para possibilitar o empenho de verbas necessárias a atender despesa com 
implantaço de projeto de aterro sanitário e aquisiço de equipamentos para operação 
da unidade. 
Os recursos estão disponíveis em razão do Convênio 796746/2013, firmado com 
a Fundação Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), já englobando os valores dos 
repasses eo valor da contrapartida do Município de Angical do Piauí; 
A instalação de um Aterro Sanitário é uma das formas de destinação dos 
resíduos sólidos, resolvendo o problema dos lixões ao céu aberto, que representam risco 
ao meio ambiente e à saúde da população. 
Assim, faz-se necessária a adequação orçamentária, para fazer a despesa em 
referência. 
Pelo exposto, peço aos ilustrissimos o apoio para aprovagão deste projeto de Lei. 
BRUNO FERRE*RA SOBRINHO NETO 
Prefeitp Municipal 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80 
Av. João Siqueira Paes, S/N-CENTRO 
Angical do Piauí 
PRETESTURA ANACIPAL 
OVO FUTURO FARA NOSSA GESTE CEP: 64-410-000 
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
PROJETO DE LEI N° 019, de 18 de agosto de 2021. 
Abre Crédito Especial no Orçamento-Programa 
vigente no valor de R$ 2.735.000,00 (dois milhões, 
setecentos e trinta e cinco reais). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais e com suporte na Lei Federal 4.320/64, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento-Programa vigente no valor de R$ 2.735.000,00 (dois milhões, 
setecentos e trinta e cinco reais), conforme descrição abaixo: 
Implantação de Sistema de Resíduos Sólidos 2.735.000,00 
Obras e Instalações 
020401.17.512.0051.1020 
2.735.000,00 4.4.90.51 
Art. 2. As despesas previstas no art. 1° terão como fonte de cobertura recursos 
oriundos de Transferências de recursos do Convênio 796746 / 2013 celebrado com a 
Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Angical do Piauf-PI, não 
previstos na LOA vigente, bem como a contrapartida do município, oriunda de recursos 
do tesouro municipal. 
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Angical, Estad do Piauí, em 18 de agosto 
de 2021. 
BrUNO FERREIRA SOBRINHO NETO 
Prefeito Municipal 
CAMAstlbaL DE ANGICAL DOPIAU-PI 
RECEB! 
Em:12/0SA 
AVEL 
Cristina Már@ Sdares Ribeiro 
CPP-p298013-50 
Segredtla 

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