Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL
NC$ Av. João Siqueira Paes, S/N -
CENTRO
Angical do Piauí
CEP:64-410-000
0PUTURO PARA NOSSA CETE
E-MAIL: pref.angicaldopi@ymail.com
Justificativa - PL 025/2021
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora se apresenta tem por objetivo instituir o
programa Adote Uma Enfermaria da Unidade Mista de Saúde Jurandir Mendes",
em Angical do Piaui/P.
Por meio do referido projeto, será possível que pessoas
privadas, fisicas ou juridicas, adotem uma enfermaria e, mediante termo de
cooperação, disponibilizem recursos financeiros que sero utilizados para
reformar esses espaços essenciais para a saúde pública municipal.
Em contrapartida, as pessoas privadas doadoras poderão
utilizar os espaços publicitários extenos ou intermos dos prédios para divuigarem
seus serviços ou produtos, observadas as devidas limitações para que não
obstaculizem o desempenho das atividades públicas.
Essa medida foi adotada com o intuito de buscar melhorar a
prestação dos serviços de saúde em Angical do Piaui/PI, que tem encontrado no
atual estado das enfermarias grande entrave no alcance dessa finalidade.
Frise-se que a adoção de providências céleres voltados a
melhoria estrutural da rede pública de saúde é obrigação do Poder Público que
decorre do disposto no Art 196 da Constuição Federal, quando diz ser a saúde
direito de todos e dever do Estado.
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL
NCtA Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000 NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Ha que se ressaltar, ainda, que diante do quadro de grave crise
sanitária e financeira instaurado pela pandemia do Covid-19, com mais vigor
devem ser adotadas medidas como a que ora se busca consolidar.
Pelo exposto, peço aos ilustrissimos o apoio para aprovação deste
projeto de Lei.
BRUNOFERRÉIRASOBRINHÓ NETO
Préfeito Municipal
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/000 1-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL
NCtA.
daPa NOVO FUTUR0 PARA NOSSA GENTE
CEP: 64-410-000
F-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
PROJETO DE LEI 025/2021
INSTITUI o PROGRAMA ADOTE UMA
ENFERMARIA DA UNIDADE MISTA DE SAUDE
JURANDIR MENDES DO MUNICÍPIo DE
ANGICALUPI, E DÁ OoUTRAS PROVIDÉNCIAS
A Câmara Municipal de Angical do Piaui, Estado do Piaui, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1° Fica instituidoo Programa Adote Uma Enfermaria da Unidade Mista de
Saude do Municipio de Angical do Piaui/PI.
Art. 2° O programa consiste na adoção, oor pessoa fisica ou juridica de direito
privado, nacional ou internacional, de uma ou mais enfermarias da rede pública
de saúde do Municipio de Angical do Piaui/PI.
Art. 3° A adoção da enfermaria dar-se-á através de termo de cooperação a serem
formalizados após prévio levantamento de custos gerais para reforma, efetuados
pelo diretor da Unidade Mista de Saúde apontada no art. 1°.
Parágrafo único. Os custos seräo levantados após somadas todas as despesas,
dividindo-se pelo número de enfermarias, quando se obterá o valor de custo para
reforma de cada uma, cabendo a cada pessoa fisica ou juridica a doação de uma
Ou mais cotas do rateio dessas despesas.
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
PREFETURA URCIPA CNPJ O6554.752/0001-80
NC&A. Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL:pref.angicaldopi@gmail.com
Art. 4° Visando o estimulo e a informação das pessoas fisicas e jurídicas que
adotarem uma enfermaria, a unidade de saúde enviará relatórios informativos
para os adotantes e para a Secretaria Municipal de Saúde, com dados de todos
os pacientes que dela fizeram uso para atendimento ou tratamento médico.
Art 5° As pessoas fisicas e juríidicas que participarem do programa poderäão
utilizar espaços publicitários externos ou internos dos prédios para divulgarem
seus serviços ou produtos e receberão o selo do projeto.
S1° A autorização para as publicidades descritas no caput desse artigo será pelo
prazo de 12 (doze) meses, renovado por igual periodo se novos investimentos
forem realizados
S20 Fica vedada a realização de publicidade cujo objeto refira-se à
armas e produtos alcoólicas, comercialização de cigarros, bebidas
pornográficOS
Art 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do
Piaui, aos 16 dias do mês de setembro de 2021
BRUNO FERREIRA SOBRINHÓ NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
PREFETURA MUNOPAL CNPJ O6554.752/0001-80
NCtA. Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000 svD FUTPURn raRA Osa arTE
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
ANEXO
TERMO DE COOPERAÇÃO DE N°. XX/2021 CELEBRADO ENTRE O
MUNICIPO DE ANGICAL DO PLAUÍ-PI E A PESSOA Xx (NOME DA PESSOA
JURiDICA OU FiSICA cooPERANDA)
Temo de Cooperação que entre si celebram o Municipio
de ANGICAL DO PIAUÍ-PI e a (PESSOA JURÍDICA Ou
FisICA CooPERANDA), com vista à possibilitar o
repasse de recursos financeiros pela Cooperanda para
custear a reforma de (uma ou mais) enfermaria (s) da
Unidade Mista de Saúde JURANDIR MENDES, no ambito
do Programa Municipal Adote Uma Enfermaria.
Pelo presente e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICIPIO DE
ANGICAL DO PIAUI-PI, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ
06.554.752/0001-80, com sede na Av. João Siqueira Paes, S/N, Centro,
representado neste ato por BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO, Prefeito
Municipal, residente e domiciliado na cidade de Angical do Piaui, Estado do
Piaui, doravante denominado COOPERADO. e de outroa (pessoa juridica ou
pessoa fisica), (qualificação). doravante denominada simplesmente
COOPERANDO, resolvem de comum acordo celebrar o presente Termo de
Cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL
NG Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
Pa NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
CLAUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO:
presente instrumento tem por objetivo a cooperação entre o Municipio e a
(PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA COOPERANDA), mediante o repasse pela
cooperanda da importância de R$ xx (xxox) ao cooperado, que será utilizado
para refoma de (uma ou mais) enfermaria(s) da Unidade Mista de Saúde
Jurandir Mendes, no âmbito do Programa Municipal "Adote Uma Enfermaria".
Parágrafo Unico -
O valor repassado para custeio da reforma da(s)
enfermaria(s) corresponde aos custos gerais levantados na forma do art. 3°, da
Lei n° xx/2021. (Lei que instituiu o programa)
CLÁUSULA SEGUNDA -OBRIGAÇÕES DO coOPERANDO
2.1. Disponibilizar o recurso financeiro a ser utilizado para custear a reforma
da(s) enfermaria(s) ao Municipio cooperado na Conta n° xox, Agência n° xxox, de
sua titularidade.
2.2. Realizar a publicidade a que tem direito sem obstaculizar o desempenho das
atividades públicas e com observância do disposto no art. 5°, S 2, da Lei n°
xx2021. (Lei que instituiu o programa)
2.3. Observar o prazo previsto no art. 5°, § 1, da Lei n° xx/2021 (Lei que
instituiu o programa).
CLÁUSULA TERCEIRA -OBRIGAÇÕES DO coOPERADo
3.1. Adotar todas as providências necessárias para o correto uso dos recursos
repassados pelo (a) Cooperando (a).
3.2. Fiscalizar a reforma da(s) enfermaria(s) adotada(s) pelofa) Cooperando (a).
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
PREFEITURA UNRCIAL CNPJ 06554.752/0001-80
NCA Av. João Siqueira Paes, S/N-CENTRO
Angical do Piauí
DV FTURO PaRA NDSA E CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
3.3. Exigir os relatórios informativos apontados no art. 4, da Lei n° xx/2021 (Lei
que instituiu o programa).
3.4. Informar o (a) Cooperando(a) sobre a correta aplicação dos recursos
disponibilizados, mediante o envio dos relatórios apontados na Cláusula 3.2.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇPES
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento
somente se reputará válida se formulada de comum acordo entre os participes
na forma de Termo Aditivo que passará a fazer parte deste termo de cooperação.
CLÁUSULA QUINTA -
DA PUBLICIDADE
Depois do cumprimento de todas as etapas administrativas inerentes à
formalizaço caberá ao Cooperado proceder à publicação do extrato do presente
instrumento na imprensa Oficial, no prazo estabelecido pelo art. 61, Parágrafo
Unico, da Lei n°.8.666/93.
CLÁSUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
A violação das cláusulas acordadas ou a ocorrência de infração de normas legais
implicará na rescisão deste ajuste.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO
Fica eleito o foro de Angical do Piaui, Estado do Piauí, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas da execução do presente Termo.
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 0654.752/0001-80 ETURA IMUNCIPAL
NG A Av. João Siqueira Paes, S/N -
CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64-410-000 NOvO FUTURO PARA NOSSA GENTE P.
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
E por estarem justas e acordadas as cláusulas acima, as partes cooperadas
firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos
legais, perante as testemunhas abaixo, sob homologação do Chefe do Poder
Executivo municipal, em face do que preceitua o art. 102, XIl, da Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Municipio.
ANGICAL-PI, Xx de xox de xoox.
BRUNO FERREIRA sOBRINHO NETO
PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL/PI
sóCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA OU PESSOA FÍSICA
TESTEMUNHAS:
CPF
1
CPF 2.