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ESTADO DO PIAUÍ
4 ps CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
ass CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº001/2021
AO PROJETO DE LEI Nº 029/2021, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Os Vereadores que esta subscreve, com assento nesta Casa
Legislativa, nos termos do artigo 95, 85º do Regimento Interno, propõe a
seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 0029/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUL-P! |
RECEBI
1. Modifica-se a redação do Anexo Único:
Anexo:
CATEGORIAS
GESTÃO
PROFISSIONAIS 80%
PERCENTUAIS AOS PROFISSIONAIS
MÉDICOS 11,25%
ENFERMEIROS E 11,25% |
DENTISTA 11,25%
MULTIPROFISSIONAIS DE NÍVEL 11,25%
SUPERIOR (Fisioterapia, Psicólogo,
Nutrição)
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO 55%
(ACS, Tec. e/ou Aux. em
Enfermagem, Técnico de Saúde
Bucal e/ou Aux. Consultório Bucal)
JUSTIFICATIVA: A necessidade de redistribuição de percentual
para contemplar melhor os profissionais de nível médio — que compõe maior
parte da equipe — e que quando dividido tornaria amplamente desproporcional,
assim, repara-se tal desproporção.
2. Modifica-se o Art. 4º e Suprima-se o texto “na forma definida no
parágrafo único do artigo antecedente” do referido artigo, passando a ter a
seguinte redação:
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N = Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapiQDhotmail.com
Angical do Piauí — Pl Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
de ESTADO DO PIAUÍ .
) Tt CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
EA CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
Art. 4º. Terão direito ao prêmio Previne Brasil — Pagamento por
Desempenho, todos os Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos de
Enfermagem e/ou Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Saúde Bucal e/ou
Auxiliares de Consultório Dentário, Agentes Comunitários de Saúde e Equipe
Multiprofissional de Apoio a ESF, vinculados a Estratégia de Saúde da
Família (ESF), compondo a equipe multiprofissional, independentemente do
tipo de vínculo para com o Município, desde que cumprida as metas e atingidos
os resultados, definidos na Legislação Federal atinente à matéria, ou em sua
falta, mediante regulamentação do Poder Executivo, através de Decreto.
JUSTIFICATIVA: A necessidade de adequar a realidade atual da
estruturação do quadro de Estratégia de Saúde da Família, como a equipe
Multiprofissional de Apoio a ESF e suprimindo partes que não haviam
referências concisas.
Angical do Piauí-Pl, 08 de novembro de 2021.
Leidiana Pereira Ribeiro
Vereadora
pra da tu Cabrel de Brito Rego
Mem da Cruz Cabral de Brito Rego
Vereadora
btus ( er de GouvA
Sônia Congalves de Sousa
Vereadora
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
CER "84 210.000 SIN cento E-mail: cnapiQQhotmail.com
Add da Pia -PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
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