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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR DO PROJETO DE LEI NAS LEIS DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-17 Proposição aprovada G Aprovado e encaminhado ao destinatário para os devidos fins.
2021-09-17 Proposição apresentada em Plenário G Aguardando deliberação em Plenário.
2021-09-15 Parecer favorável da comissão G —
2021-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2021-09-06 Proposição distribuída às comissões G Para distribuição à Comissão: CLJRF
2021-09-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta G MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUI 
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62 
LEIDIANA PEREIRA RIBEIRo, Vereadora do Municipio de Angical do 
Piaui, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições que Ihes são 
conferidas por Lei, apresento o seguinte Projeto de Lei: 
Dispõe sobre a inserção do nome 
do autor do Projeto de Lei nas 
Leis do Municipio de Angical do 
Piaui. 
PROJETO DE LEI N°_002 DE 2021 
Art. 10 Todas as Leis do Município de Angical do Piauí deverão conter a 
inscrição do número do Projeto de Lei e o nome do autor ou autores da 
propositura.
S1° O disposto no caput deste artigo deverá constar na publicação oficial da 
Lei, no rodapé da última página, em fonte discreta, logo abaixo da autoridade
competente pela promulgação. 
S 2° Deverá haver, no final da ementa da proposição, se houver, indicação da 
nota do rodapé, representado pelo simbolo asterisco. 
S 3 Considerar-se-ão, para os fins desta Lei, aquelas propostas legislativas 
mencionadas na Lei Orgânica do Município de Angical do Piauí. 
Art. 2° Na confecção das Leis Municipais, caberá ao Poder Executivo Municipal 
o cumprimento do disposto no art. 1° desta Lei, com seu encaminhamento para 
publicação no Diário Oficial dos Municíipios ou Diário Oficial das Prefeituras 
Piauienses. 
Parágrafo único. No âmbito do Poder Legislativo, as proposições de sua 
competência serão publicadas no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses ou 
no Diário Oficial dos Municípios, sendo de sua inteira responsabilidade as 
normas aqui estabelecidas. 
Art. 3 O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no que 
couber. 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUP 
RECEBI 
Em:0 L 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 Revogam-se as disposições em contrário RESPONSAVEL 
Câmara Municipal de Angical do Piauí, em 6 de setembro de 2021. ani Chpu h uu 
Francisco Chavès Pessoa lúnior 
CPF: 050.780.523-21
Controlador Interno 
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa 
Rua Nascimento, S/N- Centro 
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapi@hotmail.com 
Angical do Piaui Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br - Pl 
ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62 
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dos nobres 
vereadores, o projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a inserção do nome 
do autor do PL nas Leis do município de Angical do Piaui-Pl. A publicação irá 
valorizar e manter, ao longo do tempo, o reconhecimento da autoria dos 
Projetos, aumentando a publicidade do trabalho dos vereadores e vereadoras 
que apresentam Projetos de Lei, pois grande parte da população não tem 
conhecimento da origem da Lei. 
Sendo assim, o objetivo dessa inserção é o de dar conhecimento à 
população do nome do vereador que teve a iniciativa de apresentar o projeto 
de lei na Câmara Municipal de Angical do Piaui-P. 
Por fim, cabe ressaltar que algumas cidades no país já vêm utilizando 
essa forma de apresentação de leis há alguns anos, e a referência dada ao 
autor do projeto de lei não vai ferir a competência do Poder Executivo. 
Assim, peço a aprovação dos nobres vereadores desta Casa Legislativa. 
Câmara Municipal de Angical do Piauí, em 6 de setembro de 2021. 
OLdomea Veu Psiuo 
Leidiana Pereira Ribeiro 
Vereadora (MDB) 
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa 
Rua Nascimento, S/N- Centro 
CEP:64.410-000 E-mail: cmapi@hotmail.com 
Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br Angical do Piaui - PI 

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