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materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAltera a Lei nº 009/1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Civis do Município de Campo Grande do Piauí
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Enviada Para Sanção do Prefeito

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 – CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
camaramunicipalcgpi@gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICÍPAL DE CAMPO GRANDE DO PAIUI/PI.
O Vereador que este subscreve vem pelas prerrogativas garantidas na Lei 
Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, 
apresentar o seguinte:
PROJETO INDICATIVO DE LEI N° 001/2025
“Altera a Lei 009/1997, que dispõe sobre o 
Regime Jurídico Único dos Servidores Civis 
do Município de Grande do Piauí/PI e dar
outras providencias”
A Câmara Municipal decreta: 
Na seção II, que trata sobre Gratificações e Adicionais, será acrescentado o 
inciso VIII ao artigo 56 da Lei 009/1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico 
Único dos Servidores Civis do Município de Grande do Piauí/PI, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 56- Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão
concedidas aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:
I- gratificação pelo exercício de função de direção;
II- gratificação natalina;
III- adicional pelo exercício de atividade insalubre;
IV- adicional de tempo de serviço;
V- adicional pela prestação de serviços extraordinários; 
VI- adicional noturno;
VII- adicional de férias;
VIII- adicional ao servidor que obtiver um curso de aperfeiçoamento, qualificação 
ou graduação, fazendo jus ao acréscimo de 10% sobre o vencimento.
a) Os cursos a que se refere o inciso VIII devem ter duração mínima de 120 
horas, sendo permitida a apresentação de apenas um curso para 
aquisição do presente adicional
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 – CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
camaramunicipalcgpi@gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
b) Este adicional é garantido a todos os servidores que comprovarem suas 
qualificações, mediante certificado, exceto os que possuem Planos de 
Carreiras próprios. 
Plenário das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Campo Grande do 
Piauí/PI, 27 de setembro de 2025.
Francisco das Chagas de Sousa Junior
Vereador-Republicanos
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa, de Projeto Indicativo de Lei, tem o objetivo de 
levar ao Poder Executivo, titular e poder competente quanto à matéria, a 
sugestão de aperfeiçoamento da Lei nº 009/1997, que trata do Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis do Município de Campo Grande do Piauí/PI e dar
outras providencias. Especificamente, o projeto indicativo de lei, sugere que o 
Poder Executivo envie para essa casa um Projeto de Lei Complementar para 
acrescentar o inciso VIII ao Artigo 56 da aludida Lei, na seção II, que trata sobre 
Gratificações e Adicionais, para tornar o Estatuto compatível com os direitos e 
garantias fundamentais previstos no texto da Constituição da República de 1988,
e atualizar a legislação municipal de acordo com legislação federal para, 
sobretudo, manter a simetria.
Tendo como fito estimular a profissionalização do serviço público ao estimular o 
aperfeiçoamento profissional dos servidores e com isso garantir a efetiva 
dignidade da pessoa humana através da valorização salarial condigna.
Ciente da importância dessa proposição, e do comprometimento desta Augusta 
Casa de Leis com os mais elevados interesses de nossa municipalidade, 
contamos com a aprovação e contribuições dos nobres pares.
Campo Grande do Piauí/PI, 27 de setembro de 2025.
Francisco das Chagas de Sousa Junior
Vereador-Republicanos

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