| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO FERIADO MUNICIPAL O DIA 07 DE OUTUBRO, DIA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI. |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS
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58 ANO II - EDIÇÃO 357 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
1D: DC3FEFE 6D7744
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes,. S/N - CENTRO
Anglcal do Piauf
CEP: 64-410-000
E- MAIL: pref.anglcaldopi@lgmail.com
LEI Nº 671, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
FICA INSTITUÍDO FERIADO MUNlClPAL O DIA 07
DE OUTUBRO, DIA DE NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO, PADROErRA DO MUNIC iPIO DE
ANGICAL DO PIAUÍ/PI.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI, ESTADO DO
PIAUt no uso das suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.0 - Fica instituído feriado municipal o dia 07 de outubro, Dia da Padroeira Nossa
Senhora do Rosário, com.ernorado todos os anos nessa data,, c.m homenagem à Padroeira
de nossa cidade.
Art. 2.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNlCf:PIO DE ANGICAL DO PLAUf,
Estado do Piauí. aos 16 de novembro de 2022.
4o ~ SOBRINHO
~ NETO
{/ / Pne,to Muaõcipal
- PJOjeto de Lei Legislativa n• 005/2022, de 11 de outubJO de 2022, de autoria da Vet"eadot"a Mat"ia de
Jesus OUvein1.
ID:9505E1569AE04
Resolução nº 001122 de 14 de novembro de 2022.
Dispões sobre a convocaçilo da VII
ConfertJncla Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente do
Municlpio de Acaull - PI e dá outras
providências.
A Presidente do Conselho Municipal dos D ireitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, d e Acauã - P I, no uso de s uas atribuições legais e
considerando a Lei Municipal 0002/2001 de 24 de Agosto de 2001 , que cria o
Conselho Municipal dos D ireitos da Criança e do adolescente.
Resolve:
Art. 1º - Convocar a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente com o objetivo de criar o amplo de d iálogo sobre avaliação
das políticas e ações de promoção, proteção , defesa e controle social dos
direitos humanos de crianças e adolescentes nas esferas municipal, estadual e
distrital, além de promover a articulação entre os diversos atores do S istema de
Garantia de Direitos e a população em geral.
Art. 2° - A VII Conferência Municip a l dos Direitos da Criança e do
Adolescente será realizada no perlodo de 2 1 e 22 d e novembro de 2022, com
carga horária de 16 horas e acontecerá nas dependências da Câmara
Municipal de Vereadores.
Art. 3° - A VII Conferê ncia Municipal dos Direitos da Criança e d o
Adolescente terá como Tema: .. A situaçllo dos direitos humanos de crian ças e
adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e
RuaAureliW>O -------- Fwreira. n• . 70. CentTo-Acllull-f'>I CEP: 84748-000
Te.l.: (89) M93-003tll007IOOO
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURAS PIAUIENSES
t ~ t ;:~~~~~~~AUU~ICIPAL DE ACAUÃ-PI PIAUÍ
Coneelho Municipal do• Direitos da Criança e do Adolescente
ts:=. Lei Municipal 0002/2001 de 24 de Agosto de 2001
~~ CNPJ: 01.612.559/0001-35
vulnerabilidades, ações necessárias para reparaçllo e garantia de polfticas de
proteção integ ral, com respeito à diversidade".
Art. 4º - Na VII Conferência Municipal dos Direitos da C riança e do
Adolescente serão escolhidos 04 (quatro) Delegados Titulares e seus
respectivos suplentes, obrigatoriamente escolhendo crianças e/ou
adolescentes para participarem da XII Conferência Estadual dos D ireitos da
Criança e do adolescente do Piauí.
Art. 5º - As despesas com a realização da VII C onferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará sob a responsabilidade do
Poder Executivo Munic ipal, através da Secretaria de Assistência Social
Art. 6° - As despesas com translado e hospedagem dos Delegados
Municipais para a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal;
Art. 70 - Fica instituída a Comissão Organizadora da VII Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acauã - PI, com a
seguinte composição:
N º
01
02
03
04
05
06
NOME REPRESENTATIVIDADEJINSTITUIÇÃO
LETICIA SANTOS ALMEIDA ASSISTENCIA SOCIAL
MACHADO
LEILA CRISTINA DE SOUSA ADMINISTRAÇAO
FLAVIO JOSE RODRIGUES SA U OE
MARIA LUC ILENE DE AGUIAR ASSEMBLEIA DE DEUS
VALOEJANE RODRIGUES DE SOUSA SINDICATO DOS TRABALHAOORS
RURAIS
LAIL TON JOSE DA SILVA ASSOCIAÇAO COMUNITARIA RURAL
DE ANGICAL DE C IMA
CENTRO AOIIIINISTRATIVO MUNICIPAL
Rua AurCMleno F~:r:-~ .,:~entro - AelluA - PI.
Te.l.: (89) M93--003W007JOOO
~ ESTADO DO PIAUI
; ' -~ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI PIAUI
~ ~ Con•elho Municipal d09 Direitos da Criança e do Adolescente
~ _ ~.., ~:•P~~;~~!~~~• 24 de Agoato d• 2001
Parágrafo único. Como forma de atender os interesse e garantir a
participação ativa dos adolescentes, antes e durante a VII Conferencia
Municipa l, estes terão acento garantido na comissão organizadora da
Conferencia.
Art. 8° - Além de outras tarefas. a comissão organizadora da
conferência da criança e do adolescente em conjunto com o CMDCA, serão
responsáveis pela elaboração da proposta de Regimento Interno da
Confe rencia que tem como objetivo d isciplinar e orientar o s procedimentos da
assembléia convocada.
Art. 9° - Caberá ao C MDCA de Acauã-PI, em articulação com os
órgãos e entidades a adoção das providencias necessárias ao cumprimento do
objeto desta resolução;
Art. 10º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as d isposições em contrário.
Registre- ae, Publique-se e Cumpra-se.
Acauã - PI, 14 de Novembro de 2022.
~21:t'., · 5.,1;.;, AP,,,.__: ,,1-. ~oi- LETICIA SANTOS ALMEIDA MACHADO
Presidente do CMDCA
Acauã-PI
CENTRO Ao.NISTRATIVO MUNICIPAL
Rua Aurellano F..-....lra. n•. 70. Centro-Aceu• - PI CEP: 64746-000 .
Te.!.: (99) 34SQ-0039/007JOOO