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| Tt CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
“ag ERR CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
PROJETO
E
DE LEI LEGISLATIVA Nº 01/2022.
DE ANGICAL DO PIAUI! |
“Dispõe sobre a criação de cargos públicos:
e Controlador Interno, Secretário, Tesoureiro,
Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Áudio e
Vídeo, Agente de Portaria e Assessor Técnico
Inscimento Legislativo, de provimento efetivo junto a
Jor eso NI 11 Câmara Municipal de Angical do Piauí, Estado
er: 24.811.5/3- do Piauí e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica criado os cargos de Controlador Interno, Secretário, Tesoureiro, Auxiliar de
Serviços Gerais, Operador de Áudio e vídeo, Agente de Portaria e Assessor Técnico Legislativo no
âmbito do Poder Legislativo Municipal como forma de organizar o funcionamento da prestação dos
seus serviços a coletividade do município.
Art. 2º. A investidura nos cargos efetivos criados dependerá da aprovação prévia em concurso
público, considerando o período probatório de 02 (dois) anos.
Art. 3º. A fixação da remuneração devida para cada cargo efetivo criado, segundo a
complexidade de suas funções, seguirá os preceitos constitucionais, sendo estabelecidos nos
seguintes valores e níveis de escolaridade:
NÍVEL MÉDIO
CARGO QUANTIDADE SALÁRIO BASE | GRATIFICAÇÃO PELA | CARGA
VIGENTE NO BRASIL FUNÇÃO HORARIA
CONTROLADOR 01 R$ 1.212,00 45% do salário base 25 horas
INTERNO vigente no Brasil semanais
TESOUREIRO 01 R$ 1. 212,00 - 25 horas
semanais
SECRETÁRIO 01 R$ 1. 212,00 - 28 horas
1 semanais
OPERADOR DE 01 R$ 1. 212,00 - 28 horas
ÁUDIO E VÍDEO semanais
ASSESSOR TÉCNICO 01 R$1.212,00 E 28 horas
LEGISLATIVO semanais
NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE 01 R$ 1. 212,00 - 28 horas
SERVIÇOS GERAIS | semanais
AGENTE DE 02 R$ 1. 212,00 - 44 horas
PORTARIA semanais
Parágrafo único. Os recursos orçamentários que por transferência ao Poder Legislativo servirá para a
execução das despesas com a folha de pagamento da Câmara Municipal não poderão ultrapassar os
limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo as remunerações serem revistas
anualmente para atender as possibilidades do erário municipal.
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N — Centro
CEP: 64 410-000 E-mail: cmapiQhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
“x | ESTADO DO PIAUÍ
(Tt
“ CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
Art. 4º. Das Atribuições dos cargos efetivos:
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
COMPETENCIAS:
| - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal,
promover a integração operacional, orientar a elaboração dos atos normativos sobre os
procedimentos de controle e realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
sistema de Controle Interno.
Il — Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando
as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
WII — Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos,
IV — Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira
e patrimonial;
V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através
das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o
aprimoramento dos controles;
VI — Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VII — Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal,
VIII! - Tomar as providências para que as atividades sejam desenvolvidas corretamente,
IX — Manifestar-se, quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros
instrumentos congêneres;
X - Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas
as atividades, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
XI - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema
de Controle Interno;
XII - Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos
voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
XIII - Exercer a direção, controlar os trabalhos do órgão e orientar colaborando com informações,
sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos gerais e específicos e para a articulação
da área administrativa;
XIV - Propor adoção de medidas preventivas e corretivas para assegurar a eficiência das ações
administrativas;
XV - Assegurar a eficácia na administração e aplicação dos recursos públicos,
XVI - Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos
da Controladoria, mediante requisição oficial,
XVII - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento
de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
XVIII - Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver
conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
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a
XIX Indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
XX — Assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira,
administrativa, patrimonial e operacional;
XXl-Identificar erros, fraudes e identificar os agentes responsáveis;
ea — Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle
nterno.
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CARGO: TESOUREIRO
COMPETENCIAS:
|- Efetuar diariamente os registros das entradas e saídas de disponibilidades em bancos;
Il - Exigir documento fiscal idôneo em todos os pagamentos;
lll- Movimentar contas bancárias em conjunto com os ordenadores de despesa, por meios
eletrônicos ou através de cheques;
IV - Organizar fundo de caixa mínimo e máximo;
V - Realizar contatos com instituições bancárias, quando necessário;
VI - Adotar procedimentos de controle para assegurar a qualificação e cuidar junto às instituições
bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos e a créditos não fornecidos,
VII - Manter programação de pagamentos;
VIII - Efetivar controle diário das conciliações dos saldos com os registros contábeis;
IX - Realizar conciliações mensais de recebimentos e pagamentos com o setor contábil;
X - Informar ao superior hierárquico e representar à Unidade de Controle Interno qualquer indício de
irregularidade nos processos;
XI - Manter-se atualizado com a legislação municipal e a inerente às suas atividades;
XII - Manter organizado e arquivado os documentos do setor;
XIII - Responsabilizar-se pelo uso dos bens no exercício da função,
XIV - Proceder ao tombamento de bens e realizar o controle do patrimônio da Câmara de
Vereadores;
XV - Movimentar fundos e aplicações financeiras;
XVI - Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos;
XVII - Encaminhar processos relativos à competência da tesouraria;
XVIII - Assinar conhecimentos e outros documentos relativos a movimentação de valores;
XIX - Exercer outras atribuições correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO
COMPETENCIAS:
| - Promover o apoio às atividades do plenário;
Il - Executar o serviço de controle de patrimônio;
III — Organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas
e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes;
IV — Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, conforme autorização;
V- Organizar o arquivo de documentos do setor, realizar pesquisa quando solicitado, bem como
elaborar estudos de normatização e padronização;
VI - Redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, sempre que
solicitado, observando as técnicas de redação oficial;
vII - Realizar atividades de protocolo, controle e distribuição de documentos e correspondências;
vill- Auxiliar a elaboração de pautas em geral, elaborar atas de reuniões, audiências e congêneres;
IX - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar
os sistemas operacionais do processo legislativo e do voto eletrônico;
X — Operar fotocopiadoras, scanners, encadernadores e demais equipamentos de reprodução e
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e
organização de documentos;
XI - Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
CARGO: OPERADOR DE AUDIO E VIDEO
COMPETENCIAS:
|— Executar serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, solenidades e
congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido;
Il — Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou sempre que
necessário, respondendo por sua qualidade;
Ill - Manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e
vídeo da Câmara;
IV — Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos de vídeo,
retroprojetores, projetores, data show e televisores nos locais apropriados nas dependências da
Câmara e nas sessões itinerantes;
V— Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação
de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes
internos e externos;
VI — Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências,
reuniões e congêneres, sempre que solicitado;
VII - Promover o arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas sessões
legislativas, audiências, solenidades e congêneres;
VIII — Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem;
IX- Instalar, conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os
locais indicados;
X — Fazer a limpeza e manutenção de máquinas e periféricos instalados nas diversas unidades da
Câmara Municipal;
XI — Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
COMPETENCIAS:
|- Assessorar as atividades dos Vereadores, inclusive em plenário;
Il - Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte
legislativo da Câmara Municipal;
III - Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos;
IV - Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos
e documentos legais;
V- Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes;
VI - Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das
comissões e das sessões plenárias;
VII - Executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário;
vil! - Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo;
IX — Inserir e realizar tramitação em sistema de transparência as proposições legislativas,
X - Executar outras atividades correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COMPETENCIAS:
|- Executar as atividades de zeladoria e limpeza;
Il - Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal,
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Ill - Ligar ventiladores, condicionadores de ar, luzes e demais aparelhos elétricos, instalados em
áreas comuns da Câmara Municipal, e desligá-los no final do expediente,
IV - Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho, inclusive os gabinetes
parlamentares e salas de reuniões;
V- Manter arrumado o material sob sua guarda;
VI - Fazer café, providenciar suco, água e servi-los;
VII - Lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha;
vIIIl — Executar suas atividades em cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e
demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes,
IX - Executar outras atividades inerentes ao cargo.
CARGO: AGENTE DE PORTARIA
COMPETENCIAS:
|- Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
|l- Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata;
IIl- Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais;
IV- Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara Municipal e o fechamento das dependências
internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas,
V-Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara Municipal,
prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a
segurança dos servidores e usuários,
Vl- Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das despesas com a remuneração dos
cargos criados têm origem nos repasses constitucionais realizados pelo Poder Executivo, que, serão
reordenados no orçamento interno desta casa legislativa, conforme posto no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentária para ser executada no Orçamento de 2022.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara de Vereadores de Angical do Piauí-P|, 04 de fevereiro de 2022.
Ma Lili au Ao Bra Leer
JóSE Anderson de Sousa Alencar
Presidente
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N — Centro E-mail: cmapigpnowmail.com
Fab ta -PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
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CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, apresento o presente Projeto de Lei Legislativa, tendo em vista a
necessidade de criar os cargos efetivos de Controlador Interno, Secretário, Tesoureiro, Auxiliar de
Serviços Gerais, Operador de Áudio e Vídeo, Agentes de Portaria e Assessor Técnico Legislativo, com
a finalidade de organizar o funcionamento dos serviços prestados a sociedade Angicalense e, melhor
cumprir com as prerrogativas constitucionais desta casa.
Cabe ressaltar que a investidura nos cargos criados será efetivada por meio de concurso
público; os candidatos aprovados e classificados serão submetidos a estágio probatório de dois anos. O
Edital fixará os cargos, escolaridade, atribuições, quantidade de vagas, gratificação pela função e o
valor das remunerações.
As dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo na forma do artigo 168 da CF/88 e,
após a ECide nº 25/00, o artigo 29-A da CF/88 fixa a forma do repasse financeiro às Câmaras
Municipais e, é com estes recursos financeiros que a remuneração dos servidores será efetivada;
portanto, o presente Projeto de Lei Legislativa não cria novas despesas mas, sim, administra e
regulariza as despesas já realizadas de forma não ordenada.
O presente Decreto Legislativo está amparado nos Arts. 29, 37 da CF/88, artigo 22º da Lei de
nº 6.448/77, artigo 40º da Lei Orgânica do município e nos artigos 25 e 30º do Regimento interno desta
casa: fundamentado na função administrativa própria do Poder Legislativo e aplicado ao caso concreto
da organização do funcionamento da boa prestação dos serviços legislativos aos munícipes de Angical
do Piauí-Pl.
Câmara de Vereadores de Angical do Piauí-PI, 04 de fevereiro de 2022.
sé Anderson de Sousa Alencar
Presidente
fes ro di Segs Ater
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
scimento, S/N — Centro . | |
leo 210.000 m E-mail: cmapiDhotmail.com
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