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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
MENSAGEM N.º 007/2026. Campo Grande do Piauí (PI), 22 de abril de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Exmos. Srs. Vereadores
Submeto à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Programador de
Informática no âmbito do Município de Campo Grande do Piauí, estabelecendo sua
remuneração em patamar correspondente a 1,2 (uma vez e dois décimos) do salário
mínimo vigente, acrescido do percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento), a título de recomposição inflacionária referente ao exercício de 2025.
A presente proposição tem por finalidade assegurar a atualização
remuneratória do referido cargo, de modo a preservar o poder aquisitivo do servidor
público, em consonância com a variação inflacionária do período, observando-se os
princípios da valorização do servidor e da dignidade da remuneração.
Importante destacar que o cargo de Programador de Informática possui
atribuições estratégicas no contexto da Administração Pública Municipal,
especialmente no que se refere à modernização dos serviços, manutenção de
sistemas, suporte tecnológico e aprimoramento da gestão administrativa, o que
justifica a necessidade de uma política remuneratória minimamente compatível com a
relevância e a complexidade das funções desempenhadas.
Ressalte-se, ainda, que o reajuste ora proposto possui natureza estritamente
recompositiva, não implicando aumento real de remuneração, mas tão somente a
reposição das perdas inflacionárias verificadas no período, estando em conformidade
com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como com a
disponibilidade orçamentária do Município.
Dessa forma, a medida revela-se necessária, adequada e compatível com o
interesse público, razão pela qual conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Projeto de Lei nº 007/2026
Fixa o vencimento do cargo de
Programador de Informática, em
1,2x (uma vez e dois décimos) o
salário mínimo vigente, acrescido de
4,26% (quatro virgula vinte e seis por
cento), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam os vencimentos do cargo de Programador de Informática fixado no
valor correspondente a 1,2x (uma vez e dois décimos) o salário mínimo vigente,
acrescido de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) de aumento, referente à
recomposição inflacionária do período de 2025, na forma desta Lei.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se exclusivamente
aos cargos de:
I – Programador de Informática.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 22 de abril de 2026.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
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