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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
MENSAGEM N.º 002/2026.
Campo Grande do Piauí - PI, 17 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Exmos. Srs. Vereadores
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e aprovação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 363/2025,
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa.
A presente proposta tem por finalidade promover adequação terminológica,
normativa e funcional da legislação municipal, alinhando-a às diretrizes
contemporâneas de proteção aos direitos da pessoa idosa, bem como às normativas
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Dentre as alterações propostas, destacam-se:
A atualização da nomenclatura legal, substituindo os termos “idoso” e
“idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, em consonância com a linguagem
adotada em políticas públicas inclusivas e no campo dos direitos humanos;
A redefinição da periodicidade das reuniões ordinárias do Conselho,
adequando-as à realidade administrativa local, sem prejuízo de sua atuação
deliberativa;
A inclusão de referência expressa à Norma Operacional Básica do
SUAS – NOB-SUAS/2012, reconhecendo o Município como de Pequeno Porte I, para
fins de organização e funcionamento das políticas públicas de assistência social.
Trata-se, portanto, de medida que visa conferir maior modernidade, precisão
técnica e compatibilidade normativa à legislação municipal vigente.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Projeto de Lei nº 002/2026
Campo Grande do Piauí - PI, 17 de março de 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL Nº 363/2025,
QUE TRATA DO CONSELHO
MUNICIPAL E DO FUNDO
MUNICIPAL DE DIREITOS DA
PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica alterada, em toda a Lei Municipal nº 363/2025, a nomenclatura “idoso” e
“idosos”, que passam a ser substituídas, respectivamente, por “pessoa idosa” e
“pessoas idosas”, bem como “Direitos do Idoso” por “Direitos da Pessoa Idosa”.
Art. 2º. – A denominação do Conselho Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação: Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
Art. 3º – O art. 11 da Lei Municipal nº 363/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação: Art. 11 – O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-á no
mínimo trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente por convocação
do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 4º – Fica acrescido à Lei Municipal nº 363/2025 o seguinte dispositivo: Art. 2-A –
O funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa observará as
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, especialmente aquelas
previstas na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB-SUAS/2012, considerando a
classificação do Município de Campo Grande do Piauí como de Pequeno Porte I.
Art. 5º – As referências constantes na Lei Municipal nº 363/2025 relativas à
legislação federal deverão ser interpretadas em conformidade com o Estatuto da
Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e com a Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS (Lei nº 8.742/1993).
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 17 de março de 2026.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
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