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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
MENSAGEM N.º 010/2025.
Campo Grande do Piauí- PI, 05 de junho de 2025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Exmos. Srs. Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei nº 011/2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal
nº 206/2014, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, adequando e fortalecendo a
estrutura administrativa da pasta em consonância com as necessidades atuais da
gestão de saúde pública.
A proposta contempla a atualização dos cargos de coordenação, com o
objetivo de garantir maior organização, clareza de atribuições e eficiência na execução
dos programas de saúde, especialmente no que se refere à Atenção Primária,
Estratégia Saúde da Família e Equipes Multiprofissionais.
A proposição visa atualizar a nomenclatura de alguns cargos de coordenação
da referida Secretaria, em razão da reestruturação das políticas públicas federais de
saúde e da reformulação dos programas estratégicos pelo Ministério da Saúde. Essa
atualização é essencial para o correto enquadramento técnico, legal e orçamentário
dos programas executados no âmbito municipal.
COMPOSIÇÃO E CONTEÚDO
Nos últimos anos, o Governo Federal promoveu significativas alterações na
gestão da atenção primária à saúde, com a substituição e renomeação de programas e
estratégias. Programas como o NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) foram
integrados a novas estruturas, como a E-mult (Equipes Multiprofissionais), e houve
a consolidação de ações sob o guarda-chuva da Atenção Primária à Saúde (APS).
Além disso, a tradicional nomenclatura do PSF (Programa Saúde da Família) foi
oficialmente substituída por Estratégia Saúde da Família (ESF).
Tais mudanças impactam diretamente na forma como os recursos federais são
transferidos, registrados e aplicados no município. A permanência de nomenclaturas
antigas em nossa legislação compromete o correto recebimento e prestação de contas
desses recursos, além de dificultar a articulação institucional e administrativa.
CONTEÚDO E ALTERAÇÕES PROPOSTAS
A presente proposta tem como objetivos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
1. Alterar a nomenclatura de cargos já existentes na Estrutura Administrativa
Municipal:
Item 2.4.5 – De “Coordenação do PSF” para Coordenação da Estratégia
Saúde da Família (ESF);
Item 2.4.6 – De “Coordenação do NASF” para Coordenação da Equipe
Multiprofissional (E-mult);
Item 2.4.8 – De “Coordenação do PSB” para Coordenação da Atenção
Primária à Saúde (APS);
2. Garantir que todos os cargos referidos estejam vinculados ao padrão
remuneratório de “Coordenador I”, conforme previsto na Tabela de Cargos e
Vencimentos do Anexo I da Lei nº 187/2013, assegurando isonomia e equilíbrio
financeiro.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A adequação ora proposta se faz imprescindível para garantir a conformidade
legal da estrutura administrativa municipal com a nova realidade da saúde pública
nacional, permitindo o correto recebimento e gerenciamento de recursos federais, além
de garantir segurança jurídica à gestão e valorização profissional aos coordenadores
responsáveis por ações fundamentais à saúde da população.
Solicito, assim, a atenção e o apoio dos nobres vereadores para a célere
tramitação e aprovação desta matéria, que reflete o compromisso desta gestão com a
legalidade, a transparência e a melhoria contínua dos serviços públicos municipais.
Renovo os meus protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 – CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI
Projeto de Lei nº 010/2025
Campo Grande do Piauí - PI, 05 de junho de 2025.
Altera e acrescenta dispositivos à
Lei Municipal nº 206/2014,
relacionados a funções de
coordenação na área da saúde
municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos constantes no item
2.4 da Tabela da Secretaria Municipal de Saúde da Lei nº 206/2014:
I – Item 2.4.5 – passa a ser: Coordenação da Estratégia Saúde da Família – 1;
II – Item 2.4.6 – passa a ser: Coordenação da Equipe Multiprofissional – E-Mult – 1;
III – Item 2.4.8 – passa a ser: Coordenação da Atenção Primária à Saúde – APS – 1;
Art. 2º – Ficam mantidas as quantidades atuais dos cargos, conforme a estrutura
original da Lei nº 206/2014, com apenas as modificações nominais estabelecidas nesta
Lei.
Art. 3º – Os cargos referidos nesta Lei terão como remuneração o valor
estabelecido para o cargo de Coordenador I, conforme tabela constante no Anexo I
da Lei nº 187/2013, respeitando os percentuais de gratificação e demais dispositivos
legais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Campo Grande do Piauí - PI, em 05 de junho de 2025.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
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