ESTADO DO PIAUÍ
t CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
dá CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 01/2022
é
“Dispõe sobre a criação de cargos públicos:
Secretário, Tesoureiro, Auxiliar de Serviços
+ Gerais e Agente de Portaria, de provimento
PE “es do Na mudo efetivo junto à Câmara Municipal de
73-11 Angical do Piauí, Estado do Piauí e dá
er: qoaaits! outras providências.”
Art. 1º. Fica criado os cargos de Secretário, Tesoureiro, Auxiliar de
Serviços Gerais e Agente de Portaria no âmbito do Poder Legislativo Municipal
como forma de organizar o funcionamento da prestação dos seus serviços a
coletividade do município.
Art. 2º. A investidura nos cargos efetivos criados dependerá da aprovação
prévia em concurso público, considerando o período probatório de 02 (dois)
anos.
Art. 3º. A fixação da remuneração devida para cada cargo efetivo criado,
segundo a complexidade de suas funções, seguirá os preceitos constitucionais,
sendo estabelecidos nos seguintes valores e níveis de escolaridade:
[ NÍVEL MÉDIO
CARGO QUANTIDADE | SALÁRIO BASE CARGA
VIGENTE NO BRASIL | HORARIA
SECRETÁRIO 01 R$ 1. 212,00 40 horas
semanais
TESOUREIRO 01 R$ 1. 212,00 40 horas
semanais
NÍVEL FUNDAMENTAL E
AUXILIAR DE 01 R$ 1. 212,00 40 horas
SERVIÇOS GERAIS semanais
AGENTE DE 01 R$ 1. 212,00 40 horas
PORTARIA semanais
Parágrafo único. Os recursos orçamentários que por transferência ao poder
Legislativo servirá para a execução das despesas com a folha de Pager! o a
Câmara Municipal não poderão ultrapassar os limites constitucionais e ca, ei i
Responsabilidade Fiscal, podendo as remunerações serem revistas anualmente
para atender as possibilidades do erário municipal.
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento. S/N — Centro
CEP: 64.410-000
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Art. 4º. Das Atribuições dos cargos efetivos:
CARGO: SECRETÁRIO
COMPETENCIAS:
| - Promover o apoio às atividades do plenário;
Il - Executar o serviço de controle de patrimônio;
ll — Organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos,
sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal,
inclusive em sessões ou eventos itinerantes:
IV — Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões,
conforme autorização;
V - Organizar o arquivo de documentos do setor, realizar pesquisa quando
solicitado, bem como elaborar estudos de normatização e padronização;
VI - Redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara
Municipal, sempre que solicitado, observando as técnicas de redação oficial;
VII — Realizar atividades de protocolo, controle e distribuição de documentos e
correspondências;
Vill- Auxiliar a elaboração de pautas em geral, elaborar atas de reuniões,
audiências e congêneres;
IX - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas,
monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e do
voto eletrônico;
X — Operar fotocopiadoras, scanners, encadernadores e demais equipamentos
de reprodução e organização de documentos;
XI - Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
CARGO: TESOUREIRO
COMPETENCIAS: . o
| — Efetuar diariamente os registros das entradas e saídas de disponibilidades
em bancos;
Il - Exigir documento fiscal idôneo em todos os pagamentos;
ll- Movimentar contas bancárias em conjunto com os ordenadores de
despesa, por meios eletrônicos ou através de cheques;
IV - Organizar fundo de caixa mínimo e máximo, no
V-— Realizar contatos com instituições bancárias, quando necessário;
VI - Adotar procedimentos de controle para assegurar a qualificação e cuidar
junto às instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a
débitos e a créditos não fornecidos;
VII - Manter programação de pagamentos, .
VIII - Efetivar controle diário das conciliações dos saldos com os registros
contábeis; ,
IX - Realizar conciliações mensais de recebimentos e pagamentos com o setor
contábil;
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X - Informar ao superior hierárquico e representar à Unidade de Controle
Interno qualquer indício de irregularidade nos processos;
XI - Manter-se atualizado com a legislação municipal e a inerente às suas
atividades;
XII - Manter organizado e arquivado os documentos do setor:
XIII - Responsabilizar-se pelo uso dos bens no exercício da função;
XIV - Proceder ao tombamento de bens e realizar o controle do patrimônio da
Câmara de Vereadores;
XV - Movimentar fundos e aplicações financeiras;
XVI - Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos;
XVII - Encaminhar processos relativos à competência da tesouraria;
XVIII - Assinar conhecimentos e outros documentos relativos a movimentação
de valores;
XIX — Exercer outras atribuições correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COMPETENCIAS:
| - Executar as atividades de zeladoria e limpeza;
I|- Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal;
Hll - Ligar ventiladores, condicionadores de ar, luzes e demais aparelhos
elétricos, instalados em áreas comuns da Câmara Municipal, e desligá-los no
final do expediente;
IV - Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho, inclusive os
gabinetes parlamentares e salas de reuniões;
V- Manter arrumado o material sob sua guarda;
VI - Fazer café, providenciar suco, água e servi-los;
VII - Lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha;
VIII — Executar suas atividades em cerimoniais, solenidades, atos, sessões,
audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em
sessões ou eventos itinerantes;
IX - Executar outras atividades inerentes ao cargo.
CARGO: AGENTE DE PORTARIA
COMPETENCIAS: no . ns
|- Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal,
Il- Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia
! ' , filas
ME Cortolar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais,
IV- Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara Municipal e o
fechamento das dependências pes Jesponsabilizando-se pelo
mprimento das normas de segurança estabelecidas; o
V-Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da
Câmara Municipal, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade
do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários,
VI- Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo
de atuação.
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Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das despesas com a
remuneração dos cargos criados têm origem nos repasses constitucionais
realizados pelo Poder Executivo, que, serão reordenados no orçamento interno
desta casa legislativa, conforme posto no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentária para ser executada no Orçamento de 2022.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Angical do Piauí-PI, 23 de fevereiro de 2022.
osé Anderson de Sousa Alencar
Presidente
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Es
JUSTIFICATIVA
A apresentação deste Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Legislativa,
tem por objetivo uma melhor adequação conforme entendimento acordado em
reunião realizada com os Nobres Vereadores, tendo em vista que a previsão
orçamentária da Câmara não é fixa houve a necessidade de criar para o
momento os cargos efetivos de Secretário, Tesoureiro, Auxiliar de Serviços
Gerais e Agente de Portaria, com a finalidade de organizar o funcionamento dos
serviços prestados à sociedade Angicalense e, melhor cumprir com as
prerrogativas constitucionais desta casa. A alteração na carga horária dos
cargos efetivos foi necessária para que estes profissionais desenvolvam e
prestem serviços com mais eficiência e produtividade, suprindo as demandas do
Poder Legislativo Municipal.
Cabe ressaltar que a investidura nos cargos criados será efetivada por
meio de concurso público; os candidatos aprovados e classificados serão
submetidos a estágio probatório de dois anos. O Edital fixará os cargos,
escolaridade, atribuições, quantidade de vagas, gratificação pela função e o
valor das remunerações.
As dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo na forma do
artigo 168 da CF/88 e, após a EC/de nº 25/00, o artigo 29-A da CF/88 fixa a
forma do repasse financeiro às Câmaras Municipais e, é com estes recursos
financeiros que a remuneração dos servidores será efetivada: portanto, o
presente Projeto não cria novas despesas mas, sim, administra e regulariza as
despesas já realizadas de forma não ordenada.
A presente proposição está amparada nos Arts. 29, 37 da CF/88, artigo
22º da Lei de nº 6.448/77, artigo 40º da Lei Orgânica do município e nos artigos
25 e 30º do Regimento interno desta casa; fundamentado na função
administrativa própria do Poder Legislativo e aplicado ao caso concreto da
organização do funcionamento da boa prestação dos serviços legislativos aos
munícipes de Angical do Piauí-PI.
Câmara de Vereadores de Angical do Piauí-PI, 23 de fevereiro de 2022.
José Anderson de Sousa Alencar
Presidente
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