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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial por fonte de recurso Excesso de arrecadação no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 264.142,71 (Duzentos e sessenta e quatro mil e cento e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), destinados à operacionalização das despesas com recursos de Complementação “VAAR FUNDEB”-Integral”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição aprovada U

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Projeto de Lei nº 014 de 17 de novembro de 2025.
 
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal Abrir Crédito 
Adicional Especial por fonte de recurso Excesso de 
arrecadação no Orçamento Programa vigente, no valor de 
R$ 264.142,71 (Duzentos e Sessenta e quatro mil e cento e 
quarenta e dois reais e setenta e um centavos), destinado à 
operacionalização das despesas com recursos de
Complementação “VAAR FUNDEB - Integral”.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí - PI, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e 
demais disposições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí - PI
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, adicionar no Orçamento 
Programa Municipal, LOA - nº 337 / 2024, aprovado em 29/11/2024, publicado no Diário 
Oficial dos Municípios, dia 04 de dezembro de 2024, Edição VCCVI, Crédito Adicional 
Especial, o montante de 264.142,71 (Duzentos e Sessenta e quatro mil e cento e quarenta e dois 
reais e setenta e um centavos), destinado à operacionalização das despesas com recursos de
Complementação “VAAR Fundeb - Integral”, para atender aos Índices constitucionais mínimos 
com a edição da nova lei do FUNDEB nº 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º. A Unidade Orçamentária 02.05.00– Fundo Municipal de Educação -
FUNDEB incluirá no Orçamento Programa vigente através de Decreto do Poder Executivo, 
reforçando os seguintes Projeto/atividade e Elementos de Despesa, conforme demonstrado abaixo:
Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária - 02.10.00 FUNDEB
Função de Governo - 12 - Educação
Sub Função - 361 - Educação Infantil
Programa de Governo - 0020 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Projeto de Atividade -1.055 - Construção Ou Reforma De Unidades Escolares 
Fundamental – 30%
NATUREZA DAS DESPESAS 
4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente - FR 546 – FUNDEB VAAR - ETI - R$ 79.242,81
Total: R$ 79.242,81 (setenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e um 
centavos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária - 02.10.00 FUNDEB
Função de Governo - 12 - Educação
Sub Função - 361 - Educação Fundamental
Programa de Governo - 0020 – Manutenção e Revitalização do Ensino 
Fundamental
Projeto de Atividade - 2.065 – Manutenção das Atividades junto ao Fundeb 30%
NATUREZA DAS DESPESAS
3.3.90.30 – Material de Consumo - FR 546 - FUNDEB VAAR - ETI - R$ 55.469,97
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – FR 546 – Fundeb VAAR - ETI – R$ 129.429,93
Total: R$ 184.899,90 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e 
noventa centavos).
Art. 3º - A cobertura das despesas elencadas acima no Art. 2º, terá cobertura por 
Excesso de arrecadação das transferências do FUNDEB no Orçamento Programa vigente nos 
códigos de Receitas Correntes, conforme quadro detalhado abaixo:
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes
1.7.1.5.00.0.0 - Transferências de complementação da União ao FUNDEB
1.7.1.5.53.0.0 - Transferências de Recursos do Fundeb à criação de matrículas em ETI –
VAAR
1.7.1.5.53.0.1 - Transferências de Recursos do Fundeb à criação de matrículas em ETI –
VAAR– Principal
FR 546 – FUNDEB VAAR- ETI – R$ 264.142,71
Total: 264.142,71 (Duzentos e Sessenta e quatro mil e cento e quarenta e dois reais e setenta 
e um centavos)
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí (PI), em 17 de novembro de 2025.
_____________________________________________
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
OFÍCIO Nº 136/2025 – GP
Campo Grande do Piauí - PI, 17 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor 
Quirino Francisco Bezerra
Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí - Piauí.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 014 de 2025, que autoriza ao Poder 
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento programa vigente.
Senhor Presidente,
Dirijo-me, respeitosamente, nesta oportunidade a Vossa Excelência ao tempo em 
que encaminho a essa Augusta Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza ao Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional Especial por fonte de Excesso de Arrecadação no orçamento 
programa vigente, no valor de 264.142,71 (Duzentos e Sessenta e quatro mil e cento e quarenta 
e dois reais e setenta e um centavos), destinado à operacionalização das despesas com recursos 
de Complementação “VAAR Fundeb - Integral”, para atender aos Índices constitucionais mínimos 
com a edição da nova lei do FUNDEB nº 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020.
Cabe ressaltar que a previsão de recursos do FUNDEB cronograma previsão para o 
exercício de 2025 foi estabelecido pela Portaria MEC/ME nº 13, de 23 de dezembro de 2024, 
tendo em vista que o orçamento já aprovado para o exercício. Por se tratar de recurso extra ao 
orçamento vigente regulamentado pela PORTARIA MEC Nº 669, DE 1º DE OUTUBRO DE 
2025 que alterou a Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre as diretrizes 
para a criação de matrículas em tempo integral, na educação básica, no âmbito do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação - Fundeb, reestimando aumento de receitas. Portanto, justifica-se a proposição para que 
não haja desequilíbrio orçamentário das receitas e despesas citadas, segue em anexo 
documentação do relatado acima para devida apreciação e deliberação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
 
Respeitosamente,
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
RECEBIDO 1ª VIA DO PROJETO DE LEI:
_____/_____/_____
NOME:__________________________
CPF Nº__________________

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