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← Angical do Piauí (PI)

norma nº 671/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaFICA INSTITUÍDO FERIADO MUNICIPAL O DIA 07 DE OUTUBRO, DIA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI.
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
58 ANO II - EDIÇÃO 357 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
1D: DC3FEFE 6D7744 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80 
Av. João Siqueira Paes,. S/N - CENTRO 
Anglcal do Piauf 
CEP: 64-410-000 
E- MAIL: pref.anglcaldopi@lgmail.com 
LEI Nº 671, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. 
FICA INSTITUÍDO FERIADO MUNlClPAL O DIA 07 
DE OUTUBRO, DIA DE NOSSA SENHORA DO 
ROSÁRIO, PADROErRA DO MUNIC iPIO DE 
ANGICAL DO PIAUÍ/PI. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI, ESTADO DO 
PIAUt no uso das suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1.0 - Fica instituído feriado municipal o dia 07 de outubro, Dia da Padroeira Nossa 
Senhora do Rosário, com.ernorado todos os anos nessa data,, c.m homenagem à Padroeira 
de nossa cidade. 
Art. 2.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNlCf:PIO DE ANGICAL DO PLAUf, 
Estado do Piauí. aos 16 de novembro de 2022. 
4o ~ SOBRINHO 
~ NETO 
{/ / Pne,to Muaõcipal 
- PJOjeto de Lei Legislativa n• 005/2022, de 11 de outubJO de 2022, de autoria da Vet"eadot"a Mat"ia de 
Jesus OUvein1. 
ID:9505E1569AE04 
Resolução nº 001122 de 14 de novembro de 2022. 
Dispões sobre a convocaçilo da VII 
ConfertJncla Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente do 
Municlpio de Acaull - PI e dá outras 
providências. 
A Presidente do Conselho Municipal dos D ireitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA, d e Acauã - P I, no uso de s uas atribuições legais e 
considerando a Lei Municipal 0002/2001 de 24 de Agosto de 2001 , que cria o 
Conselho Municipal dos D ireitos da Criança e do adolescente. 
Resolve: 
Art. 1º - Convocar a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente com o objetivo de criar o amplo de d iálogo sobre avaliação 
das políticas e ações de promoção, proteção , defesa e controle social dos 
direitos humanos de crianças e adolescentes nas esferas municipal, estadual e 
distrital, além de promover a articulação entre os diversos atores do S istema de 
Garantia de Direitos e a população em geral. 
Art. 2° - A VII Conferência Municip a l dos Direitos da Criança e do 
Adolescente será realizada no perlodo de 2 1 e 22 d e novembro de 2022, com 
carga horária de 16 horas e acontecerá nas dependências da Câmara 
Municipal de Vereadores. 
Art. 3° - A VII Conferê ncia Municipal dos Direitos da Criança e d o 
Adolescente terá como Tema: .. A situaçllo dos direitos humanos de crian ças e 
adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e 
RuaAureliW>O -------- Fwreira. n• . 70. CentTo-Acllull-f'>I CEP: 84748-000 
Te.l.: (89) M93-003tll007IOOO 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURAS PIAUIENSES 
t ~ t ;:~~~~~~~AUU~ICIPAL DE ACAUÃ-PI PIAUÍ 
Coneelho Municipal do• Direitos da Criança e do Adolescente 
ts:=. Lei Municipal 0002/2001 de 24 de Agosto de 2001 
~~ CNPJ: 01.612.559/0001-35 
vulnerabilidades, ações necessárias para reparaçllo e garantia de polfticas de 
proteção integ ral, com respeito à diversidade". 
Art. 4º - Na VII Conferência Municipal dos Direitos da C riança e do 
Adolescente serão escolhidos 04 (quatro) Delegados Titulares e seus 
respectivos suplentes, obrigatoriamente escolhendo crianças e/ou 
adolescentes para participarem da XII Conferência Estadual dos D ireitos da 
Criança e do adolescente do Piauí. 
Art. 5º - As despesas com a realização da VII C onferência Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará sob a responsabilidade do 
Poder Executivo Munic ipal, através da Secretaria de Assistência Social 
Art. 6° - As despesas com translado e hospedagem dos Delegados 
Municipais para a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do 
Adolescente ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal; 
Art. 70 - Fica instituída a Comissão Organizadora da VII Conferência 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acauã - PI, com a 
seguinte composição: 
N º 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
NOME REPRESENTATIVIDADEJINSTITUIÇÃO 
LETICIA SANTOS ALMEIDA ASSISTENCIA SOCIAL 
MACHADO 
LEILA CRISTINA DE SOUSA ADMINISTRAÇAO 
FLAVIO JOSE RODRIGUES SA U OE 
MARIA LUC ILENE DE AGUIAR ASSEMBLEIA DE DEUS 
VALOEJANE RODRIGUES DE SOUSA SINDICATO DOS TRABALHAOORS 
RURAIS 
LAIL TON JOSE DA SILVA ASSOCIAÇAO COMUNITARIA RURAL 
DE ANGICAL DE C IMA 
CENTRO AOIIIINISTRATIVO MUNICIPAL 
Rua AurCMleno F~:r:-~ .,:~entro - AelluA - PI. 
Te.l.: (89) M93--003W007JOOO 
~ ESTADO DO PIAUI 
; ' -~ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI PIAUI 
~ ~ Con•elho Municipal d09 Direitos da Criança e do Adolescente 
~ _ ~.., ~:•P~~;~~!~~~• 24 de Agoato d• 2001 
Parágrafo único. Como forma de atender os interesse e garantir a 
participação ativa dos adolescentes, antes e durante a VII Conferencia 
Municipa l, estes terão acento garantido na comissão organizadora da 
Conferencia. 
Art. 8° - Além de outras tarefas. a comissão organizadora da 
conferência da criança e do adolescente em conjunto com o CMDCA, serão 
responsáveis pela elaboração da proposta de Regimento Interno da 
Confe rencia que tem como objetivo d isciplinar e orientar o s procedimentos da 
assembléia convocada. 
Art. 9° - Caberá ao C MDCA de Acauã-PI, em articulação com os 
órgãos e entidades a adoção das providencias necessárias ao cumprimento do 
objeto desta resolução; 
Art. 10º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as d isposições em contrário. 
Registre- ae, Publique-se e Cumpra-se. 
Acauã - PI, 14 de Novembro de 2022. 
~21:t'., · 5.,1;.;, AP,,,.__: ,,1-. ~oi- LETICIA SANTOS ALMEIDA MACHADO 
Presidente do CMDCA 
Acauã-PI 
CENTRO Ao.NISTRATIVO MUNICIPAL 
Rua Aurellano F..-....lra. n•. 70. Centro-Aceu• - PI CEP: 64746-000 . 
Te.!.: (99) 34SQ-0039/007JOOO 

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