PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
MENSAGEM N.º 001/2026.
Campo Grande do Piauí - PI, 17 de março de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Exmos. Srs. Vereadores
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei nº 001/2026, que dispõe sobre a unificação dos
vencimentos dos cargos de Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social no
âmbito do Município de Campo Grande do Piauí – PI, e dá outras providências.
A presente iniciativa tem por finalidade promover a adequação, valorização e
isonomia remuneratória entre os profissionais que compõem a equipe técnica das
políticas públicas sociais do Município, especialmente aqueles vinculados às áreas de
saúde, assistência social e apoio multidisciplinar.
Os cargos de Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social desempenham
funções essenciais à execução de políticas públicas estruturantes, notadamente no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e das ações intersetoriais de
saúde e educação, sendo imprescindível que sua remuneração reflita a relevância e a
responsabilidade inerentes às suas atribuições.
Nesse contexto, propõe-se a fixação de vencimento base unificado no valor de
R$ 2.969,08 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e oito centavos),
substituindo os valores anteriormente estabelecidos nas Leis Municipais nº 278/2022 e
nº 281/2022, de modo a corrigir distorções remuneratórias e garantir maior equidade
no tratamento dos referidos cargos.
A medida encontra respaldo nos princípios da legalidade, isonomia,
eficiência e valorização do servidor público, além de contribuir para a melhoria da
prestação dos serviços públicos ofertados à população, ao estimular a permanência e
o comprometimento dos profissionais no âmbito da administração municipal.
Ressalte-se, ainda, que o impacto financeiro decorrente da presente proposta
se encontra compatível com as previsões orçamentárias do Município, respeitando os
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público dos Nobres
Vereadores, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo os meus protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
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CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Projeto de Lei nº 001/2026
Campo Grande do Piauí-PI, 17 de março de 2026.
Dispõe sobre a unificação dos
vencimentos dos cargos de
Nutricionista, Psicólogo e Assistente
Social no âmbito do Município de
Campo Grande do Piauí – PI, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam unificados em R$ 2.969,08 (dois mil, novecentos e sessenta e nove
reais e oito centavos) os salário-base dos Nutricionista, Psicólogo e Assistente
Social, integrantes do quadro de pessoal do Município de Campo Grande do Piauí –
PI.
§ 1º O valor previsto no caput corresponde ao vencimento base dos respectivos
cargos, observada a carga horária legalmente prevista para cada função.
§ 2º A unificação de vencimentos de que trata esta Lei substitui os valores
anteriormente fixados em normas municipais que disponham de forma diversa sobre a
remuneração dos referidos cargos.
Art. 2° – Ficam alteradas as disposições constantes das Leis Municipais nº 281/2022 e
nº 278/2022, no que se refere exclusivamente aos vencimentos dos cargos
mencionados no art. 1º, passando a prevalecer o valor unificado estabelecido nesta Lei.
Art. 3° – Permanecem inalteradas as demais disposições legais relativas aos cargos
de Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social, inclusive no tocante às atribuições,
requisitos de investidura, jornada de trabalho e demais vantagens legalmente
previstas.
Art. 4° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 17 de março de 2026.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal