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materia nº 8/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-10-11
EmentaMODIFICAS-SE: Art. 12, inciso III – Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, bem como para desenvolvimento do setor primário do município, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Art. 14 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
native_id61

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-03 Proposição rejeitada pelo Plenário — REPROVADA E ARQUIVADA.
2021-12-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-10-29 Parecer favorável da comissão G —
2021-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e emissão de parecer.
2021-10-11 Proposição distribuída às comissões U Para distribuição à: CLJRF e CFO
2021-10-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241,118/0001-62
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001/2021
AO PROJETO DE LEI Nº 026/2021, DE AUTORIA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL
Passam a ter as seguintes redações:
Art. 12, inciso III — Realizar operações de crédito, inclusive por
antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos
legais aplicáveis à matéria, mediante autorização legislativa.
Art. 13 — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e
habitação em áreas de baixa renda, bem como para
desenvolvimento do setor primário do município, mediante
autorização legislativa.
Art. 14 — Fica o Poder Executivo autorizado a contrair
financiamentos com agências nacionais oficiais de crédito para
aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer
as garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro
Nacional para a realização destes financiamentos, mediante
autorização legislativa.
JUSTIFICATIVA ERMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAULI
REÇE
Será feita em Plenário. Em: 14/40/24.
Angical do Piaut — Pl, 11 de outubro de 2021.
li A Ser A
Ass Anderson de Sousa Alencar
Ed Vereador-Presidente
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cnapihotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br

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