PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
MENSAGEM N.º 006/2025.
Campo Grande do Piauí - PI, 20 de maio de 2025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Exmos. Srs. Vereadores
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e aprovação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 006/2025, que cria a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Campo Grande do
Piauí – PI, e dá outras providências.
O referido projeto tem como objetivo estruturar institucionalmente a atuação do
município nas ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante
de situações de emergência e calamidade pública, assegurando maior eficiência,
organização e agilidade no atendimento à população em momentos de crise.
COMPOSIÇÃO E CONTEÚDO
A proposta contempla a criação da COMPDEC, diretamente subordinada ao
Chefe do Executivo Municipal, com a responsabilidade de coordenar todas as ações de
defesa civil no âmbito do município, tanto em períodos de normalidade quanto de
anormalidade.
A Coordenadoria será composta por setores administrativos e operacionais,
incluindo um Conselho Municipal e um Coordenador nomeado pelo Prefeito. Estabelece
ainda a possibilidade de colaboração de servidores públicos nas ações emergenciais, sem
prejuízo de suas funções e sem gratificação adicional, sendo considerada como serviço
relevante ao município.
A COMPDEC integrará o Sistema Nacional de Defesa Civil, mantendo intercâmbio
com órgãos congêneres em diferentes esferas de governo, garantindo o fluxo de
informações e o suporte técnico necessário à sua atuação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A criação da COMPDEC representa um avanço significativo na estruturação da
política municipal de proteção e defesa civil, promovendo um ambiente mais seguro e
resiliente para toda a população de Campo Grande do Piauí.
Na oportunidade, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, que representa mais um passo no fortalecimento da gestão pública e
na promoção do bem-estar coletivo.
Renovo os meus protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
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CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Projeto de Lei nº 006/2025
Campo Grande do Piauí-PI, 20 de maio de 2025.
Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
do Município de Campo Grande do
Piauí, e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Campo Grande do Piauí – PI, diretamente subordinada ao
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível
municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art. 2° – Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I – Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social;
II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais
e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III – Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade
afetada;
IV – Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade
afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes;
Art. 3º – A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º – A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º – A COMPDEC compor-se-á de:
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CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
I – Coordenador do Departamento de Minimização de Desastres – SEDEC/MI;
II – Conselho Municipal;
III – Setor Técnico;
IV – Setor Operativo.
Art. 6º – O Coordenador, subcoordenador e secretário-geral da COMPDEC será
indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete aos mesmos organizarem as
atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º – O Conselho Municipal será composto pelo Coordenador, subcoordenador,
secretário-geral e mais sete membros.
Art. 9º – O fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto pelos membros
do Conselho de Proteção e Defesa Civil.
Paragrafo único: A presidência do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil será
exercida pelos mesmos membros que compõem a presidência do Conselho Municipal
de Proteção e Defesa Civil, ou seja, pelo Coordenador, Subcoordenador e SecretárioGeral.
Art. 10º – Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 11º – A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 12º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 20 de maio de 2025.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal