| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | DÁ NOME A RUA SITUADA ENTRE AS QUADRAS "B" E "D", NO CONJUNTO HABITACIONAL NENO SANTOS. |
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138 AL DO, 4% && = RM Ano XIX Teresina (Pi) - Sexta-Feira, 28 de Maio de 2021 « Edição NCCCX s E É % mm é 1d:089870429731CSE1 14:0E2886240D59C9DO REEipo 00 Pa a Preema aas x hauass Cem BRANCA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA — P1 CNPJ: 06.554,760/0001-27 Mis desesmaiviment pro osso povo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS POR PRAZO DETERMINADO E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº220/2021. Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços profissional autônomo por prazo determinado sem vínculo empregatício, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DO PIAUÍ (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica de direito público intemo, CNPJ. Nº 06.554.760/0001-27, com sede administrativa estabelecida na Av. João Ferreira, nº 55, centro, cidade de Água Branca - Piauí, representado por seu titular, o Sr. JOS! ! piauiense, CPF: 980.264.883-34, Prefeito Municipal, aqui denominado e do outro lado a Sº LORENA PAES LANDIM RIBEIRO CAFÉ, piauiense, profissional de Medicina CRM/UF (5755/P1), CPF. 050.155,123-92, RG.2.924,045SSP-P], Residente na Av. Rio Potil393, AP 100] Fátima- 64049-410, Teresina-PI, de ora em diante denominada CONTRATADA, fazendo mediante as cláusulas abaixo: E E) - Este contrato tem como basc legal o art. 37, IX da «stituição Federal, art 25, II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei orgânica do Município de Água Branca -PI. — À contratada obriga-se por força do presente contrato de prestação de serviços profissionais Autônomos por prazo determinado e sem vínculo empregatício a prestar os serviços profissionais especializados na área de Dermatologia Da (saúde), em geral e indistintamente, aos habitantes do Município de Água Branca - Piauí, quer na zona urbana, quer na zona rural, de acordo com as necessidades uma vez que sejam compatíveis e estejam enquadrados dentro de suas atribuições, nas formas legais e constitucionais. = À contratada deve cumprir a Função de Dermatologista, ou Seja contratante, lotada na Policlínica. = O não cumprimento dos horários de trabalhos adequados com a Função de Dermatologista, incidirá em rescisão do presente contrato. y; r Em remuneração desses serviços, a Contratada receberá do Contratante o valor de R$ 7.000,00(Sete mil Reais), mensalmente, a título de pró- Iabore profissional autônoma da saúde pela verba e dotação orçamentária da Secretaria de Saúde, obedecendo ás alterações oficiais. EO presente contrato tem o prazo de 12(doze) meses, ou seja, do dia 05 de janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021. CLÁUSULA SETIMA- Rescindindo o presente contrato antes de seu término sem motivo justo, ou por vontade de uma das partes, a parte responsável pela rescisão, pagará multa no valor equivalente a 12% (doze por cento) do valor mensal do contrato, e, ainda, seguir-se à o que estabelece o art. 480 e seguintes da CLT, CLÁSULA OITAVA — Fica eleita o foro da Comarca do Contratante para dirimir dúvidas que venham a surgir no cumprimento do presente contrato. — O não cumprimento das cláusulas anteriores, forçará, o particular, imprimido em 03(três) vias, de igual teor e assinadas pela parte contratante e contratada e pelas testemunhas abaixo arroladas. Água Branca- PI, 05 de J de 2021. O DA CRUZ JÚNIOR Municipal- -CONTRATANTE- E a LORENA PAES LANDIM RIBEIRO CAFÉ Dermatologista/ Contratada- TESTEMUNHAS: o if 2 . o2 ( E Data supra www-diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais ONPa: 96.554 760/0001-27 Mais dosecreivimento pro sosxo pos SECRETARIA MUNICIPAL DE! PORTARIA GP Nº 277-A/2021 DE 05 DE MAIO DE 2021 O PREPEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de atribuições legais e em conformidade com o inciso IX, Art. 82 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Am. 1º - Nomear a Senhora, KAUANNA TEIXEIRA SOBRAL PILA , CPF:084.138.283-25, para o Cargo de Assessora especial CC-2, com lotaçt. na Secretaria de administração , deste município. Aut. 2º - Esta Portaria estrará em vigor na daia de sua pubiicaçã. Dê- se ciência Publique- se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Água Branca, Estado do Piauí, OS € ; Maio de 2021. = Papa Secretário de Administração 16:1518E17DELOBCSDS ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ CNPJ: 06.554,752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO Angical do Pianá/P! CEP; 64410-000 EMAIL - pref angicaldopi gmail com LEI NS 632, DE 26 DE MAIO DE 2021. DÁ NOME A RUA SITUADA ENTRE AS QUADRAS “B" E “D" NO CONJUNTO HABITACIONAL NENO SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ/P1, BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É denominada de Rua Antônio Soares de Sousa (Vereador Toninho), a rua situada entre as quadras “B” e “D” do Conjunto Habitacional Neno Santos. &n 2º Aviz ora denominada, tem início no Rus Joaquim Sagres, entre as quadras “Be De segue ate > Rua Professora Raimunda Ribeiro, Zona Urtama de Anguz! do Pau? Am. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Angical do Piauí, 26 de maio de 2021.