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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaFixa o vencimento dos cargos de Fiscal de Tributos e Mecânico, em 1,2x (uma vez e dois décimos) o salário mínimo vigente, acrescido de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição aprovada U —

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
MENSAGEM N.º 005/2026. Campo Grande do Piauí (PI), 25 de março de 2026. 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara 
Exmos. Srs. Vereadores 
Encaminho à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a fixação do vencimento dos cargos de Fiscal de 
Tributos e Mecânico, mantendo a mesma sistemática legislativa adotada no exercício 
anterior.
A proposta tem por finalidade promover a atualização remuneratória dos 
mencionados cargos, observando a necessidade de recomposição do poder aquisitivo 
dos servidores, diante das perdas inflacionárias verificadas no período, bem como a 
valorização das funções desempenhadas no âmbito da Administração Pública 
Municipal.
Trata-se de cargos relevantes ao adequado funcionamento da estrutura 
administrativa do Município. O cargo de Fiscal de Tributos possui importância direta 
na atividade arrecadatória, no controle e fiscalização do cumprimento das obrigações 
tributárias municipais, colaborando para o incremento da receita própria e para o 
fortalecimento da capacidade financeira do ente municipal. Já o cargo de Mecânico
revela-se essencial para a manutenção da frota pública, contribuindo para a 
continuidade e eficiência dos serviços prestados à população.
A presente iniciativa preserva a lógica remuneratória anteriormente instituída, 
fixando os vencimentos em 1,2 salário mínimo vigente, com acréscimo do percentual 
correspondente à atualização ora proposta, em consonância com a política de 
valorização funcional e com a realidade administrativa do Município.
Na oportunidade, renovo os meus protestos da mais alta estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Projeto de Lei nº 005/2026 
Campo Grande do Piauí-PI, 25 de março de 2026.
Fixa o vencimento dos cargos de 
Fiscal de Tributos e Mecânico, em 
1,2x (uma vez e dois décimos) o 
salário mínimo vigente, acrescido 
de 4,26% (quatro virgula vinte e 
seis por cento), e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam os vencimentos dos cargos de Fiscal de Tributos e Mecânico
fixados no valor correspondente a 1,2x (uma vez e dois décimos) o salário mínimo 
vigente, acrescido de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) de aumento, 
referente à recomposição inflacionária do período de 2025, na forma desta Lei.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se exclusivamente 
aos cargos de:
I – Fiscal de Tributos;
II – Mecânico.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 25 de março de 2026.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal

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