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PREFEITURA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ: 06.554.752/0001-80
A NCÉCAL Av. João Siqueira Paes, S/N — Centro
do Diu Angical do Piauí - CEP: 64410-000
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE E-MAIL: pref angicaldopi(d) gmail.com
CÂMARA NUNICIRAL DE ANGICAL DO PIAUIPI
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rancisco Chaves Pessoa Junior PROJETO DE LEI Nº 008, DE 05 DE JULHO DE 2022.
CPF: 050.780.523-21
Controlador inpemo CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA O CARGO DE
MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
ANGICAL DO PIAUÍ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada gratificação especial mensal aos motoristas efetivos lotados na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Juventude que atuarem no transporte de estudantes
para aulas e demais atividades didático-pedagógicas (escolar) e eventos escolares fora das unidades
de educação.
Art. 2º - A gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial, corresponderá a 20%
(vinte por cento) do vencimento básico do cargo de Motorista do Município.
8 1º - Esta gratificação será atribuída apenas ao cargo de Motorista de Transporte Escolar, e
seu pagamento será interrompido caso o motorista seja afastado ou não esteja efetivamente prestando
os serviços no transporte de alunos;
$ 2º - A gratificação não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor, e não deve ser
utilizada para base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos
proventos de aposentadoria;
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO: 0207 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER
E JUVENTUDE
UNIDADE: 020702 — FUNDEB o
PROJETO ATIVADADE: REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DO ENSINO FUNDAMENTAL — 70% FUNDEB
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí,
em 05 de julho de 2022. .
BRUNO FERREIRA irei ad
SOBRINHO NETO:00367310309
NETO:00367310309 Maio: 202207.05 09:5720
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ: 06.554.752/0001-80
A NGÉCAL Av. João Siqueira Paes, S/N — Centro
DAR Angical do Piauí - CEP: 64410-000
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE E-MAIL: pref. angicaldopi(2 gmail.com
JUSTIFICATIVA - PLC 008/2022
Senhor Presidente,
O presente projeto cria Gratificação Especial para o cargo de Motorista de Transporte
Escolar do Município de Angical do Piauí-Pl e decorre da necessidade dos servidores públicos
municipais que ocupam citado cargo exercerem suas funções em horário diferenciado dos
demais servidores.
Ressalta-se a enorme responsabilidade destes motoristas, vez que transportam grande
quantidade de crianças e adolescentes diariamente. Além de exercerem um papel importante
junto à sociedade no desempenho de suas atividades muitas vezes enfrentando as intempéries
do tempo, e mesmo assim fazem esse labor da melhor forma possível.
Em razão do dever que esses motoristas exercem, entendemos de total relevância que
a eles sejam concedida uma gratificação especial. Diante destas razões, solicitamos que os
Nobres Vereadores avaliem o presente Projeto de Lei e o aprovem.
BRUNO FERREIRA fo de for digital por
SOBRINHO NETO:00367310309
NETO:00367310309 Yatos: 20220705 09:5703
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
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