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materia nº 1/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 001-2022 AO PL 004-2022- LDO EXECUTIVO. MODIFICA-SE OS ARTIGOS: 47-PARÁGRAFO ÚNICO, 50, 52- §1º E §2º, 74.
native_id93

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-27 Proposição prejudicada U REPROVADA E ARQUIVADA.
2022-05-27 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando deliberação em Plenário.
2022-05-19 Parecer favorável da comissão U
2022-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA RECEBIDA PELA COMISSÃO EM 09/05/2021. PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.
2022-05-18 Parecer favorável da comissão U
2022-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA RECEBIDA PELA COMISSÃO EM 09/05/2021. PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.
2022-05-09 Proposição distribuída às comissões U PARA DISTRIBUIÇÃO À: CLJRF E CFO.
2022-05-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

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ds ESTADO DO PIAUÍ .
4 É es CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
Rus CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001/2022
AO PROJETO DE LEI Nº 004/2022 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Passam a ter as seguintes redações:
Art. 47, Parágrafo único — Os créditos adicionais autorizados e as
alterações do Quadro do Detalhamento de Despesas, alterações do Orçamento
Analítico, serão editados mediante autorização legislativa.
Art. 50 — As codificações de modalidades de aplicação e das fontes de
recursos aprovadas na Lei Orçamentária, em seus créditos adicionais poderão
ser modificados e ou desmembras para atender às necessidades de execução
e dar maior transparência à execução orçamentário-financeira, mediante
autorização legislativa.
Art. 52, 8 1º — As categorias de programação, aprovadas na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas mediante
autorização legislativa, para atender às necessidades de execução, criando,
quando necessário, novas naturezas de despesa e fontes de recurso.
& 2º — As modificações a que se refere este artigo também poderão
ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei
orçamentária, que deverão ser abertos mediante autorização legislativa.
Art. 74 — O Poder Executivo fica autorizado mediante autorização
legislativa, a firma convênios, acordos e ajustes favoráveis ao Município e
necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual, com órgãos e
entidades da administração de todas as esferas de governo, desde que haja
disponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer as obrigações de
contrapartida da execução dos mesmos.
CÂMARA Es = eg que
Em: 10912029
JUSTIFICATIVA So e cm
Será feita em Plenário.
Angical do Piauí — PI, 09 de maio de 2022.
Air de Lrer Hlocio.
José Anderson de Sousa Alencar
Presidente
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapiQhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br

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