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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaConcede aumento de remuneração aos servidores públicos municipais com base na inflação do ano de 2025, acrescido de aumento real, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição aprovada U

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
MENSAGEM N.º 003/2026. 
Campo Grande do Piauí - PI, 17 de março de 2026. 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara 
Exmos. Srs. Vereadores 
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e aprovação dessa Egrégia 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de aumento 
remuneratório aos servidores públicos municipais.
A presente proposta tem por objetivo assegurar a recomposição do poder 
aquisitivo dos vencimentos, considerando a inflação acumulada do ano de 2025, de 
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), bem como conceder aumento real de 
10% (dez por cento), como forma de valorização do servidor público municipal.
A medida segue o mesmo parâmetro adotado anteriormente por este 
Município, conforme legislação vigente, garantindo coerência administrativa e respeito 
aos princípios da valorização do serviço público.
Dessa forma, a proposta busca equilibrar responsabilidade fiscal com justiça 
remuneratória, promovendo a dignidade e motivação dos profissionais que prestam 
serviços essenciais à população.
Na oportunidade, renovo os meus protestos da mais alta estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Projeto de Lei nº 003/2026 
Campo Grande do Piauí-PI, 17 de março de 2026.
Concede aumento de remuneração 
aos servidores públicos municipais 
com base na inflação do ano de 
2025, acrescido de aumento real, e 
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica concedido aumento de 4,26% ( quatro vírgula vinte e seis por cento ), 
referente à inflação do ano de 2025, mais 10% ( dez por cento ) de aumento real, 
totalizando 14,26 % ( quatorze, vinte e seis por cento ), para os cargos de:
I – Médico;
II – Odontólogo;
III – Enfermeiro;
IV – Médico Veterinário.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 17 de março de 2026.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal

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