PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
MENSAGEM N.º 013/2025.
Campo Grande do Piauí (PI), 12 de novembro de 2025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Exmos. Srs. Vereadores
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza o pagamento de abono salarial, em
caráter excepcional, aos profissionais da educação pública municipal vinculados
à Secretaria de Educação de Campo Grande do Piauí – PI, e dá outras
providências.
INTRODUÇÃO
A presente proposição tem por objetivo assegurar a correta aplicação dos
recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de forma a atender ao
percentual mínimo de 70% (setenta por cento) destinado à remuneração dos
profissionais da educação básica, conforme determina o art. 212-A, inciso XI, da
Constituição Federal, e o art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.
Trata-se, portanto, de medida que visa a valorização dos profissionais da
educação, reconhecendo o papel essencial que exercem no desenvolvimento humano
e social do nosso Município. O abono ora proposto tem caráter excepcional e
circunstancial, não se incorporando à remuneração permanente, sendo destinado
exclusivamente a garantir a aplicação correta dos recursos do FUNDEB referentes ao
exercício financeiro de 2024.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa, portanto:
a) Autorizar o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de abono salarial
aos profissionais da educação básica;
b) Assegurar o cumprimento das normas constitucionais e legais
relativas à utilização dos recursos do FUNDEB;
c) Valorizar os servidores efetivos que compõem o quadro da Secretaria
Municipal de Educação;
d) Promover a justa distribuição dos recursos educacionais, em
conformidade com as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,
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especialmente no que se refere à correta aplicação dos valores destinados à
remuneração do magistério.
O abono não representa aumento de despesa futura nem criação de vantagem
permanente, mas medida transitória e necessária para o fechamento do exercício
fiscal, demonstrando a boa gestão e o compromisso do Município com a
transparência, responsabilidade fiscal e valorização da educação pública.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, e considerando a relevância social e educacional da
matéria, solicito a essa Egrégia Câmara Municipal a aprovação do Projeto de Lei,
certo de que sua implementação contribuirá significativamente para o reconhecimento
e estímulo dos profissionais que constroem, diariamente, a educação de qualidade em
nosso Município.
Renovo, por fim, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei nº 013/2025
Campo Grande do Piauí-PI, 12 de novembro de 2025.
Dispõe sobre autorização de pagamento de
abono salarial para os profissionais da
educação pública vinculados à Secretaria de
Educação de Campo Grande do Piauí – PI e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais da
Educação Pública Municipal abono salarial, em caráter excepcional, em valor
suficiente para o cumprimento das determinações do inciso XI, art. 212-A da
Constituição Federal, e do art. 26 da Lei nº 14.113/2020, correspondente a no
mínimo 70% (setenta por cento).
Art. 2º. – O valor devido a cada servidor será especificado em decreto municipal, a
ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 3º – Para os efeitos do pagamento do abono, entendem-se como profissionais da
educação aqueles estabelecidos no art. 61 da Lei nº 9.394/96, bem como na Lei
nº 13.935/2019, observadas as orientações do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí, no processo TC/014026/2024, estendendo-se apenas aos servidores efetivos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 12 de novembro de 2025.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal