br-locleg corpus explorer

← Angical do Piauí (PI)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaFICA SUSPENSO POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS A PRESENÇA DE PÚBLICO NAS SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id80

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-16 Parecer favorável da comissão U —
2022-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA RECEBIDA PELA COMISSÃO EM 04/02/2022. PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.
2022-02-09 Parecer favorável da comissão U —
2022-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA RECEBIDA PELA COMISSÃO EM 04/02/2022. PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.
2022-02-03 Proposição distribuída às comissões U PARA DISTRIBUIÇÃO À: CLJRF E CESAS.
2022-02-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

A ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
Fica suspenso por 45 (quarenta e cinco) dias a
4 presença de público nas Sessões da Câmara
E o lim de Vi di dá out idênci
rancisço Lhavês essõa Junior e Vereadores, e da outras providências.
CPF: 050.780.523-21
Controlador Interno
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANGICAL DO
PIAUÍ, no exercício de 2022, de acordo com as atribuições que lhes foram conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), com o aumento
de casos em todo o Estado do Piauí, levando o Poder Público, nas mais diversas esferas,
a ampliar as restrições à circulação de pessoas e à realização de atividades presenciais;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção
da propagação do vírus;
CONSIDERANDO a responsabilidade dos Poderes em resguardar a saúde de toda a
população;
CONSIDERANDO o compromisso de todos em evitar e não contribuir com qualquer forma
para propagação da infecção e transmissão local da doença.
RESOLVE:
Art.1º. Fica suspenso por 45 (quarenta e cinco) dias a presença de público nas
Sessões da Câmara de Vereadores de Angical do Piauí, podendo o prazo ser prorrogado;
Art.2º. As sessões da Câmara, no período acima, serão realizadas a portas
fechadas, apenas na presença dos Vereadores e Servidores da casa; (Transmitida em
âmbito virtual através das plataformas disponíveis).
Art. 3º. Os Vereadores ou Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo
gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal prévia à
Presidência da Casa, sendo consideradas tais ausências como justificáveis,
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N — Centro , |
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapiQQhotmail.com
Angical do Piauí — Pl Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
Ea ESTADO DO PIAUÍ
| F% p= CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
q A CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
Art. 4º. A secretaria da Câmara deverá disponibilizar álcool/gel, papel toalha e
máscaras para todos os frequentadores desta Casa Legislativa;
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angical do Piauí, 02 de fevereiro de 2022.
José Anderson de Sousa Alencar
Presidente
-
Je
SA
Wanderlan Pereira Lima
1º Vice-Presidente
Leidiana Pereira Ribeiro
Secretária
Maria da Cruz Cabral de Brito Rêgo
2a Secretária
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
CER SA prio SIN = Sentro E-mail: cmapiQDhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www angicaldopiaui.pi.leg.br

open original →