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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-09-20
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA ENFERMARIA DA UNIDADE MISTA DE SAUDE JURANDIR MENDES DO MUNICÍPIO DE ANGICAL/PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS”.
native_id59

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-29 Proposição aprovada G Aprovado e encaminhado ao destinatário para os devidos fins.
2021-10-29 Proposição apresentada em Plenário G Aguardando deliberação em Plenário.
2021-09-29 Parecer favorável da comissão G
2021-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão G MATÉRIA RECEBIDA PELA COMISSÃO EM 20/09/2021. PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.
2021-09-20 Proposição distribuída às comissões G PARA DISTRIBUIÇÃO À: CLJRF.
2021-09-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta G MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL
NC$ Av. João Siqueira Paes, S/N -
CENTRO 
Angical do Piauí 
CEP:64-410-000 
0PUTURO PARA NOSSA CETE 
E-MAIL: pref.angicaldopi@ymail.com 
Justificativa - PL 025/2021 
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora se apresenta tem por objetivo instituir o 
programa Adote Uma Enfermaria da Unidade Mista de Saúde Jurandir Mendes", 
em Angical do Piaui/P. 
Por meio do referido projeto, será possível que pessoas 
privadas, fisicas ou juridicas, adotem uma enfermaria e, mediante termo de 
cooperação, disponibilizem recursos financeiros que sero utilizados para 
reformar esses espaços essenciais para a saúde pública municipal.
Em contrapartida, as pessoas privadas doadoras poderão
utilizar os espaços publicitários extenos ou intermos dos prédios para divuigarem
seus serviços ou produtos, observadas as devidas limitações para que não
obstaculizem o desempenho das atividades públicas.
Essa medida foi adotada com o intuito de buscar melhorar a 
prestação dos serviços de saúde em Angical do Piaui/PI, que tem encontrado no 
atual estado das enfermarias grande entrave no alcance dessa finalidade. 
Frise-se que a adoção de providências céleres voltados a 
melhoria estrutural da rede pública de saúde é obrigação do Poder Público que 
decorre do disposto no Art 196 da Constuição Federal, quando diz ser a saúde 
direito de todos e dever do Estado. 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL 
NCtA Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000 NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
Ha que se ressaltar, ainda, que diante do quadro de grave crise 
sanitária e financeira instaurado pela pandemia do Covid-19, com mais vigor
devem ser adotadas medidas como a que ora se busca consolidar.
Pelo exposto, peço aos ilustrissimos o apoio para aprovação deste 
projeto de Lei. 
BRUNOFERRÉIRASOBRINHÓ NETO 
Préfeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/000 1-80 
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL 
NCtA. 
daPa NOVO FUTUR0 PARA NOSSA GENTE
CEP: 64-410-000
F-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
PROJETO DE LEI 025/2021 
INSTITUI o PROGRAMA ADOTE UMA 
ENFERMARIA DA UNIDADE MISTA DE SAUDE 
JURANDIR MENDES DO MUNICÍPIo DE 
ANGICALUPI, E DÁ OoUTRAS PROVIDÉNCIAS 
A Câmara Municipal de Angical do Piaui, Estado do Piaui, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art 1° Fica instituidoo Programa Adote Uma Enfermaria da Unidade Mista de 
Saude do Municipio de Angical do Piaui/PI.
Art. 2° O programa consiste na adoção, oor pessoa fisica ou juridica de direito
privado, nacional ou internacional, de uma ou mais enfermarias da rede pública
de saúde do Municipio de Angical do Piaui/PI.
Art. 3° A adoção da enfermaria dar-se-á através de termo de cooperação a serem 
formalizados após prévio levantamento de custos gerais para reforma, efetuados
pelo diretor da Unidade Mista de Saúde apontada no art. 1°.
Parágrafo único. Os custos seräo levantados após somadas todas as despesas,
dividindo-se pelo número de enfermarias, quando se obterá o valor de custo para 
reforma de cada uma, cabendo a cada pessoa fisica ou juridica a doação de uma 
Ou mais cotas do rateio dessas despesas. 
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui 
PREFETURA URCIPA CNPJ O6554.752/0001-80
NC&A. Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí 
CEP: 64-410-000 
E-MAIL:pref.angicaldopi@gmail.com 
Art. 4° Visando o estimulo e a informação das pessoas fisicas e jurídicas que 
adotarem uma enfermaria, a unidade de saúde enviará relatórios informativos
para os adotantes e para a Secretaria Municipal de Saúde, com dados de todos
os pacientes que dela fizeram uso para atendimento ou tratamento médico. 
Art 5° As pessoas fisicas e juríidicas que participarem do programa poderäão 
utilizar espaços publicitários externos ou internos dos prédios para divulgarem 
seus serviços ou produtos e receberão o selo do projeto. 
S1° A autorização para as publicidades descritas no caput desse artigo será pelo 
prazo de 12 (doze) meses, renovado por igual periodo se novos investimentos 
forem realizados 
S20 Fica vedada a realização de publicidade cujo objeto refira-se à 
armas e produtos alcoólicas, comercialização de cigarros, bebidas 
pornográficOS 
Art 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do 
Piaui, aos 16 dias do mês de setembro de 2021 
BRUNO FERREIRA SOBRINHÓ NETO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
PREFETURA MUNOPAL CNPJ O6554.752/0001-80 
NCtA. Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí 
CEP: 64-410-000 svD FUTPURn raRA Osa arTE 
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
ANEXO 
TERMO DE COOPERAÇÃO DE N°. XX/2021 CELEBRADO ENTRE O 
MUNICIPO DE ANGICAL DO PLAUÍ-PI E A PESSOA Xx (NOME DA PESSOA 
JURiDICA OU FiSICA cooPERANDA) 
Temo de Cooperação que entre si celebram o Municipio 
de ANGICAL DO PIAUÍ-PI e a (PESSOA JURÍDICA Ou 
FisICA CooPERANDA), com vista à possibilitar o 
repasse de recursos financeiros pela Cooperanda para 
custear a reforma de (uma ou mais) enfermaria (s) da 
Unidade Mista de Saúde JURANDIR MENDES, no ambito 
do Programa Municipal Adote Uma Enfermaria. 
Pelo presente e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICIPIO DE 
ANGICAL DO PIAUI-PI, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ 
06.554.752/0001-80, com sede na Av. João Siqueira Paes, S/N, Centro, 
representado neste ato por BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO, Prefeito
Municipal, residente e domiciliado na cidade de Angical do Piaui, Estado do 
Piaui, doravante denominado COOPERADO. e de outroa (pessoa juridica ou 
pessoa fisica), (qualificação). doravante denominada simplesmente 
COOPERANDO, resolvem de comum acordo celebrar o presente Termo de 
Cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL 
NG Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí 
CEP: 64-410-000 
Pa NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE 
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
CLAUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO:
presente instrumento tem por objetivo a cooperação entre o Municipio e a 
(PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA COOPERANDA), mediante o repasse pela 
cooperanda da importância de R$ xx (xxox) ao cooperado, que será utilizado 
para refoma de (uma ou mais) enfermaria(s) da Unidade Mista de Saúde 
Jurandir Mendes, no âmbito do Programa Municipal "Adote Uma Enfermaria". 
Parágrafo Unico -
O valor repassado para custeio da reforma da(s)
enfermaria(s) corresponde aos custos gerais levantados na forma do art. 3°, da 
Lei n° xx/2021. (Lei que instituiu o programa) 
CLÁUSULA SEGUNDA -OBRIGAÇÕES DO coOPERANDO
2.1. Disponibilizar o recurso financeiro a ser utilizado para custear a reforma
da(s) enfermaria(s) ao Municipio cooperado na Conta n° xox, Agência n° xxox, de 
sua titularidade.
2.2. Realizar a publicidade a que tem direito sem obstaculizar o desempenho das 
atividades públicas e com observância do disposto no art. 5°, S 2, da Lei n° 
xx2021. (Lei que instituiu o programa) 
2.3. Observar o prazo previsto no art. 5°, § 1, da Lei n° xx/2021 (Lei que 
instituiu o programa). 
CLÁUSULA TERCEIRA -OBRIGAÇÕES DO coOPERADo 
3.1. Adotar todas as providências necessárias para o correto uso dos recursos 
repassados pelo (a) Cooperando (a). 
3.2. Fiscalizar a reforma da(s) enfermaria(s) adotada(s) pelofa) Cooperando (a). 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
PREFEITURA UNRCIAL CNPJ 06554.752/0001-80 
NCA Av. João Siqueira Paes, S/N-CENTRO 
Angical do Piauí
DV FTURO PaRA NDSA E CEP: 64-410-000 
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
3.3. Exigir os relatórios informativos apontados no art. 4, da Lei n° xx/2021 (Lei 
que instituiu o programa). 
3.4. Informar o (a) Cooperando(a) sobre a correta aplicação dos recursos 
disponibilizados, mediante o envio dos relatórios apontados na Cláusula 3.2. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇPES
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento
somente se reputará válida se formulada de comum acordo entre os participes 
na forma de Termo Aditivo que passará a fazer parte deste termo de cooperação. 
CLÁUSULA QUINTA -
DA PUBLICIDADE 
Depois do cumprimento de todas as etapas administrativas inerentes à 
formalizaço caberá ao Cooperado proceder à publicação do extrato do presente
instrumento na imprensa Oficial, no prazo estabelecido pelo art. 61, Parágrafo 
Unico, da Lei n°.8.666/93.
CLÁSUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
A violação das cláusulas acordadas ou a ocorrência de infração de normas legais 
implicará na rescisão deste ajuste. 
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO 
Fica eleito o foro de Angical do Piaui, Estado do Piauí, para dirimir quaisquer 
dúvidas oriundas da execução do presente Termo.
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 0654.752/0001-80 ETURA IMUNCIPAL 
NG A Av. João Siqueira Paes, S/N -
CENTRO 
Angical do Piaui
CEP: 64-410-000 NOvO FUTURO PARA NOSSA GENTE P. 
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
E por estarem justas e acordadas as cláusulas acima, as partes cooperadas
firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos 
legais, perante as testemunhas abaixo, sob homologação do Chefe do Poder 
Executivo municipal, em face do que preceitua o art. 102, XIl, da Constituição 
Estadual e Lei Orgânica do Municipio. 
ANGICAL-PI, Xx de xox de xoox. 
BRUNO FERREIRA sOBRINHO NETO 
PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL/PI
sóCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA OU PESSOA FÍSICA 
TESTEMUNHAS: 
CPF 
1 
CPF 2. 

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