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← Angical do Piauí (PI)

sessao nº 5

Tipo Extraordinária
Número / Ano 5
Date 2022-12-01
native_id70

Documents (3)

anexo #

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cÂMAFm MUNIclpAL DE ANGlcAL Do plAuÍ
SESSÕES EXTFtAORDINÁRIAS DO DIA 01 DEZEMBRO DE 2022
LISTA DE PRESENÇA DE VEREADORES
01.
02./,
'',`
03.
04.
05.
06.
07.

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ata #

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CÂMARA MUNIcipAL DE ANGICAL DO PIAUÍ-PI
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
01 DEZEMBRO DE 2022
Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte dois,
presentes os Vereadores José Anderson de Sousa Alencar, Wanderlan Pereira
Lima, Leidiana Pereira Ribeiro, Maria da Cruz Cabral de Brito Rêgo, Maria de
Jesus Oliveira, Francisco Assunção de Jesus Júnior, Antonia Pereira da Silva
Sousa, Sônia Gonçalves de Sousa e Genilson Gomes de Sousa, às 19hl5min
no Plenário da Câmai-a Municipal de Angical do Piauí, sob a Presidência do
Vereador José Anderson de Sousa Alencar, que declarou aberta a presente
Sessão Extraordinária. Dando início aos trabalhos do dia com a aberiura do
Pequeno Expediente, o Senhor Presidente pediu para que a Secretária da Mesa
fizesse a leitura da ATA da Sessão anterior, que depois de lida e achada
conforme, foi aprovada por unanimidade e devidamente assinada.
Prosseguindo, o Senhor Presidente pediu para que a Secretaria da Mesa fizesse
a Leitura da lndicação n°06/2022 de autoria da Vereadora Maria da Cruz Cabral
de Brito Regô e logo após, informou que a indicação seria encaminhada ao
destinatário. Não havendo mais matéria para o Pequeno Expediente, iniciou-se
o Grande Expediente seguido da Ordem do Dia, momento em que o Senhor
Presidente pediu que a Secretária da Mesa fizesse a leitura dos Pareceres das
Comissões ao Projeto de Lei n°014/2022. Logo após, foi lido o Projeto de Lei n
°014/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que, "ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ PARA 0
EXERCício FiNANCEiRO DE 2023... Prosseguindo, foi coiocado em primeira
discussão e em primeira votação, sendo aprovado por unanimidade pelos
Vereadores. Dando continuidade, o Senhor Presidente pediu que a Secretária
da Mesa fizesse a leitura dos Pareceres das Comissões ao Projeto de Lei
n°015/2022 . Em seguida, foi lido o Projeto de Lei n° 015/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que, "DISPÕE SOBRE A REVISÃO/ATUALIZAÇÃO
DO PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO
PIAUÍ, PARA 0 PERÍODO 2022/2025". Logo após, foi oolocado em primeira
discussão e primeira votação, sendo aprovado por unanimidade pelos
Vereadores. Em seguida, o Senhor Presidente pediu que a Secretária da Mesa
fizesse a leitura dos Pareceres das Comissões ao Projeto de Lei n° 016/2022.
Logo após, foi lido o Projeto de Lei n°016/2022 que, " DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, EM ESPECÍFICO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Prosseguindo,
foi colocado em primeira discussão e em primeira votação, sendo aprovado por
unanimidade pelos Vereadores. Posteriormente, o Senhor Presidente pediu que
a Secretaria da Mesa fizesse a leitura do Parece da Comissão ao Projeto de Lei
Legislativa n° 06/2022. Em seguida, foi lido o Projeto de Lei Legislativa
n°06,J2022 de autoria da \vJereadora Maria da C,ruz Cabra! de Bri{o P`êgo que , "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO
BAIRRO CÁJAS.'. Prosseguindo, foi cx}iocado em primeira discussão e em
primeiravotação,sendoaprovadoporunanimidadepelosVereadorespresentes.
Dando continuidade, o Senhor Presidente pediu que a Secretária da Mesa
fizesse a leitura do Parecer da Comissão ao Projeto de Decreto Legislativo n°
004/2022. Logo após, foi lido o Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2022 de
autoria da Vereadora Maria da Cruz Cabral de Brito Rêgo que, "ATRIBUI TÍTULO
HONORÍFICO DE CIDADÃ ANGICALENSE A PROFESSORA GILVANILDE
BARBOSA DANTAS". Em seguida, foi colocado em discussão e em votação
sendo aprovado por unanimidade. Prosseguindo, o Senhor Presidente pediu
que a Secretária da Mesa fizesse a leitura do Parecer da Comissão ao Projeto
de Decreto Legislativo n° 005/2022. Em seguida, foi lido o Projeto de Decreto
Legislativo n° 005/2022 de autoria da Vereadora Maria da Cruz Cabral de Brito
Rêgo que, "ATRIBUI TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO ANGICALENSE AO
PROFESSOR IRISMAR GOMES VIEIRA''. Logo após, foi colocado em
discussão e em votação sendo aprovado por unanimidade, Não havendo mais
matéria para ser tratada, o Senhor Presidente combinou com os demais
Vereadores para que as falas das Considerações Finais fossem na Segunda
r`=l rl r = Sessão. Em seguida, foi declarada encerrada ápresente Sessão.
ESIDENTE
SECRETÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ-PI
ATA DA SESSÃO EXTFUORDINÁRIA
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte dois,
presentes os Vereadores José Anderson de Sousa Alencar, Wanderlan Pereira
Lima, Leidiana Pereira Ribeiro, Maria da Cruz Cabral de Brito Rêgo, Maria de
Jesus Oliveira, Francisco Assunção de Jesus Júnior, Antonia Pereira da Silva
Sousa, Sônia Gonçalves de Sousa e Genilson Gomes de Sousa, às 20h33min
no Plenário da Câmara Municipal de Angical do Piauí, sob a Presidência
Presidente José Anderson de Sousa Alencar, que declarou aberta a presente
Sessão Extraordinária. Não havendo matéria para o Pequeno Expediente,
iniciou-se o Grande Expediente seguido da Ordem do Dia. Momento em que o
Senhor Presidente pediu que a Secretária da Mesa fizesse a leitura do Projeto
de Lei n °014/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que, "ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ PARA
0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023." Prosseguindo, foi colocado em segunda
discussão e em segunda votação, sendo aprovado por unanimidade pelos
Vereadores. Dando continuidade, o Senhor Presidente pediu que a Secretária
da Mesa fizesse a leitura do Projeto de Lei n° 015/2022 de autoria do Poder
Executivo Municipal que, "DISPÕE SOBRE A REVISÃO/ATUALIZAÇÃO DO
PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL D0 PIAUÍ,
PARA 0 PERÍODO 2022/2025". Logo após, foi colocado em segunda discussão
e segunda votação, sendo aprovado por unanimidade pelos Vereadores. Em
seguida, o Senhor Presidente pediu que a Secretá]-ia da Mesa fizesse a !eitura
do Proj.eto de Lei n°016/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que, "
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUí/Pl, EM ESPECíFICO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTFUS PROVIDÊNCIAS."
Prosseguindo, foi colocado em segunda discussão e em segunda votação,
sendo aprovado por unanimidade. Posteriormente, o Senhor Presidente pediu
que a Secretária da Mesa fizesse a leitura do Projeto de Lei Legislativa n°
06/2022 de autoria da Vereadora Maria da Cruz Cabral de Brito Rêgo que , "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO
BAIRRO CÁJAS". Logo após, foi colocado em segunda discussão e em segunda
votação, sendo aprovado por unanimidade pelos Vereadores. Não havendo mais
matéria, o Senhor Presidente iniciou as Considerações Finais e fez o sorteio das
falas, momento em que Vereadores relataram seus anseios como legisladores e
representantes do povo angiffilense. Nada mais havendo para ser tratado, foi
SECRETARIA

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
4 ANO II - EDIÇÃO 367 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 1° DE DEZEMBRO DE 2022
(Continua na página seguinte)
ID: 6B02712F13BD4 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
CNPJ. (MF): 04.241 .118/0001-62 
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº03/2022 
JOSÉ ANDERSON DE SOUSA ALENCAR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ANGICAL DO PIAUi, ESTADO DO PIAUI, NOS TERMOS DO ARTIGO 50 DA LEI 
ORGÂNICA E ARTIGOS 137 E 138 DO REGIMENTO INTERNO. 
CONSIDERANDO que o jogo da Seleção Brasileira na Copa d~ Mundo de .2022 
acontecerá dia 02 de dezembro com inicio às 16h e término próximo ao horáno Qe 
inicio da Sessão Ordinária do referido dia; 
e O N V O e A Sessão Extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 01 de 
dezembro de 2022, às 19h, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, com a 
finalidade de deliberar sobre o seguinte: 
PROJETO OE LEI Nº 014/2022 - "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUi PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023." 
PROJETO DE LEI N º 015/2022 - "DISPÕE SOBRE A REVISÃO/ATUALIZAÇÃO DO 
PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICf PIO DE ANGICAL DO PIAUI. PARA 
O PERiODO 2022/2025." 
PROJETO OE LEI N º 016/2022 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO NO MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI/PI , 
EM ESPECIFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 06/2022 - "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO 
DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CAJÁS." 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º 004/2022 - "ATRIBUI TITULO 
HONORIFICO DE CIDADÃO ANGICALENSE A PROFESSORA GILVANILDE 
BARBOSA DANTAS." 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º 005/2022 - "ATRIBUI TITULO 
HONORIFICO DE CIDADÃO ANGICALENSE AO PROFESSOR IRISMAR GOMES 
VIEIRA." 
Câmara Municipal de Angical do Piaut, 29 de novembro de 2022. 
Casa Vereador- Antonio Soares de Sousa 
Rua Nascimento, S/N - Centro 
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapi@hotmail.com 
Angical do Piauí - PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br￾ID: 6B25F79A85414 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 011/2022 
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS -
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
GAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ E 
O PROFISSIONAL ABAIXO QUALIFICADO, 
QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TEMPORÁRIOS CONFORME 
ADIANTE ESPECIFICADO, NOS TERMOS DAS 
CLÁUSULAS A SEGUIR AJUSTADAS. 
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUi, ESTADO DO 
PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n º 
04.241 . 118/0001-62, estabelecida na Rua N ascimento, S/N, Centro - CEP: 64.410-
000, em Angical do Piauí, neste ato representado por seu Presidente JOSE 
ANDERSON DE SOUSA ALENCAR, brasileiro, vereador desta augusta casa, 
portador da Cédula de ldentidade/RG n º 1 .296.312 SSP PI e inscrito no CPF sob o 
n º 510.241 .283-34, residente e domiciliado em Angical do Piauí. 
CONTRATADO: CARLOS ALBERTO ROCHA. brasileiro, Médico. portador da 
Cédula de ldentidade/RG n º 1 . 153.871 SSP PI e inscrito no CPF sob o n º 
707.647.433-68, residente e domiciliado na Rua da Camapla, Centro- CEP: 64.410-
000. Angical do Piauí-PI. 
Os Contratantes acima qualificados, tendo e ntre si justo e avençado, celebram o 
presente ajuste, sujeitando-se as partes às normas legais e infralegais pertinentes, 
nos termos das cláusulas adiante esposadas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1 .1 . Constitui objeto deste ajuste a CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO 
PARA ATENDER A EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL MÉDICO NA FUNÇÃO DE 
MÉDICO EXAMINADOR DO CONCURSO PUBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ANGICAL DO PIAUI, PARA EXAME DOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO 
PÚBLICO, COM CARGA HORÁRIA DE 8 (OITO) HORAS. atendidas as 
determinações da Cêmara Municipal de Angical do Piauí, conforme especificações 
constantes neste contrato administrativo. 
,..., DIÁRIO OFICIAL CJ!'oASPREHIIURASPIAUIENSES 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO 
2 .1 . A presente contratação se fundamenta no art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, que versa acerca da contratação por tempo determinado para atendimento 
a necessidade temporária de e xcepcional interesse público. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO 
3 .1 . A Contratante pagará ao profissional Contratado o valor da diária de R$ 1.000,00 
(um mil reais), referente os serviços descritos anteriormente. 
3 .2 . O pagamento será realizado pelo setor competente da Câmara Municipal de 
Angical do Piauí, após e fetiva execução dos serviços supracitados, mediante 
transferência em conta bancária de titularidade do Contratado. 
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 
4 . 1 . Este Contrato tem vigência até O 1 de dezembro de 2022, contados a partir da 
data de assinatura. 
4 .2 . O ajuste ora celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos 
da legislação. 
4 .3 . Compete as partes, de comum acordo, nos termos previstos neste instrumento, 
realizar por escrito através de Termo Aditivo, alterações contratuais que j ulgarem 
convenientes. Sendo reservado à Administração Pública, na busca pelo interesse 
administrativo, alterar unilateralmente o presente pacto, conforme permissivo legal. 
CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
5 . 1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta de dotação orçamentária 
específica. 
UNIDADE/ ÓRGÃO: 0101/CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO (DOTAÇÃO): 01 .031 .0001 .2001 .000 
FONTE DE RECURSO: 500 - RECURSO PRÓPRIO 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 
NATUREZA: CUSTEIO 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATADA 
6 . 1. Para a execuçao deste contrato constituem obrigações da parte Contratada 
cumprir todas as disposições relativas as atividades profissionais desenvolf 
com prestação de serviços na Câmara Municipal. O Contratado se compromete a 
desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres: 
a) Ter conduta ilibada, cultivando assiduidade e pontualidade no trabalho; 
b) Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação 
e solidariedade; 
c) Aplicar, com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem 
que lhe forem transmitidos em decorrência de suas funções; 
d) Apresentar-se decentemente trajado: 
e) Levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de 
que tiver conhecimento em razão da função; e 
f) Atender prontamente as requisições de documentos. informações ou providências 
que lhe forem formuladas pela autoridade e pelo público. 
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATANTE 
7 . 1. São obrigações do Câmara M unicipal exigir e fiscalizar o cumprimento de todas 
as obrigações assumidas pelo Contratado no exercício das funções 
desempenhadas; definir as diretrizes a serem observadas. bem como realizar os 
pagamentos do objeto deste ajuste nos valores e prazos estipulados. 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 
9 .1 . Este contrato poderá ser rescindido: 
a) Nas hipóteses previstas na Lei n º 8 .666/93 e suas alterações; 
b) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos 1, li, VIII, X , XII, XIV e 
XVII do artigo 76 da Lei n · 6 .666/93 e suas alterações; 
e) Amigavelmente, por acordo entre as partes: 
d) Judicialmente. nos termos da legislação; 

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