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← Angical do Piauí (PI)

norma nº 632/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaDÁ NOME A RUA SITUADA ENTRE AS QUADRAS "B" E "D", NO CONJUNTO HABITACIONAL NENO SANTOS.
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Ano XIX Teresina (Pi) - Sexta-Feira, 28 de Maio de 2021 « Edição NCCCX s E É
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Cem BRANCA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA — P1
CNPJ: 06.554,760/0001-27
Mis desesmaiviment pro osso povo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS POR
PRAZO DETERMINADO E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº220/2021.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços profissional autônomo por
prazo determinado sem vínculo empregatício, que fazem de um lado o MUNICÍPIO
DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DO PIAUÍ (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica
de direito público intemo, CNPJ. Nº 06.554.760/0001-27, com sede administrativa
estabelecida na Av. João Ferreira, nº 55, centro, cidade de Água Branca - Piauí,
representado por seu titular, o Sr. JOS! ! piauiense, CPF:
980.264.883-34, Prefeito Municipal, aqui denominado e do outro
lado a Sº LORENA PAES LANDIM RIBEIRO CAFÉ, piauiense, profissional de
Medicina CRM/UF (5755/P1), CPF. 050.155,123-92, RG.2.924,045SSP-P], Residente
na Av. Rio Potil393, AP 100] Fátima- 64049-410, Teresina-PI, de ora em diante
denominada CONTRATADA, fazendo mediante as cláusulas abaixo:
E E) - Este contrato tem como basc legal o art. 37, IX da
«stituição Federal, art 25, II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei orgânica
do Município de Água Branca -PI.
— À contratada obriga-se por força do presente contrato de
prestação de serviços profissionais Autônomos por prazo determinado e sem vínculo
empregatício a prestar os serviços profissionais especializados na área de Dermatologia
Da (saúde), em geral e indistintamente, aos habitantes do Município de Água Branca -
Piauí, quer na zona urbana, quer na zona rural, de acordo com as necessidades uma vez
que sejam compatíveis e estejam enquadrados dentro de suas atribuições, nas formas
legais e constitucionais.
= À contratada deve cumprir a Função de Dermatologista, ou
Seja contratante, lotada na Policlínica.
= O não cumprimento dos horários de trabalhos adequados
com a Função de Dermatologista, incidirá em rescisão do presente contrato.
y; r Em remuneração desses serviços, a Contratada receberá do
Contratante o valor de R$ 7.000,00(Sete mil Reais), mensalmente, a título de pró-
Iabore profissional autônoma da saúde pela verba e dotação orçamentária da Secretaria
de Saúde, obedecendo ás alterações oficiais.
EO presente contrato tem o prazo de 12(doze) meses, ou seja, do
dia 05 de janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021.
CLÁUSULA SETIMA- Rescindindo o presente contrato antes de seu término sem
motivo justo, ou por vontade de uma das partes, a parte responsável pela rescisão,
pagará multa no valor equivalente a 12% (doze por cento) do valor mensal do contrato,
e, ainda, seguir-se à o que estabelece o art. 480 e seguintes da CLT,
CLÁSULA OITAVA — Fica eleita o foro da Comarca do Contratante para dirimir
dúvidas que venham a surgir no cumprimento do presente contrato.
— O não cumprimento das cláusulas anteriores, forçará, o
particular, imprimido em 03(três) vias, de igual teor e assinadas pela parte contratante e
contratada e pelas testemunhas abaixo arroladas.
Água Branca- PI, 05 de J de 2021.
O DA CRUZ JÚNIOR
Municipal-
-CONTRATANTE-
E a
LORENA PAES LANDIM RIBEIRO CAFÉ
Dermatologista/ Contratada-
TESTEMUNHAS:
o if 2 .
o2 ( E
Data supra
www-diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
ONPa: 96.554 760/0001-27
Mais dosecreivimento pro sosxo pos SECRETARIA MUNICIPAL DE!
PORTARIA GP Nº 277-A/2021
DE 05 DE MAIO DE 2021
O PREPEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
atribuições legais e em conformidade com o inciso IX, Art. 82 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Am. 1º - Nomear a Senhora, KAUANNA TEIXEIRA SOBRAL PILA ,
CPF:084.138.283-25, para o Cargo de Assessora especial CC-2, com lotaçt. na Secretaria de
administração , deste município.
Aut. 2º - Esta Portaria estrará em vigor na daia de sua pubiicaçã.
Dê- se ciência
Publique- se e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Branca, Estado do Piauí, OS € ; Maio de 2021.
= Papa
Secretário de Administração
16:1518E17DELOBCSDS
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ: 06.554,752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Pianá/P!
CEP; 64410-000
EMAIL - pref angicaldopi gmail com
LEI NS 632, DE 26 DE MAIO DE 2021.
DÁ NOME A RUA SITUADA ENTRE AS QUADRAS
“B" E “D" NO CONJUNTO HABITACIONAL NENO
SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ/P1, BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É denominada de Rua Antônio Soares de Sousa (Vereador Toninho), a rua situada entre
as quadras “B” e “D” do Conjunto Habitacional Neno Santos.
&n 2º Aviz ora denominada, tem início no Rus Joaquim Sagres, entre as quadras “Be De
segue ate > Rua Professora Raimunda Ribeiro, Zona Urtama de Anguz! do Pau?
Am. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angical do Piauí, 26 de maio de 2021.

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