PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
CAMPO anarDE DO PIAS
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MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº (1/7/2025
Institui a Loteria Municipal no âmbito do
Município de Campo Grande do Piauí, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Loteria Municipal de Campo Grande do Piauí, com o objetivo de
explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de
aposta autorizadas por lei federal.
Art. 2º O Município de Campo Grande do Piauí será o responsável pela regulamentação,
controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a
operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da
legislação federal.
Art. 3º A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na
modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A concessão terá prazo de 35 anos,
podendo ser renovada, conforme interesse público.
Art. 4º Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados,
prioritariamente, às seguintes áreas:
| - Saúde Pública;
Il - Educação;
Hl - Segurança Pública;
IV - Assistência Social; ,
V - Cultura e Esportes.
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Art. 5º A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação municipal vigente,
com alíquota de 5% sobre a receita bruta da operação.
Art. 6º A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá ao Setor de Tributos, que
poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o
cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.
Art. 7º O município, por meio da Controladoria Geral do Município, realizará auditorias
periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a
legalidade na gestão dos recursos arrecadados.
Aft. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados da data de
sua publicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande do Piauí-PI, 27 de agosto de 2025
Assinado de forma digital por
FRANCISCO JOSE FRANCISCO JOSE
d BEZERRA:27519147304
BEZERRA:27519147304 Dados: 2025.08.27 10:14:23 -03'00'
Francisco José Bezerra
Prefeito do Município de Campo Grande do Piauí
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CNP) 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto
de Lei que institui a Loteria Municipal de Campo Grande do Piauí e dispõe sobre a
regulamentação e exploração dos serviços lotéricos no âmbito municipal, com o objetivo
de ampliar as receitas próprias do município, sem onerar os cidadãos.
A criação da Loteria Municipal representa uma solução inovadora para
enfrentar as demandas crescentes por investimentos em áreas prioritárias como saúde,
educação, segurança pública e assistência social. A loteria permitirá ao município gerar
recursos adicionais que serão aplicados exclusivamente em projetos e programas voltados
para o desenvolvimento social e o bem-estar da população.
É importante destacar que o modelo de exploração dos serviços lotéricos
proposto no projeto visa garantir a transparência e a eficiência da gestão pública,
respeitando os princípios constitucionais e as normas gerais estabelecidas pela legislação
federal. A concessão dos serviços será realizada mediante processo licitatório, assegurando
a participação de empresas especializadas e a geração de receitas de forma sustentável.
Com a loteria municipal, o município terá uma nova fonte de recursos que
permitirá maior autonomia financeira e a realização de investimentos estratégicos, sem a
necessidade de aumento de impostos ou criação de novos tributos.
Peço, portanto, o apoio desta nobre Casa para a aprovação do presente
Projeto de Lei, certo de que sua implementação trará benefícios significativos para o
município e sua população.
Assinado de forma digital por
FRANCISCO JOSE FRANCISCO JOSE
. BEZERRA:27519147304
BEZERRA:27519147304 Dados: 2025.08.27 10:14:38 -03'00'
Francisco José Bezerra
Prefeito do Município de Campo Grande do Piauí