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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO A ANTECIPAR FERIADOS MUNICIPAIS DURANTE A ATUAL EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE REPERCUSSÃO PLANETÁRIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-26 Proposição aprovada Aprovado e encaminhado ao destinatário para os devidos fins.
2021-03-26 Proposição apresentada em Plenário Aguardando deliberação em Plenário.
2021-03-26 Parecer favorável da comissão Aguardando deliberação em Plenário.
2021-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Para análise e emissão de parecer.
2021-03-26 Parecer favorável da comissão
2021-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Para análise e emissão de parecer.
2021-03-26 Parecer favorável da comissão
2021-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Para análise e emissão de parecer.
2021-03-25 Proposição distribuída às comissões Para distribuição às Comissões - CLJRF, CFO e CESAS.
2021-03-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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ESTAD0 DO PIAui
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui
CNPJ: 06. 554. 752/0001 -80
Av. Jode Siqueira Paes. SIN - CENTRio rfeedREu¥ttifeLA_EL
ap_a i.vc^+3is Angical do pionijipl "ONO Furuno p"unsRAGEiliE ` cin: 64.41 orooo
EMAIL -- H!:!±£m:i!£Hi±g!!;!gpj:S:±glls!jl±::S±r!:i
PROJET0 DE LEI N9 005/2021, DE 25 DE MARC0 DE 2021.
Got"seutdi. ¥fufro.
DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO EXECUTIV0 A
ANTECIPAR FERIADOS MUNICIPAIS DURANTE A ATUAL
EMERG£NCIA DE SAUDE PUBLICA DE REPERCUSSAO
PLANETARIA DECORRENTE D0 CORONAvfRUS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
a PREFEITO MUN!€lpAL DE ANGICAL DO PIAuf/P!, BRUNO FERREIRA SOBR!NHO
NETO, NO Usa DE SUAS ATRIBUIC6ES LEGAIS, FA€O SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANcloNO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 Fica a Poder Executivo Municipal autorizado antecipar feriados municipais, por
decreto, durante a atual emergencia de saude pdblica de importancia intemacional
decorrente do coronavirus.
Art. 2Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€§o.
Art. 39 Revogam-se as disposiG6es em contr5rio.
Fraitcisca Gomes de Sousa Lima
-Chefe de Gabinete-

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