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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
MENSAGEM N.º 005/2026. Campo Grande do Piauí (PI), 25 de março de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Exmos. Srs. Vereadores
Encaminho à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a fixação do vencimento dos cargos de Fiscal de
Tributos e Mecânico, mantendo a mesma sistemática legislativa adotada no exercício
anterior.
A proposta tem por finalidade promover a atualização remuneratória dos
mencionados cargos, observando a necessidade de recomposição do poder aquisitivo
dos servidores, diante das perdas inflacionárias verificadas no período, bem como a
valorização das funções desempenhadas no âmbito da Administração Pública
Municipal.
Trata-se de cargos relevantes ao adequado funcionamento da estrutura
administrativa do Município. O cargo de Fiscal de Tributos possui importância direta
na atividade arrecadatória, no controle e fiscalização do cumprimento das obrigações
tributárias municipais, colaborando para o incremento da receita própria e para o
fortalecimento da capacidade financeira do ente municipal. Já o cargo de Mecânico
revela-se essencial para a manutenção da frota pública, contribuindo para a
continuidade e eficiência dos serviços prestados à população.
A presente iniciativa preserva a lógica remuneratória anteriormente instituída,
fixando os vencimentos em 1,2 salário mínimo vigente, com acréscimo do percentual
correspondente à atualização ora proposta, em consonância com a política de
valorização funcional e com a realidade administrativa do Município.
Na oportunidade, renovo os meus protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Projeto de Lei nº 005/2026
Campo Grande do Piauí-PI, 25 de março de 2026.
Fixa o vencimento dos cargos de
Fiscal de Tributos e Mecânico, em
1,2x (uma vez e dois décimos) o
salário mínimo vigente, acrescido
de 4,26% (quatro virgula vinte e
seis por cento), e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam os vencimentos dos cargos de Fiscal de Tributos e Mecânico
fixados no valor correspondente a 1,2x (uma vez e dois décimos) o salário mínimo
vigente, acrescido de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) de aumento,
referente à recomposição inflacionária do período de 2025, na forma desta Lei.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se exclusivamente
aos cargos de:
I – Fiscal de Tributos;
II – Mecânico.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 25 de março de 2026.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
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