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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-11-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR ESPAÇO PARA A PRÁTICA DE MANOBRAS COM MOTOCICLETAS, O "WHEELING" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-29 Proposição arquivada — Proposição retirada e arquivada, conforme solicitação do autor via ofício nº 001/2021, que tem o apoiamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, com fulcro no Art. 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após ser apresentado em Plenário.
2021-11-17 Proposição distribuída às comissões G PARA DISTRIBUIÇÃO À: CLJRF E CESAS.
2021-11-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta G MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores, 
presente Projeto de Lei tem por objetivo criar 
mais opções de atividades esportivas em nossa Cidade, ao autorizar o Poder 
Executivo a destinar espaços de lazer e regulamentar a prática do "WHEELING" 
E de conhecimento geral o quanto a atividade fisica 
é benéfica para a saúde de crianças, jovens, adultos e idosos. Nada mais justo que 
nos utilizarmos da ociosidade de logradouros públicos que, nos fins de semana e 
fora do periodo de temporada em nosso Municipio, têm pouco movimento, podendo, 
assim, serem aproveitadas para a prática dos chamados "Esportes de Rua".
A presente proposição deixa o Poder Executivo 
com a liberdade de executar as ações da forma que julgar mais procedente, dentro
de seu planejamento próprio, Ihe dando a faculdade de regulamentar a presente Lei 
via ato normativo próprio. 
Trata também da regulamentação do 
"WHEELING", manobras executadas com motocicletas pelos praticantes que 
comprovadamente estejam utilizando os equipamentos de segurança próprios para 
a prática, além da exigncia de estarem quites com o IPVA da motocicleta que será 
usada para tal fim. 
Também aqui, o Poder Executivo está livre para 
destinar a via que achar mais adequada para a prática, da forma que achar mais 
conveniente. 
Senhor Presidente, Senhoras Senhores
Vereadores, é pelos fatos acima narrados que peço voto favorável a este Projeto de 
Lei, certo de que esta iniciativa legal em muito irá contribuir para o desporto local.
Cámara Municipal de Angical do Piaui, em 16 de novembro de 2021 
adanan e 
Wanderlan Pereira Lima 
Vereador 
ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUuí 
CNPJ.(MF}: 04.241.118/0001-62 
Wanderlan Pereira Lima, Vereador do Municipio de Angical do Piaui, Estado do Piaui, no 
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresento o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N° 001/2021 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar espaço 
para a prática de manobras com motocicletas, o "Wheeling" 
e dá outras providências". 
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, à seu critério, um espaço 
para a prática de manobras com motocicletas, o "WHEELING". 
Art. 2°. Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do espaço a que se refere 
o artigo anterior, deverão comprovar o uso de equipamentos de segurança necessårios à 
prática, além do Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automotores (IPVA)
comprovadamente em dia e devidamente habilitados com uso de capacete. 
Parágrafo Unico. Deverá o Poder Executivo se atentar às legislações especíificas sobre o tema,
como o Código de Trânsito Brasileiro, o Plano Diretor e o Código de Posturas Municipal, no 
momento da destinação da via para a atividade. 
Art. 3. Fica criada a "Rua do Lazer", espaço a ser destinado à prática de atividades esportivas 
e culturais em logradouros públicos, neste município. 
Art. 4. As práticas esportivas desenvolvidas nesses espaços ficarão a critério da secretaria 
competente, dando ênfase aos chamados "esportes de rua como o skate de rua, o patins de rua, 
as manobras com bicicletas (BMX), as manobras com motocicletas, o streetball (basquete de 
rua), o streetsoccer (futebol de rua), o parkour, o slackline, entre outros 
Art. 5. A Secretaria competente destinará vias com pavimento asfáltico para a prática dos
esportes elencados no artigo anterior, preferencialmente nos finais de semana, sendo ofertados 
da forma que achar conveniente. 
Art. 5. Ficao Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei via decreto.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara de Vereadores de Angical do Piauí (PI), 16 de novembro de 2021.
CAMARAMUNICIPAL DE ANGICALDO PIAUPI RECEBI
wadenlan reiID kime 
Wanderlan Pereira Lima 
Vereador
Em:/LUL 
RESPONSAVEL 
dyAmavoa Auxs d fguo 
Ketly Amanda Alves de Sousa 
CPF:079.716.393-09 
Tesoureira

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