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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre a unificação dos vencimentos dos cargos de Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social no âmbito do Município de Campo Grande do Piauí – PI, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição aprovada U

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
MENSAGEM N.º 001/2026. 
Campo Grande do Piauí - PI, 17 de março de 2026. 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara 
Exmos. Srs. Vereadores 
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei nº 001/2026, que dispõe sobre a unificação dos 
vencimentos dos cargos de Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social no 
âmbito do Município de Campo Grande do Piauí – PI, e dá outras providências.
A presente iniciativa tem por finalidade promover a adequação, valorização e 
isonomia remuneratória entre os profissionais que compõem a equipe técnica das 
políticas públicas sociais do Município, especialmente aqueles vinculados às áreas de 
saúde, assistência social e apoio multidisciplinar.
Os cargos de Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social desempenham 
funções essenciais à execução de políticas públicas estruturantes, notadamente no 
âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e das ações intersetoriais de 
saúde e educação, sendo imprescindível que sua remuneração reflita a relevância e a 
responsabilidade inerentes às suas atribuições.
Nesse contexto, propõe-se a fixação de vencimento base unificado no valor de 
R$ 2.969,08 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e oito centavos), 
substituindo os valores anteriormente estabelecidos nas Leis Municipais nº 278/2022 e 
nº 281/2022, de modo a corrigir distorções remuneratórias e garantir maior equidade 
no tratamento dos referidos cargos.
A medida encontra respaldo nos princípios da legalidade, isonomia, 
eficiência e valorização do servidor público, além de contribuir para a melhoria da 
prestação dos serviços públicos ofertados à população, ao estimular a permanência e 
o comprometimento dos profissionais no âmbito da administração municipal.
Ressalte-se, ainda, que o impacto financeiro decorrente da presente proposta 
se encontra compatível com as previsões orçamentárias do Município, respeitando os 
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público dos Nobres 
Vereadores, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo os meus protestos da mais alta estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Projeto de Lei nº 001/2026 
Campo Grande do Piauí-PI, 17 de março de 2026.
Dispõe sobre a unificação dos 
vencimentos dos cargos de 
Nutricionista, Psicólogo e Assistente 
Social no âmbito do Município de 
Campo Grande do Piauí – PI, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam unificados em R$ 2.969,08 (dois mil, novecentos e sessenta e nove 
reais e oito centavos) os salário-base dos Nutricionista, Psicólogo e Assistente 
Social, integrantes do quadro de pessoal do Município de Campo Grande do Piauí –
PI.
§ 1º O valor previsto no caput corresponde ao vencimento base dos respectivos 
cargos, observada a carga horária legalmente prevista para cada função.
§ 2º A unificação de vencimentos de que trata esta Lei substitui os valores 
anteriormente fixados em normas municipais que disponham de forma diversa sobre a 
remuneração dos referidos cargos.
Art. 2° – Ficam alteradas as disposições constantes das Leis Municipais nº 281/2022 e 
nº 278/2022, no que se refere exclusivamente aos vencimentos dos cargos 
mencionados no art. 1º, passando a prevalecer o valor unificado estabelecido nesta Lei.
Art. 3° – Permanecem inalteradas as demais disposições legais relativas aos cargos 
de Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social, inclusive no tocante às atribuições, 
requisitos de investidura, jornada de trabalho e demais vantagens legalmente 
previstas.
Art. 4° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 17 de março de 2026.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal

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