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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
MENSAGEM N.º 003/2026.
Campo Grande do Piauí - PI, 17 de março de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Exmos. Srs. Vereadores
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e aprovação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de aumento
remuneratório aos servidores públicos municipais.
A presente proposta tem por objetivo assegurar a recomposição do poder
aquisitivo dos vencimentos, considerando a inflação acumulada do ano de 2025, de
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), bem como conceder aumento real de
10% (dez por cento), como forma de valorização do servidor público municipal.
A medida segue o mesmo parâmetro adotado anteriormente por este
Município, conforme legislação vigente, garantindo coerência administrativa e respeito
aos princípios da valorização do serviço público.
Dessa forma, a proposta busca equilibrar responsabilidade fiscal com justiça
remuneratória, promovendo a dignidade e motivação dos profissionais que prestam
serviços essenciais à população.
Na oportunidade, renovo os meus protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Projeto de Lei nº 003/2026
Campo Grande do Piauí-PI, 17 de março de 2026.
Concede aumento de remuneração
aos servidores públicos municipais
com base na inflação do ano de
2025, acrescido de aumento real, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica concedido aumento de 4,26% ( quatro vírgula vinte e seis por cento ),
referente à inflação do ano de 2025, mais 10% ( dez por cento ) de aumento real,
totalizando 14,26 % ( quatorze, vinte e seis por cento ), para os cargos de:
I – Médico;
II – Odontólogo;
III – Enfermeiro;
IV – Médico Veterinário.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 17 de março de 2026.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
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