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Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, s/N- CENTR0
Angical do Piauí
PREFETURA MUNCIPAL
NCVD TUTURO PARA NOSSA GESTE CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Justificativa - PL 020/2021
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em referência tem por objeto, a alteração na lei do Plano
Plurianual (PPA) para o quadriênio 2018/2021, em razão da necessidade de incluso de
nova função programática, que não estava prevista quando da elaboração da lei
orçamentária em vigor.
A modificação está relacionada à implantação de sistema de disposição final dos
restduos sólidos, através da implantação de projeto de aterro sanitário e aquisição de
equipamentos para operação da unidade.
A instalação de um Aterro Sanitário é uma das formas de destinação dos
resíduos sólidos, resolvendo o problema dos lixões ao céu aberto, que representam risco
ao meio ambiente e à saúde da população.
Assim, faz-se necessária a adequação orçamentária, para fazer a despesa em
referência.
Pelo exposto, peço aos ilustríssimos o apoio paraaprovação deste projeto de Lei.
BRUNO FERRNIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
Prefeltura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
PRITEITURA APUMCIPAL
NOVO UTURO PARA NOSSA CENTE
CEP:64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
PROJETO DE LEI N 020, de 18 de agosto de 2021.
Inclui ações no Plano Plurianual do Municipio de
Angical do Piauí, para o quadriênio de 2018 a 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUí, no uso de suas atribuições
legais e com suporte na Lei Municipal n9. 615 de 16 de dezembro de 2020,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19. Fica incluída no Plano Plurianual do município de ANGICAL, para o
quadriênio 2018/2021, a ação abaixo discriminada:
PROGRAMA: 0051-Ações de Saneamento Básico Urbano TIPO: Finalistico
OBJETIVO: Dotar as comunidades urbanas de saneamento básico.
Produto Unidade Unidade Meta
Ação Título Tipo (Bem ou de Valor R$ Administrativa Física Serviço) Medida
Secretaria
Implantação de Municipal
Infraestrutura e
Desenvolvimento
de 1020 Sistema de
Residuos
Sistema
P
Implantado
Unidade 01 2.735.000,00
sólidos Econômico
Art. 39. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei etrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Angical do Piauí, Estado do Piauí, em 18
de agosto de 2021.
L CAMARA UNICIPAL DE ANGICAL DO -IAU
REC EBI
Em:12y24
un RESPONSAVEL
BRUNO FERKEIRA sOBRINHO NETO
Prefeit Municipal
Cristina Mariabares Ribeir
CPF 029323013-50
Secrètefia
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