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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaFixa o vencimento do cargo de Programador de Informática, em 1,2x (uma vez e dois décimos) o salário mínimo vigente, acrescido de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição aprovada U

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
MENSAGEM N.º 007/2026. Campo Grande do Piauí (PI), 22 de abril de 2026. 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara 
Exmos. Srs. Vereadores 
Submeto à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Programador de 
Informática no âmbito do Município de Campo Grande do Piauí, estabelecendo sua 
remuneração em patamar correspondente a 1,2 (uma vez e dois décimos) do salário 
mínimo vigente, acrescido do percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por 
cento), a título de recomposição inflacionária referente ao exercício de 2025.
A presente proposição tem por finalidade assegurar a atualização 
remuneratória do referido cargo, de modo a preservar o poder aquisitivo do servidor 
público, em consonância com a variação inflacionária do período, observando-se os 
princípios da valorização do servidor e da dignidade da remuneração.
Importante destacar que o cargo de Programador de Informática possui 
atribuições estratégicas no contexto da Administração Pública Municipal, 
especialmente no que se refere à modernização dos serviços, manutenção de 
sistemas, suporte tecnológico e aprimoramento da gestão administrativa, o que 
justifica a necessidade de uma política remuneratória minimamente compatível com a 
relevância e a complexidade das funções desempenhadas.
Ressalte-se, ainda, que o reajuste ora proposto possui natureza estritamente 
recompositiva, não implicando aumento real de remuneração, mas tão somente a 
reposição das perdas inflacionárias verificadas no período, estando em conformidade 
com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como com a 
disponibilidade orçamentária do Município.
Dessa forma, a medida revela-se necessária, adequada e compatível com o 
interesse público, razão pela qual conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente, 
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Projeto de Lei nº 007/2026 
Fixa o vencimento do cargo de 
Programador de Informática, em 
1,2x (uma vez e dois décimos) o 
salário mínimo vigente, acrescido de 
4,26% (quatro virgula vinte e seis por 
cento), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam os vencimentos do cargo de Programador de Informática fixado no 
valor correspondente a 1,2x (uma vez e dois décimos) o salário mínimo vigente, 
acrescido de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) de aumento, referente à 
recomposição inflacionária do período de 2025, na forma desta Lei.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se exclusivamente 
aos cargos de:
I – Programador de Informática.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 22 de abril de 2026.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal

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