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norma nº 230/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2016
Date 2016-03-04
EmentaAltera o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 186/2013, que altera dispositivo da lei nº 101 B/2004 de 04 de junho de 2024, que cria a controladoria interna do legislativo de Campo Grande do Piauí/PI, instituição do sistema de controle interno do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
E-mail: camaramunicipalcgpidgmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Capa
LEI Nº 230/2016
Altera o Parágrafo Único do Art. 7º da Lei nº
186/2013, que Altera dispositivo da Lei nº 101-
B/2004 de 04 de Junho de 2004, que cria a
Controladoria Interna do Legislativo de Campo
Grande do Piauí/PI, Instituição do Sistema de
Controle Interno do Poder Legislativo Municipal e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber
que a Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 7º — Fica estabelecido que a remuneração mensal do Controlador Interno da Câmara
será de um salario mínimo vigente.
Parágrafo Único: O Servidor Efetivo nomeado terá como remuneração o seu salário
base mais gratificação de 01 (um) salario mínimo vigente.
Art. 20º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-Pl, em 02 de
Março de 2016.
Presidente da Câmara Municipal.
APROVADA
SANCIONAD;
Nesta data O É pa so O4 103 12096
A quatro dan clusguiro 4 af in
4Secretária

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