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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
MENSAGEM N.º 005/2025. Campo Grande do Piauí - PI, 29 de abril de 2025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Exmos. Srs. Vereadores
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e aprovação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 003/2025, que concede isenção de
pagamento de taxas de licença e funcionamento (alvarás) aos escritórios de advocacia
estabelecidos no município de Campo Grande do Piauí – PI, e dá outras providências.
O referido projeto tem como objetivo alinhar a legislação municipal à Lei
Federal nº 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica, e às recomendações do
Governo Federal quanto à desburocratização e estímulo às atividades econômicas de
baixo risco, contribuindo para um ambiente jurídico mais eficiente e acessível
COMPOSIÇÃO E CONTEÚDO
A proposta contempla a isenção do pagamento de taxas de alvará para
escritórios de advocacia, desde que exerçam exclusivamente atividades jurídicas e
estejam em conformidade com os critérios de baixo risco definidos pelas legislações
federal e municipal.
Para usufruírem da isenção, os interessados deverão apresentar requerimento
junto ao órgão competente do município, comprovando regularidade jurídica e
tributária. A medida não desobriga o cumprimento das normas urbanísticas e de
segurança vigentes.
Com isso, o município reconhece a relevância dos serviços jurídicos prestados
à população e promove a simplificação do processo de formalização e funcionamento
desses estabelecimentos, fortalecendo o setor e incentivando a atuação legal e
responsável dos profissionais da advocacia.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aprovação deste Projeto de Lei representa um passo importante rumo à
modernização da gestão pública municipal, garantindo mais agilidade administrativa e
respeito aos princípios da liberdade econômica.
Na oportunidade, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, o que certamente contribuirá para a desburocratização do setor
jurídico e o fortalecimento do ambiente de negócios em nosso município.
Renovo os meus protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Projeto de Lei nº 005/2025 Campo Grande do Piauí-PI, 29 de abril de 2025.
Concede isenção de pagamento
de taxas de licença e
funcionamento (alvarás), e da
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam isentos do pagamento de taxas de licença e funcionamento (alvarás)
os escritórios de advocacia estabelecidos no município de Campo Grande do Piauí -
PI, nos termos da Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e da
Recomendação do Ministério da Economia sobre a desburocratização para atividades
de baixo risco.
Art. 2° – A isenção prevista no artigo 1º aplica-se a:
I – Escritórios de advocacia individuais ou societários que exerçam exclusivamente
atividades jurídicas;
II – Estabelecimentos que não envolvam risco ambiental, sanitário ou de segurança
que justifique a exigência de alvará, conforme classificação de atividades de baixo
risco estabelecida pela legislação federal e municipal.
Art. 3º – Do Procedimento:
§ 1º – Para usufruir da isenção, os escritórios de advocacia deverão apresentar
requerimento junto ao órgão competente do município, acompanhado de documentos
que comprovem sua regularidade jurídica e tributária.
§ 2º – A isenção não exime os escritórios de advocacia do cumprimento das normas
urbanísticas e de segurança vigentes.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 29 de abril de 2025.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
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