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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaCRIA A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE ASSUNTOS RELEVANTES COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ.
native_id95

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-20 Proposição prejudicada U VEREADOR WANDERLAN PEREIRA LIMA SOLICITOU RETIRADA DE SUA ASSINATURA DO PROJETO, CONFORME OFÍCIO N° 001/2022 ANEXO, ASSIM O ANDAMENTO FICOU PREJUDICADO POR FALTA DE ASSINATURAS DE APOIO QUE A MATÉRIA REQUER.
2022-05-18 Parecer favorável da comissão U
2022-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATERIA RECEBIDA PELA COMISSÃO EM 13/05/2022 PARA ANALISE E EMISSÃO DE PARECER
2022-05-13 Proposição distribuída às comissões U Para distribuição à Comissão - CLJRF.
2022-05-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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& ESTADO DO PIAUÍ .
4% mm CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
EA CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE MESA Nº 003/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022.
“Cria a Comissão Temporária de assuntos
e To OM uT- loreira relevantes com a finalidade de execução de
crr 064. 436. L63-40
gulosos
Concurso Público da Câmara Municipal de
Angical do Piauí.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANGICAL DO
PIAUÍ, no exercício de 2022, de acordo com as atribuições que lhes foram conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
CONSIDERANDO o artigo 64 do Regimento Interno desta Casa Legislativa que prevê a
possibilidade de criação de Comissões Especiais de assuntos de especial interesse do
Legislativo com a finalidade de elaboração de estudos e a tomada de posição da Câmara
a respeito de assuntos de reconhecida relevância;
CONSIDERANDO o poder/dever de fiscalizar do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que fora noticiado a esta Casa 37, Il da CF, o qual prevê o Concurso
Público como a única forma de investidura no serviço público;
CONSIDERANDO que o aprovado em Concurso Público tem direito subjetivo à
nomeação, conforme entendimento dos Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO que no caso de vacância ocorrida dentro do prazo de validade, o
candidato possui automaticamente o direito líquido e certo para ingressar no serviço
público.
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapiQhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
| Fe CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
Rag DA CNPJ. (MF): 04.241. 118/0001-62
RESOLVE:
Art 1º- Fica criada a Comissão Especial do Concurso Público para consulta e deliberação
do certame, no qual terá as atribuições de acompanhar, opinar e deliberar em todas as
fases, referente a execução do Concurso Público, fazendo tudo em consonância com a
Banca Executora;
Art 2º - A Comissão será composta por 3 (três) membros (Vereadores) indicados ao
Presidente da Câmara e respeitado a representação proporcional partidária conforme o $
1º, do art.64, do Regimento Interno, com prazo de funcionamento de até 31 de dezembro
de 2022;
Art 3º - A Comissão elaborará relatório sobre conclusão do estudo e indicando quais as
medidas que devem ser tomadas pela Câmara Municipal, se pertinente;
Art. 4º - As decisões da Comissão Especial serão tomadas por maioria simples de votos,
cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário;
Art. 5º - A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Resolução é composta por 03
(três) Vereadores. Foram recebidas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Angical do Piauí 02 (duas) indicações, faltando 01 (uma) para
preenchimento da Comissão. Diante da dificuldade de formação, a composição foi
deliberado em Plenário devido a recusa de participação por alguns Vereadores que
estavam aptos de acordo com proporcionalidade partidária. Ficando assim constituída:
PRESIDENTE: FRANCISCO ASSUNÇÃO DE JESUS JÚNIOR - (PP)
SECRETÁRIO: SÔNIA GONÇALVES DE SOUSA - (PL)
RELATOR: MARIA DA CRUZ CABRAL DE BRITO RÊGO (PL)
Art. 6º - À Comissão Especial compete promover e fiscalizar a realização das provas
escritas, emitir julgamento e deliberar os casos omissos,
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapi(Dhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: wuw.angicaldopiaui pi leg br
&. || ESTADO DO PIAUÍ .
4 f% gm CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
ETA CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
Art. 7º - Compete ao Presidente da Comissão presidir as reuniões;
Parágrafo Único. A Comissão poderá funcionar somente com a maioria absoluta de seus
membros.
Art. 8º - Compete ao Secretário da Comissão Especial:
| - Lavrar as atas dos trabalhos da Comissão, assinando-os em conjunto com os demais
membros;
Il - Coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;
Ill — Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da
Comissão.
Art. 9º - Compete ao Relator da Comissão Especial:
| - Elaborar os relatórios, assinando em conjunto com os demais membros.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angical do Piauí, 13 de maio de 2022.
José Anderson de Sousa Alencar
Presidente da Câmara Municipal
Wanderlan Pereira Lima
1º Vice-Presidente
————— >>
Maria de Jesus Oliveira
22 Vice-Presidente
eee ]]]]WWw[>—WWWwww>—>—————————
Leidiana Pereira Ribeiro
Secretária
Maria da Cruz Cabral de Brito Rêgo
22 Secretária
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cnapiQhotmail.com
Angical do Piaui — Pl Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br

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