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ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUI
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
LEIDIANA PEREIRA RIBEIRo, Vereadora do Municipio de Angical do
Piaui, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições que Ihes são
conferidas por Lei, apresento o seguinte Projeto de Lei:
Dispõe sobre a inserção do nome
do autor do Projeto de Lei nas
Leis do Municipio de Angical do
Piaui.
PROJETO DE LEI N°_002 DE 2021
Art. 10 Todas as Leis do Município de Angical do Piauí deverão conter a
inscrição do número do Projeto de Lei e o nome do autor ou autores da
propositura.
S1° O disposto no caput deste artigo deverá constar na publicação oficial da
Lei, no rodapé da última página, em fonte discreta, logo abaixo da autoridade
competente pela promulgação.
S 2° Deverá haver, no final da ementa da proposição, se houver, indicação da
nota do rodapé, representado pelo simbolo asterisco.
S 3 Considerar-se-ão, para os fins desta Lei, aquelas propostas legislativas
mencionadas na Lei Orgânica do Município de Angical do Piauí.
Art. 2° Na confecção das Leis Municipais, caberá ao Poder Executivo Municipal
o cumprimento do disposto no art. 1° desta Lei, com seu encaminhamento para
publicação no Diário Oficial dos Municíipios ou Diário Oficial das Prefeituras
Piauienses.
Parágrafo único. No âmbito do Poder Legislativo, as proposições de sua
competência serão publicadas no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses ou
no Diário Oficial dos Municípios, sendo de sua inteira responsabilidade as
normas aqui estabelecidas.
Art. 3 O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no que
couber.
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUP
RECEBI
Em:0 L
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 Revogam-se as disposições em contrário RESPONSAVEL
Câmara Municipal de Angical do Piauí, em 6 de setembro de 2021. ani Chpu h uu
Francisco Chavès Pessoa lúnior
CPF: 050.780.523-21
Controlador Interno
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N- Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapi@hotmail.com
Angical do Piaui Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br - Pl
ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dos nobres
vereadores, o projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a inserção do nome
do autor do PL nas Leis do município de Angical do Piaui-Pl. A publicação irá
valorizar e manter, ao longo do tempo, o reconhecimento da autoria dos
Projetos, aumentando a publicidade do trabalho dos vereadores e vereadoras
que apresentam Projetos de Lei, pois grande parte da população não tem
conhecimento da origem da Lei.
Sendo assim, o objetivo dessa inserção é o de dar conhecimento à
população do nome do vereador que teve a iniciativa de apresentar o projeto
de lei na Câmara Municipal de Angical do Piaui-P.
Por fim, cabe ressaltar que algumas cidades no país já vêm utilizando
essa forma de apresentação de leis há alguns anos, e a referência dada ao
autor do projeto de lei não vai ferir a competência do Poder Executivo.
Assim, peço a aprovação dos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Angical do Piauí, em 6 de setembro de 2021.
OLdomea Veu Psiuo
Leidiana Pereira Ribeiro
Vereadora (MDB)
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N- Centro
CEP:64.410-000 E-mail: cmapi@hotmail.com
Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br Angical do Piaui - PI
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