PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
MENSAGEM N.º 006/2025.
Campo Grande do Piauí (PI), 25 de março de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Exmos. Srs. Vereadores
Encaminhamos à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
adquirir imóvel urbano situado na Rua Manoel Cícero de Carvalho, Centro, neste
Município.
O imóvel em questão possui área total de 224,00 m², conforme memorial
descritivo e planta técnica elaborados por profissional habilitado, estando localizado
em área estratégica e de relevante interesse para a Administração Pública Municipal,
especialmente em razão de sua proximidade com equipamentos públicos já existentes,
a exemplo da Creche Maria Madalena.
A aquisição pretendida atende a inequívoco interesse público, possibilitando
ao Município ampliar sua capacidade de atuação administrativa, seja para fins de
expansão de serviços públicos, implantação de novos equipamentos ou adequação da
estrutura já existente, em benefício direto da coletividade.
Registre-se que o valor da aquisição foi previamente estabelecido no próprio
texto legal, com base em critérios técnicos de avaliação, garantindo transparência,
economicidade e respeito aos princípios que regem a Administração Pública.
Ademais, a medida encontra respaldo na legislação vigente aplicável à
aquisição de bens imóveis pela Administração Pública, especialmente quando
demonstrada a necessidade pública e a adequação do bem às finalidades
institucionais do Município.
Na oportunidade, renovo os meus protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Projeto de Lei nº 006/2026
Campo Grande do Piauí-PI, 25 de março de 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir bem imóvel e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, um
imóvel urbano situado na Rua Manoel Cícero de Carvalho, Centro, neste Município,
com área total de 224,00 m², conforme memorial descritivo e planta anexos, pelo valor
de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil) reais.
Parágrafo único. O imóvel referido no caput possui as seguintes características:
Área total: 224,00 m²;
Perímetro: 78,00 metros;
Localização: Quadra 63, Lote 85, Unidade 02, Setor 01, Centro;
Limites: Norte: Sérgio Lopes Netto (32,00 m); Sul: Creche Maria Madalena
(32,00 m); Leste: Rua Manoel Cícero de Carvalho (07,00 m); Oeste: Maria do
Socorro Bezerra de Carvalho (07,00 m).
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 25 de março de
2026.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal