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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2023, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-27 Proposição aprovada U Aprovado e encaminhado ao destinatário para os devidos fins.
2022-05-27 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando deliberação em Plenário.
2022-05-19 Parecer favorável da comissão U
2022-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATERIA RECEBIDA PELA COMISSÃO EM 29/04/2022 PARA ANALISE E EMISSÃO DE PARECER
2022-05-18 Parecer favorável da comissão U
2022-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATERIA RECEBIDA PELA COMISSÃO EM 29/04/2022 PARA ANALISE E EMISSÃO DE PARECER
2022-04-29 Proposição distribuída às comissões U Para distribuição às Comissões - CLJRF e CFO.
2022-04-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

É ESTADO DO PIAUÍ .
4 fps CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
“ag [BB CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
Justificativa da Resolução de nº 002/2022
Estamos enviando para a apreciação do Poder Executivo a presente Resolução
referente às Diretrizes Orçamentárias para 2023, sendo seu conteúdo e texto
estabelecido pelo artigo 165 da constituição Federal de 1988, que determina que a LDO
discipline:
- Prioridades e metas da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente;
- Orientações para a elaboração da lei orçamentária anual;
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, ampliou-se o conteúdo do texto da LDO e da
LOA, tornando-as elementos de planejamento para a realização de receitas e o controle
de despesa, com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal.
Com a finalidade de oferecer a proposta para a elaboração da Lei Orçamentária
para a Elaboração do Orçamento de 2023 é que ora apresentamos a presente Resolução,
adequada aos termos da legislação vigente, em especial com a Constituição Federal e
com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A presente proposta a LOA contempla as metas de despesas para a execução
das ações do Poder Legislativo deste município para o ano de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUIPI
| RECEBI
| EmQyOU 2029
Z
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cnapiQhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
E ESTADO DO PIAUÍ .
47% Gs CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
ENA CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE MESA Nº 002/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Es. Joyoe Joye À minto Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da
E 09 CPF: 11.573-11 Lei Orçamentária 2023, da Câmara Municipal
( TEEE Es Tesoleira de Angical.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANGICAL DO
PIAUÍ, no exercício de 2022, de acordo com as atribuições que lhes foram conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidas ad referendum da Mesa Diretora e nos termos do Art. 165, 8
2º da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar Federal nº 101/2000, as
Metas e Prioridades da Câmara Municipal de Angical para o Exercício Financeiro de
2023, conforme anexo único desta Resolução;
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação dessa Resolução correrão à conta de
Dotações Orçamentárias Próprias;
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angical do Piauí, 29 de abril de 2022.
José Anderson de Sousa Alencar
Presidente
Wanderlan Pereira Lima
1º Vice-Presidente
AVAS CAS + QVig Ass
Maria de Jesus Oliveira
2º Vice-Presidente
ooutama Praia Pao
Leidiana Pereira Ribeiro
Secretária
Maria da Cruz Cabral de Brito Rêgo
22 Secretária
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
i S/N - Centro . .
ado ep E-mail: cmapiQQhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
be
ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
tg
E
ug? [BB CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
ANEXO ÚNICO (Resolução nº002/2022)
Metas e Prioridades LDO - 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
Classificação Unidade | Metas | Meta
AÇÕES DE GOVERNO Funcional de medida | físicas | PPA
: = dos
Tipo | P.A Descrição Função Sub- produtos 2023
Função Di
I serviços
1 1.... | Aquisição de Veículo 01 031 Yo 100 100
1 1.... | Reforma, Ampliação e 01 031 100 400
Recuperação do Prédio da %
Câmara Municipal |
“ 2... | Manutenção Administrativa 01 031 % 100 400
| da Câmara Municipal
1 1.... | Informatização e 01 031 % 100 400
Aparelhamento da Câmara
Municipal Jo
2 2.... | Contribuição à Entidades 01 031 % 100 400
2 2... | Realização de Concurso 01 031 % 100 100
Público na Câmara Municipal
2 2... | Digitalização e Formação do 01 031 % 100 100
Arquivo Digital do Legislativo
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N — Centro
CEP: 64.410-000
Angical do Piauí — PI
E-mail: cnapiQQhotmail.com
Site: www.angicaldopiaui. pi.leg.br

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