| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2016 |
| Date | 2016-03-04 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 186/2013, que altera dispositivo da lei nº 101 B/2004 de 04 de junho de 2024, que cria a controladoria interna do legislativo de Campo Grande do Piauí/PI, instituição do sistema de controle interno do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpidgmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Capa LEI Nº 230/2016 Altera o Parágrafo Único do Art. 7º da Lei nº 186/2013, que Altera dispositivo da Lei nº 101- B/2004 de 04 de Junho de 2004, que cria a Controladoria Interna do Legislativo de Campo Grande do Piauí/PI, Instituição do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei Municipal: Art. 7º — Fica estabelecido que a remuneração mensal do Controlador Interno da Câmara será de um salario mínimo vigente. Parágrafo Único: O Servidor Efetivo nomeado terá como remuneração o seu salário base mais gratificação de 01 (um) salario mínimo vigente. Art. 20º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-Pl, em 02 de Março de 2016. Presidente da Câmara Municipal. APROVADA SANCIONAD; Nesta data O É pa so O4 103 12096 A quatro dan clusguiro 4 af in 4Secretária